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	<title>Comentários em: Yeda propõe pagar atrasados da Lei Britto</title>
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		<title>Por: adm</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-11814</link>
		<dc:creator>adm</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2011 18:45:16 +0000</pubDate>
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		<description>Ainda não atualizamos a matéria, seria melhor a senhora buscar informações junto ao órgão competente do governo estadual</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda não atualizamos a matéria, seria melhor a senhora buscar informações junto ao órgão competente do governo estadual</p>
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		<title>Por: Daniele</title>
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		<dc:creator>Daniele</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2011 13:30:52 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia,
Gostaria de saber como está os pagamentos referente a Lei Brito? Pagamentos em RPV?
Documentos que preciso para instruir a ação.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,<br />
Gostaria de saber como está os pagamentos referente a Lei Brito? Pagamentos em RPV?<br />
Documentos que preciso para instruir a ação.</p>
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		<title>Por: Olá!</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-10888</link>
		<dc:creator>Olá!</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Nov 2010 18:32:25 +0000</pubDate>
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		<description>Olá!
Meu processo Lei Brito deu procedente desde janeiro, engraçado que não recebi nem os 19.5% e nem o aomento aquele por mês de 4.5% que a governadora deu em parcelas. Então não estou entendendo mais nada. Quando vou receber os 19.5%? E os atrasados?Tenho uma dívida com o próprio governo(PROCRED) e estou aguardando o pagamento para quitar. Por favor me ajudem!!!!
Catiana</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá!<br />
Meu processo Lei Brito deu procedente desde janeiro, engraçado que não recebi nem os 19.5% e nem o aomento aquele por mês de 4.5% que a governadora deu em parcelas. Então não estou entendendo mais nada. Quando vou receber os 19.5%? E os atrasados?Tenho uma dívida com o próprio governo(PROCRED) e estou aguardando o pagamento para quitar. Por favor me ajudem!!!!<br />
Catiana</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: ana karina</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-10824</link>
		<dc:creator>ana karina</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Nov 2010 20:19:58 +0000</pubDate>
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		<description>fui pensionista desde 1990 deixei de receber em 2001. estou na justiça para querer meus direitos junto ao ipe eu tenho tambem direito na lei brito aguardo com urgencia pois tenho uma irmã que esta recebendo sozinha.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>fui pensionista desde 1990 deixei de receber em 2001. estou na justiça para querer meus direitos junto ao ipe eu tenho tambem direito na lei brito aguardo com urgencia pois tenho uma irmã que esta recebendo sozinha.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: iolanda da silva rosa</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-9489</link>
		<dc:creator>iolanda da silva rosa</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Sep 2010 15:31:18 +0000</pubDate>
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		<description>estou com processo no sindicato dos professores faz mais de 6 anos, g
ostaria de saber quando vou receber.
os atrasados da  LEI BRITO,,,,</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>estou com processo no sindicato dos professores faz mais de 6 anos, g<br />
ostaria de saber quando vou receber.<br />
os atrasados da  LEI BRITO,,,,</p>
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	<item>
		<title>Por: daniel</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-8660</link>
		<dc:creator>daniel</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 15:56:43 +0000</pubDate>
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		<description>copiado do site TJ-RS.........Julgador:
Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina
Despacho:
  	 Vistos etc. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Embargos Declaratórios contra a decisão que determinou o sequestro do valor constante na RPV, ao argumento de que a penhora via BACENJUD é medida constritiva típica das execuções por quantia certa contra devedor solvente, não se aplicando às execuções propostas contra a Fazenda Pública. Asseverou, ainda, que a penhora on line, uma vez aplicada em larga escala, comprometeria a receita do Estado e de suas autarquias, inclusive aquela destinada à saúde. Pediu o cancelamento imediato da penhora pelo BACENJUD, com a expedição do competente mandado de sequestro. Esse, o breve RELATO. APRECIO. De início, cumpre salientar que a decisão atacada não padece de qualquer dos vícios previstos no art. 535 e incisos do Código de Processo Civil. Em nenhum momento, foi apontado onde residiria a contradição ou a omissão do decisório. Os argumentos do executado são todos com vistas à reforma da decisão, por não se enquadrar a penhora on line no capítulo destinado à Execução contra a Fazenda Pública. Não obstante isso, tratando-se de medida inovadora, entendo que alguns tópicos merecem ser esclarecidos. Na Requisição de Pequeno Valor, o pagamento deve ser efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa (art. 17 da Lei 10259/2001). O Estado e suas autarquias, no entanto, não vem cumprindo com a determinação no prazo legal, ensejando inúmeros pedidos de sequestro pela parte exequente, a tal ponto que inviabilizou a Central de Mandados Judiciais. Em razão disso, passou-se a proceder o bloqueio dos valores através do BACENJUD. Ao contrário do alegado, a medida não afronta qualquer norma legal. O art. 17, § 2º, da Lei 10259/2001, ao prever o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, não estabelece as formas como ele se dará, abrindo, assim, a possibilidade de que seja procedido via on line. Por outro lado, as contas nas quais estão sendo efetivados os bloqueios não se destinam às rubricas constitucionais, sendo as mesmas onde se realizavam os sequestros através de mandados. Não há, portanto, risco de comprometimento da receita estatal ou do IPE-SAÚDE. Ressalto, por derradeiro, que a medida atacada busca imprimir celeridade ao processo, conferindo maior efetividade à prestação da justiça, assegurando, dessa forma, a garantia prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Nesse contexto, DESACOLHO OS EMBARGOS, mantendo a decisão tal como lançada. Interrompo o lapso recursal. Intimem-se.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>copiado do site TJ-RS&#8230;&#8230;&#8230;Julgador:<br />
Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina<br />
Despacho:<br />
  	 Vistos etc. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Embargos Declaratórios contra a decisão que determinou o sequestro do valor constante na RPV, ao argumento de que a penhora via BACENJUD é medida constritiva típica das execuções por quantia certa contra devedor solvente, não se aplicando às execuções propostas contra a Fazenda Pública. Asseverou, ainda, que a penhora on line, uma vez aplicada em larga escala, comprometeria a receita do Estado e de suas autarquias, inclusive aquela destinada à saúde. Pediu o cancelamento imediato da penhora pelo BACENJUD, com a expedição do competente mandado de sequestro. Esse, o breve RELATO. APRECIO. De início, cumpre salientar que a decisão atacada não padece de qualquer dos vícios previstos no art. 535 e incisos do Código de Processo Civil. Em nenhum momento, foi apontado onde residiria a contradição ou a omissão do decisório. Os argumentos do executado são todos com vistas à reforma da decisão, por não se enquadrar a penhora on line no capítulo destinado à Execução contra a Fazenda Pública. Não obstante isso, tratando-se de medida inovadora, entendo que alguns tópicos merecem ser esclarecidos. Na Requisição de Pequeno Valor, o pagamento deve ser efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa (art. 17 da Lei 10259/2001). O Estado e suas autarquias, no entanto, não vem cumprindo com a determinação no prazo legal, ensejando inúmeros pedidos de sequestro pela parte exequente, a tal ponto que inviabilizou a Central de Mandados Judiciais. Em razão disso, passou-se a proceder o bloqueio dos valores através do BACENJUD. Ao contrário do alegado, a medida não afronta qualquer norma legal. O art. 17, § 2º, da Lei 10259/2001, ao prever o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, não estabelece as formas como ele se dará, abrindo, assim, a possibilidade de que seja procedido via on line. Por outro lado, as contas nas quais estão sendo efetivados os bloqueios não se destinam às rubricas constitucionais, sendo as mesmas onde se realizavam os sequestros através de mandados. Não há, portanto, risco de comprometimento da receita estatal ou do IPE-SAÚDE. Ressalto, por derradeiro, que a medida atacada busca imprimir celeridade ao processo, conferindo maior efetividade à prestação da justiça, assegurando, dessa forma, a garantia prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Nesse contexto, DESACOLHO OS EMBARGOS, mantendo a decisão tal como lançada. Interrompo o lapso recursal. Intimem-se.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: patricia</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-7530</link>
		<dc:creator>patricia</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 21:12:06 +0000</pubDate>
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		<description>Senhora, 
também não temos a resposta. Nossa reportagem está atenta.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhora,<br />
também não temos a resposta. Nossa reportagem está atenta.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Nadyr Alves Simoni</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-7479</link>
		<dc:creator>Nadyr Alves Simoni</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Jul 2010 17:08:54 +0000</pubDate>
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		<description>Estou aguardando a resposta, do que solicitei dia 21 do corrente.
Grata, se me respondessem.
Nadyr Alves Simoni.
e-mail: rydan@terra,com.br</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou aguardando a resposta, do que solicitei dia 21 do corrente.<br />
Grata, se me respondessem.<br />
Nadyr Alves Simoni.<br />
e-mail: rydan@terra,com.br</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Nadyr Alves Simoni</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-7407</link>
		<dc:creator>Nadyr Alves Simoni</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jul 2010 20:40:58 +0000</pubDate>
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		<description>Solicitei informação em 20 de Janeiro de 2010 e, até agora, ( 20 de julho d 2010 ) não sei de nada. Até quando vão brincando conosco? Como não recorremos a justiça, fomos esquecidos? As eleições estão ai, senhora governadora! Dê um jeitinho!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Solicitei informação em 20 de Janeiro de 2010 e, até agora, ( 20 de julho d 2010 ) não sei de nada. Até quando vão brincando conosco? Como não recorremos a justiça, fomos esquecidos? As eleições estão ai, senhora governadora! Dê um jeitinho!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: solange</title>
		<link>http://www.jornalja.com.br/2008/03/20/yeda-propoe-pagar-atrasados-da-lei-britto/comment-page-1/#comment-7160</link>
		<dc:creator>solange</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 Jul 2010 23:39:37 +0000</pubDate>
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		<description>OI BOA NOITE GOSTARIA DE SABER QUANDO VOU RECEBER MEUS ATRASADOS DO GOVERNO BRITO????ABRIGADO</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>OI BOA NOITE GOSTARIA DE SABER QUANDO VOU RECEBER MEUS ATRASADOS DO GOVERNO BRITO????ABRIGADO</p>
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