Seis mil de 170 etnias na maior manifestação dos povos indígenas do Brasil

Indígenas de várias etnias acompanham em frente ao STF a possivel votação do chamado Marco temporal indígena

A decisão sobre o “Marco Temporal” coloca o Supremo Tribunal Federal (STF) diante de uma das questões fundamentais da nacionalidade brasileira: a dos direitos dos povos originários.

A Constituição de 1988, reconheceu que eles tinham direito às terras ocupadas por ancestrais, mas foi colocada uma  barreira temporal: só poderiam ser reivindicadas as terras ocupadas ou identificadas até 1988.

Um processo localizado, em Santa Catarina, está em julgamento, mas seu resultado afetará toda a jurisprudência sobre o tema.

A votação no STF, iniciada na semana  passada, atraiu a maior concentração de povos indígenas  da história do Brasil: mais de seis mil representantes de 170 etnias acampados em Brasilia.

Nesta quarta-feira, 01,  iniciou hoje  a fase de sustentações orais do julgamento, Entidades se manifestaram contra e a favor a tese.

Após as argumentações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (2).

O STF julga uma disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do Estado.

Durante o julgamento, estará em questão o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Manifestações

O procurador de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, defendeu a reintegração de posse pelo Instituto do Meio Ambiente do estado e afirmou que houve invasão de indígenas na área.

Souza também defendeu o marco temporal como forma de segurança jurídica. Segundo ele, o reconhecimento da posse só pode ocorrer após decisão final sobre o reconhecimento da terra indígena pelo presidente da República, a quem cabe a decisão final sobre a homologação.

“Um proprietário de terra não pode ser expulso de sua propriedade sem que haja a formação completa do reconhecimento de que aquele espaço é uma terra indígena tradicional”, argumentou.

Rafael Modesto dos Santos, advogado da comunidade Xokleng, disse que o marco temporal não tem cabimento jurídico e ignora o passado de violência contra os povos indígenas, como casos de expulsões, mesmo após a titulação de terras tradicionais.

“Não cabe nenhum marco temporal, porque ele legalizaria todos ilícitos, de crimes ocorridos até 1988″, afirmou.

Na avaliação de Paloma Gomes, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a defesa da tese do marco é uma forma de tentar burlar a Constituição.

“Os direitos indígenas continuam como cláusulas pétreas, sendo imprescritíveis, inalienáveis e imutáveis. Em 88, foi fixado como dever do Estado a demarcação e a proteção dos territórios indígenas, entretanto, o que vamos hoje é uma resistência na implementação desses direitos”, disse.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a preservação da segurança jurídica nos processos demarcatórios e a manutenção de balizas que foram estabelecidas pela Corte no julgamento demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009.

“A proteção das terras tradicionais ocupadas representa um aspecto fundamental das garantias constitucionais asseguradas aos indígenas. O Artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras tradicionais, cabendo a União demarcá-las administrativamente. No julgamento do caso Raposa Serra do Sol, este STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indígenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade”, afirmou.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

Na sessão de amanhã (2), estão previstas mais sustentações, entre elas, a da Procuradoria-Geral da República (PGR), e o início da leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin.

(Com a Agência Brasil)

 

 

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