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Adicional de Periculosidade é devido a Comissário de Vôo


19/03/08

Teiga Advogados Associados

Em recente decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi garantido o pagamento de Adicional de Periculosidade para o profissional que permanece dentro da aeronave no momento de seu abastecimento. O empregado que trabalha em tais condições faz jus ao plus de 30% sobre o salário base da categoria profissional.

Entenda o Caso:

Empregado de uma grande companhia aérea brasileira ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando o recebimento do Adicional de Periculosidade, vez que era obrigado a permanecer na aeronave durante o seu abastecimento. Após obter êxito em relação as suas pretensões no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), o trabalhador viu apenas o TST, instância máxima em matéria trabalhista, confirmar a decisão anterior.

Neste processo se firmou o entendimento de que a área de risco, em razão do abastecimento, é tridimensional, ou seja, no caso de explosão o comissário de vôo que permanece dentro da aeronave também seria atingido.

Fato Positivo:

Mesmo que o trabalhador permaneça pouco tempo por dia exposto a atividades periculosas, este faz jus ao recebimento do adicional de 30%. O importante é que o risco seja de forma habitual e regular.

Fazem jus também ao recebimento do Adicional de Periculosidade, aqueles empregados que trabalhem próximos a bombas de abastecimento de veículos, mesmo que apenas por um curto período de tempo por dia, desde que regular e habitualmente.

O que Fazer?

O empregado que trabalha em condições periculosas, ou que tiver algum direito sonegado deverá, através de um advogado, ingressar com reclamatória trabalhista contra o empregador, seja este pessoa física ou jurídica. Ressalta-se que o prazo para o ingresso da ação é de 2 anos após o fim do vínculo de trabalho.

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