TRF-2 restabelece resolução do Conama que tirou proteção de restingas e mangues

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que também preside o Conama, órgão desfigurado no atual governo / Marcelo Camargo /Agencia Brasil

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), restabeleceu nesta sexta-feira (2) a validade das deliberações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que desprotegem áreas de restingas e mangues.

Na última terça-feira 29, a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho havia suspendido as mudanças do Conama, atendendo a ação popular de deputados da oposição.

O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou que as resoluções, editadas em 2002, perderam a eficácia após a sanção do Código Florestal, de 2012.

Com a derrubada da liminar, voltam a perder eficácia as resoluções que estabeleciam faixas de proteção ao redor de reservatórios e de restingas e manguezais.

A mesma razão havia sido apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Conama para a derrubada das normas, em reunião realizada na última segunda-feira (28).

Para o desembargador, com a aprovação de um novo Código Florestal, houve uma revogação tácita de normas administrativas editadas à luz do código anterior, motivo pelo qual não haveria de se falar em retrocesso ambiental com a revogação de resoluções antigas do Conama.

A liminar que havia suspendido a revogação das resoluções havia sido deferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação popular.

Em sua decisão, a juíza havia escrito haver “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, caso as decisões do Conama sejam mantidas. As normas revogadas fixam parâmetros de proteção para Áreas de Preservação Permanente, tais como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e o desmatamento.

A revogação das resoluções é também contestada pelo PT no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido pediu uma liminar por entender haver risco de retrocesso ambiental, o que é vedado pela Constituição. Ontem (1º), a relatora, ministra Rosa Weber, pediu explicações ao MMA no prazo de 48h.

Marcelo Silva entendeu que os autores da ação popular movida contra as decisões do Conama não apontaram danos ambientais decorrentes da revogação das normas. “Dito isso, qualquer outra discussão pretendida, abrangendo as supostas violações ao princípio da vedação ao retrocesso e a dispositivos constitucionais, ainda que apresentadas, como foi o caso, sob roupagem de revogação ilegal de normas infralegais com caráter mais protetivo, se reveste, na verdade, de insurgência contra o próprio texto do Código Florestal, cuja constitucionalidade já restou examinada pelo excelso Supremo Tribunal Federal em diversas ações”, disse o desembargador em sua decisão.

No despacho, o desembargador ainda defendeu a “preservação do princípio democrático e de fidelidade à separação dos Poderes”.

(Com informações da Agência Basil e Carta Capital)

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