MPF vai investigar suposto crime e ato de improbidade do presidente do Ibama

Fiscalização de madeireira ligada a tenente-coronel da PM em Breves, no Pará. Foto: Divulgação

A 4ª CCR-MPF (Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal) determinou que a Procuradoria Regional da República no Distrito Federal abra uma investigação para apurar a atuação do presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Bim.

Para o órgão colegiado, ligado à Procuradoria Geral da República, há indícios de improbidade administrativa e responsabilização criminal nos despachos que Bim assinou para flexibilizar as regras de exportação de madeira no Brasil.

O caso já tinha sido apurado pela Procuradoria Regional, que não encontrou irregularidades e sugeriu o arquivamento do caso. No entanto, a 4ª CCR considerou que o parecer do procurador que analisou o caso inicialmente foi baseado em uma instrução do próprio Ibama, posterior às mudanças assinadas por Bim. Com isso, as eventuais irregularidades não se aplicariam às novas regras.

Em novembro de 2019, Bim assinou o primeiro despacho que, segundo técnicos do Ibama, facilitou a circulação de madeira ilegal. Ele aprovou 1 entendimento segundo o qual 1 comprador de madeira com o DOF (Documento de Origem Florestal) não poderia ser responsabilizado se fosse constatada fraude do documento.

Um 2º despacho, assinado em fevereiro de 2020, eliminou a necessidade de autorização específica para exportação de madeira, permitindo apenas o DOF, que pode ser extraído pelo Sisdof (Sistema de Emissão de Documento de Origem Florestal), um sistema de informações do Ibama que funciona mediante autodeclaração, ou pela GF (Guia Federal), documento expedido por órgãos ambientais estaduais que não abrange todos os critérios de controle da autorização específica para exportação.

“Como a declaração no Sisdof é realizada pelo próprio exportador, ou seja, autodeclaratória, sem passar pelo controle direto do Ibama, está sujeita a erros e muitas vezes má-fé, portanto, insuficiente para o controle da legalidade do produto vegetal destinado à exportação, necessitando de ações diretas fiscalizatórias, como inspeções por amostragem in loco”, afirmou a decisão da Câmara.

“A GF-Sisflora é apenas um dos documentos que passam por inspeção do Ibama antes que seja emitida a autorização para a exportação do produto vegetal. A GF Sisflora não pode ser o único documento exigido para a exportação da madeira nativa, considerando que o Sinaflor não abrange todos os itens/mecanismos de fiscalização necessários para o controle da madeira à exportação”, acrescentou.

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