Procurador pede investigação sobre contrato com Cais Embarcadero

Projeto no Cais Mauá prevê complexo de lazer e gastronomia. Foto: Felipe Fernandes / Divulgação

Elmar Bones

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, pediu uma investigação para apurar se o contrato assinado, em nome do Estado, pela Superintendência do Porto de Rio Grande com o empreendimento Cais Embarcadero recebeu um anexo que “extrapola os objetivos estabelecidos”.

Da Camino protocolou na semana passada uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo que “seja suspensa a contratação, subcontratação, execução de obra e instalação de empresas com objeto distinto ao previsto no contrato do governo do Estado com o empreendimento Embarcadero, no Cais Mauá”.

A representação do procurador foi motivada por uma notícia de jornal, sobre a instalação de uma loja da rede Pompeia para venda de “produtos de moda para o público feminino, masculino e infantil, além de linha de beleza e maquiagem.”

Procurador Geraldo Da Camino. Foto: MP-RS

O procurador diz que “caso mantida a execução do contrato com a inclusão de empresas de ramos de atividade não previstos inicialmente, emergiria a necessidade de que fossem apresentados os estudos demonstrando que somente a Embarcadero possuiria técnica para explorar a área mediante prestação de serviço e atividade comercial”.

“Ademais, a alteração na destinação das áreas apresenta potencial reflexo sobre a modelagem econômica, com provável repercussão sobre os valores a serem percebidos pelo Estado”.

Da Camino pediu, também, que o presidente do TCE determine à Direção de Controle e Fiscalização para que instaure processo de apuração especial para fins de apurar integralmente as questões referidas, “abarcando aquelas já suscitadas na Instrução Técnica no 017/2021 (Processo no 020200-0200/18-1)”

A instrução técnica a que se refere o procurador foi “instaurada para analisar os desdobramentos da denominada “revitalização do Cais Mauá”.

Conforme Da Camino, “há aspectos que estão sendo objeto de ações judiciais e que estão em acompanhamento pelo Tribunal de Contas”. Isso inclui o contrato firmado com o governo do Estado cedendo ao Embarcadero uma área de 19,3 hectares no Caís Mauá, sem licitação.

Área do Embarcadero ao lado da Usina do Gasômetro /Cleber Dioni Tentardini

“A matéria está sendo objeto de análise no âmbito dos processos mencionados inicialmente, não sendo possível externar posicionamento preliminar neste momento”,  disse o procurador em resposta aos questionamentos do Jornal JÁ.

Em sua representação, Da Camino questiona, inclusive, a modelagem financeira do projeto que consta do contrato, analisada por técnicos do MPC. O contrato é temporário e prevê que em quatro anos o empreendedor terá seu investimento remunerado. O procurador conclui: “ Com base nesses estudos, pode-se afirmar que o projeto previsto para ser executado a partir do Protocolo de Intenções (Peça nº 2876688) é inviável economicamente dentro do prazo mínimo acordado de quatro anos”.

Leia a íntegra da representação do MPC sobre Cais Embarcadero

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