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	<title>Comentários em: Defensores da Orla pedem mais clareza na Consulta Pública</title>
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		<title>Por: Caio Lustosa</title>
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		<dc:creator>Caio Lustosa</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2009 18:43:05 +0000</pubDate>
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		<description>Companheiros do &quot;Já&quot;:
    Fico pasmo com essa posição,no mínimo ingenua, do arq.Nadruz e outros,querendo esclarecimentos sobre uma &quot;consulta popular&quot; claramente ilegal.Será que não leram o art. 237da Lei Orgânica,que determina a realização de PLEBISCITO (portanto, antes da aprovação da lei),em casos como esse do &quot;Estaleiro&quot;? E não sabem que, qualquer que sejam as perguntas, os empreendedores ocuparão a orla,que tanto dizem defender?
   Portanto, a única posição condizente com a preservação do&quot;Pontal&quot; é dizer NÃO Á CONSULTA.impugná-la por todos os meios ao nosso alcance!
  Por igual, a proposta de &quot;desapropriação&quot; é por igual absurda: o Spremo Tribunal Federal, na Súmula 479 já proclamou que margens &quot;dos rios navegáveis são de dominio público,insuscetíveis de expropriaçãoe,por isso mesmo,excluídas de indenização.&quot;  Será  preciso dizer mais?! E não sabem,por acaso, esses militantes que oart.7],incisoVI,da Constituição Estadual, inclui as margens dos rios estaduais no patrimonio do Estado?!
   Basta de tergiversações: o &quot;Pontal do Estaleiro&quot; pertence à comunidade portoalegrense!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Companheiros do &#8220;Já&#8221;:<br />
    Fico pasmo com essa posição,no mínimo ingenua, do arq.Nadruz e outros,querendo esclarecimentos sobre uma &#8220;consulta popular&#8221; claramente ilegal.Será que não leram o art. 237da Lei Orgânica,que determina a realização de PLEBISCITO (portanto, antes da aprovação da lei),em casos como esse do &#8220;Estaleiro&#8221;? E não sabem que, qualquer que sejam as perguntas, os empreendedores ocuparão a orla,que tanto dizem defender?<br />
   Portanto, a única posição condizente com a preservação do&#8221;Pontal&#8221; é dizer NÃO Á CONSULTA.impugná-la por todos os meios ao nosso alcance!<br />
  Por igual, a proposta de &#8220;desapropriação&#8221; é por igual absurda: o Spremo Tribunal Federal, na Súmula 479 já proclamou que margens &#8220;dos rios navegáveis são de dominio público,insuscetíveis de expropriaçãoe,por isso mesmo,excluídas de indenização.&#8221;  Será  preciso dizer mais?! E não sabem,por acaso, esses militantes que oart.7],incisoVI,da Constituição Estadual, inclui as margens dos rios estaduais no patrimonio do Estado?!<br />
   Basta de tergiversações: o &#8220;Pontal do Estaleiro&#8221; pertence à comunidade portoalegrense!</p>
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