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Agosto 27th, 2009 Posted in Cidadania, Economia, Notícias, Política Tags: , ,

JÁ sob intervenção. Juiz bloqueia receitas para garantir indenização à familia Rigotto

Desde o dia 3 de agosto, um perito nomeado pela Justiça controla as contas da Já Porto Alegre Editores, empresa que edita o jornal JÁ há 24 anos na capital gaúcha.
O objetivo é bloquear 20% da receita bruta da empresa para garantir o pagamento de uma indenização de R$ 54 mil à viúva Julieta Diniz Vargas Rigotto, mãe do ex-governador Germano Rigotto.
O jornal foi condenado em uma ação por “dano moral” movida em 2001, quando publicou uma reportagem sobre os fatos que culminaram com a morte de Lindomar Rigotto, irmão do ex-governador. Lindomar, aos 47 anos, foi assassinado em Capão da Canoa, no litoral gaúcho, em fevereiro de 1999.
A reportagem, premiada pela Associação Riograndense de Imprensa naquele ano, foi alvo de duas ações da viúva Rigotto: uma contra o autor, Elmar Bones, por calúnia, difamação e injúria à memória dos mortos; outra contra a editora do jornal, indenizatória, por dano moral.

A primeira teve sentença da juíza da 9ª. Vara Criminal, Isabel de Borba Lucas, que absolveu o jornalista de todas as acusações, em setembro de 2002. “A meu sentir não se afastou da linha narrativa e teve por finalidade o interesse público, não agindo com dolo, a intenção de ofender à honra do falecido Lindomar Vargas Rigotto”, registrou a juíza.
E completou: “Em nenhum momento o autor tem por intenção ofender o falecido Lindomar Rigotto. Os fatos constantes da matéria não se configuram calúnia, difamação ou injúria, porque o autor somente narra situações com base em documentos e depoimentos”.
Duas tentativas de reformar a sentença foram feitas junto ao Tribunal de Justiça, que negou provimento aos recursos.

“Na reportagem incriminada, há pouca opinião e muita narrativa e informação, inexistindo qualquer palavra, expressão, frase ou mesmo insinuação de conteúdo ofensivo à honra do falecido”, disse o Procurador Ubaldo Alexandre Licks Flores em seu parecer ao Tribunal de Justiça. Três desembargadores – Aramis Nassif, Luís Gonzaga da Silva Moura e Amilton Bueno de Carvalho – ratificaram absolvição do jornalista.

“Impossível retirar da inicial os elementos constitutivos da imputação contra a honra alegada pela querelante, como a imputação de fato determinado e ofensivo à sua reputação que não fosse de conhecimento e interesses públicos…”, escreveu o relator Aramis Nassif.

A segunda ação, exigindo indenização por dano moral, embora tivesse como alvo a mesma reportagem, teve decisão contrária.

Em primeira instância, a editora foi absolvida. Mas a decisão foi revertida no Tribunal e o resultado final foi a condenação da empresa.
Sem condições de arcar com a indenização, a editora ofereceu seu estoque de livros à penhora, o que não foi aceito.

O juiz decretou então o bloqueio parcial da receita como maneira de garantir o pagamento. O valor da indenização, inicialmente R$ 17 mil reais, hoje alcança R$ 54 mil reais.

A Já Editores ainda mantém uma ação rescisória, que anularia todo o processo, aguardando decisão no STF. Enquanto isso terá que cumprir a determinação judicial.

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4 Responses to “JÁ sob intervenção. Juiz bloqueia receitas para garantir indenização à familia Rigotto”

  1. Carlos Matsubara diz:

    temos que divulgar isso, Elmar.;….Coletiva.net??

  2. Três observações:
    A matéria deve ser reproduzida no site ou através de um link para que os leitores possam entender .
    Faltou citar pelo menos alguns argumentos do juiz que reverteu a absolvição. Como pode um dizer que a mesa é redonda e o outro, que é quadradada? E a terceira questão é : onde estão as entidades de classe dos jornalistas? Já se pronunciaram publicamente sobre o caso?

  3. Geraldo Hasse diz:

    JÁ PUNIDO POR DEFENDER O INTERESSE PÚBLICO, eis a síntese dessa história escabrosa, digna de um filme de Costa-Gavras. Solidariedade ao jornalista acuado em sua trincheira

  4. Christian Lavich Goldschmidt diz:

    Elmar, meu sentimento de solidariedade a equipe do JÁ. Fica meu abraço e desejo de que essa situação se reverta, com predominância de uma justiça que cumpra com seu papel de defender a liberdade de imprensa, e de opinião.

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