{"id":77310,"date":"2019-09-11T16:01:25","date_gmt":"2019-09-11T19:01:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/?p=77310"},"modified":"2019-09-11T16:01:25","modified_gmt":"2019-09-11T19:01:25","slug":"ambientalistas-denunciam-retrocesso-nas-leis-de-licenciamento-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/ambiente\/ambientalistas-denunciam-retrocesso-nas-leis-de-licenciamento-ambiental\/","title":{"rendered":"Ambientalistas denunciam retrocesso nas leis de licenciamento"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"entreperg assina\">Por M\u00e1rcia Turcato, de Bras\u00edlia<\/span><br \/>\nA organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o governamental International Rivers- People, Water, Life entregou\u00a0 segunda-feira (09\/09) uma nota t\u00e9cnica para a Comiss\u00e3o Geral sobre o Licenciamento Ambiental da C\u00e2mara Federal, em Bras\u00edlia.<br \/>\nO documento salienta a import\u00e2ncia do licenciamento ambiental como instrumento para garantir os fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, destacando os riscos de retrocesso nesse marco legal entre projetos de autoria do Legislativo e do Executivo que tramitam na C\u00e2mara, bem como sugest\u00f5es sobre passos para evit\u00e1-los.<br \/>\nA nota t\u00e9cnica foi entregue pelo ambientalista Fl\u00e1vio Montiel ao relator do projeto de lei na Comiss\u00e3o Geral, deputado Kim Kataguiri.<br \/>\nAp\u00f3s avan\u00e7os significativos na constru\u00e7\u00e3o de um texto base, o\u00a0 deputado Kataguiri apresentou uma quarta vers\u00e3o do projeto de lei que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribui\u00e7\u00f5es recebidas nas Audi\u00eancias P\u00fablicas e Notas T\u00e9cnicas.<br \/>\nNesta vers\u00e3o, observa-se in\u00fameras viola\u00e7\u00f5es aos direitos constitucionais referidos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sin\u00e9rgicos; retirada de crit\u00e9rios para a licen\u00e7a ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solid\u00e1ria das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938\/1981.<br \/>\nEssa guinada levou a uma manifesta\u00e7\u00e3o de rep\u00fadio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.<br \/>\nO licenciamento ambiental consta da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, uma lei de 1981, anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Mas desde 2004 a C\u00e2mara analisa uma s\u00e9rie de projetos de lei, que agora tramitam em conjunto, para alterar essas regras. A vers\u00e3o mais recente (PL 3729\/2004) tem sido alvo de pol\u00eamicas entre os pr\u00f3prios deputados.<br \/>\n\u00cdntegra da Nota T\u00e9cnica<br \/>\n1.\u00a0 Considera\u00e7\u00f5es Iniciais<br \/>\n\u00c9 importante ressaltar que o artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es como um direito fundamental difuso, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como direito humano de terceira gera\u00e7\u00e3o[1], e que o mesmo artigo estabelece o poder-dever do Estado de assegurar a efetividade desse direito em seu \u00a71\u00ba. Acrescenta-se que como esse direito difuso \u00e9, inclusive, necess\u00e1rio para garantir o direito \u00e0 vida, trata-se de cl\u00e1usula p\u00e9trea protegida pelo artigo 60 \u00a7 4\u00ba IV de nossa constitui\u00e7\u00e3o[2].<br \/>\nNo \u00e2mbito do licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental se encontra preconizado no artigo 225 \u00a7 1\u00ba IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e o procedimento do licenciamento ambiental como um todo trata-se de ferramenta que concretiza os princ\u00edpios da precau\u00e7\u00e3o e precau\u00e7\u00e3o, impl\u00edcitos na norma constitucional e cristalinos na Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938\/1981).\u00a0 Ademais, o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou quanto \u00e0 inviolabilidade deste direito, ao considerar inconstitucional, inclusive constitui\u00e7\u00e3o estadual que se manifestasse em contr\u00e1rio[3].<br \/>\nCabe salientar, tamb\u00e9m, que todos os atos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica devem seguir os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o art. 37 da CF, e tamb\u00e9m da finalidade, motiva\u00e7\u00e3o, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contradit\u00f3rio, seguran\u00e7a jur\u00eddica, interesse p\u00fablico segundo a Lei 9784\/99.<br \/>\nAinda, o artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece o meio ambiente como princ\u00edpio orientador da atividade econ\u00f4mica. Sendo assim, fica evidente a flagrante inconstitucionalidade de atropelos do direito ambiental, baseadas numa falsa dicotomia que coloca o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico como obst\u00e1culo ao progresso econ\u00f4mico.<br \/>\n2.\u00a0\u00a0 Retrocessos no Marco Legal sobre o Licenciamento Ambiental<br \/>\nRecentemente, observa-se uma s\u00e9rie de projetos que t\u00eam tramitado no Congresso Nacional que constituem retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental, demonstrando incompatibilidades perante fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938\/1981) e de outros instrumentos, como a Resolu\u00e7\u00e3o no. 01\/86 do CONAMA.<br \/>\nDentre esses retrocessos, destacamos inicialmente a Subemenda Substitutiva Geral de Plen\u00e1rio (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729\/2004).\u00a0 Com a cria\u00e7\u00e3o pelo Presidente da C\u00e2mara de um Grupo de Trabalho sobre o Licenciamento Ambiental em junho de 2019,[4] esperava-se avan\u00e7os significativos na an\u00e1lise do marco legal sobre o tema, com a constru\u00e7\u00e3o de propostas quanto ao seu aperfei\u00e7oamento, envolvendo o di\u00e1logo com diversos setores da sociedade brasileira.\u00a0\u00a0 De fato, a realiza\u00e7\u00e3o de um conjunto de audi\u00eancias p\u00fablicas permitiu o levantamento de subs\u00eddios importantes, com a participa\u00e7\u00e3o de representantes da academia, sociedade civil, autoridades e funcion\u00e1rios de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e o setor privado, o que foi complementado pelo acolhimento de uma s\u00e9rie de manifesta\u00e7\u00f5es por escrito.[5]<br \/>\nEntretanto, ap\u00f3s avan\u00e7os significativos na constru\u00e7\u00e3o de um texto base, o \u00a0Deputado Kim Kataguiri apresentou uma quarta vers\u00e3o da SSGP que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribui\u00e7\u00f5es recebidas nas Audi\u00eancias P\u00fablicas e Notas T\u00e9cnicas. Nesta vers\u00e3o, observa-se in\u00fameras viola\u00e7\u00f5es aos direitos constitucionais referidos, com retrocessos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sin\u00e9rgicos; retirada de crit\u00e9rios para a licen\u00e7a ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solid\u00e1ria das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938\/1981.\u00a0 Essa guinada levou a uma manifesta\u00e7\u00e3o de rep\u00fadio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.[6]<br \/>\nAl\u00e9m da Subemenda Substitutiva Geral de Plen\u00e1rio (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729\/2004), tem sugerido outros casos de retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental que tem recebido relativamente pouca aten\u00e7\u00e3o nos debates sobre o assunto.\u00a0 Nesse sentido, vale destacar:<br \/>\n\u25cf\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a\u00a0 MP 881\/2019 que versa sobre a Liberdade Econ\u00f4mica, aprovada na C\u00e2mara e no Senado para convers\u00e3o em lei, que cria um regime de exce\u00e7\u00e3o para \u201catividade econ\u00f4mica de baixo risco\u201d e um prazo para aprova\u00e7\u00e3o t\u00e1cita de todas as formas de autoriza\u00e7\u00e3o e outros procedimentos administrativos casu\u00edstico, violando os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e colocando em risco a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente;<br \/>\n\u25cf\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 o PL 1962\/15 que estabelece processo de exce\u00e7\u00e3o para o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas (PCHs), com dispensa de EIA para projetos considerados previamente como de baixo impacto, sem crit\u00e9rios claros e sem considerar impactos cumulativos e sin\u00e9rgicos, conforme preconizado pela Resolu\u00e7\u00e3o 01\/86 do CONAMA;<br \/>\n\u25cf\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a Resolu\u00e7\u00e3o No 72, de 21 de agosto de 2019 da do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, que opina por submeter certas usinas hidrel\u00e9tricas\u00a0 ao Presidente da Rep\u00fablica para prestar \u201capoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necess\u00e1rias \u00e0 sua viabiliza\u00e7\u00e3o\u201d, que a nosso ver exorbita o princ\u00edpio da legalidade, por divergir do disposto na Lei 6938\/1981 e na Lei Complementar 140.<br \/>\n3.\u00a0\u00a0 Sugest\u00f5es de passos para evitar retrocessos<br \/>\nConforme o entendimento estabelecido em 28\/08\/2019, em reuni\u00e3o entre o presidente da C\u00e2mara, Rodrigo Maia, sete ex-ministros de Meio Ambiente, parlamentares e representantes de organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ci\u00eancia (SBPC), a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Imprensa (ABI) e a Articula\u00e7\u00e3o dos Povos Ind\u00edgenas do Brasil (APIB), \u00e9 necess\u00e1rio suspender a tramita\u00e7\u00e3o de projetos que apresentem grande riscos em termos de retrocessos na legisla\u00e7\u00e3o ambiental e nos direitos ind\u00edgenas.[7]<br \/>\nNesse sentido, entendemos que \u00e9 necess\u00e1rio um processo mais cauteloso e criterioso de elabora\u00e7\u00e3o de um texto base para o Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729\/2004).\u00a0 Consideramos que a proposta alternativa apresentada pelos Deputados Nilto Tatto, Tal\u00edria Petrone e Rodrigo Justino \u00e9 um excelente ponto-de-partida para esse processo de constru\u00e7\u00e3o.[8]<br \/>\nNa tabela em anexo, apresentamos sugest\u00f5es preliminares para o aperfei\u00e7oamento do referido texto alternativo para o Projeto de Lei Geral , tratando que quest\u00f5es como: a)\u00a0 conceitos de impacto socioambiental, risco ambiental, viabilidade ambiental, impactos cumulativos e sin\u00e9rgicos, o princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, e hierarquia da mitiga\u00e7\u00e3o, e b) quest\u00f5es relacionadas a transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNo que se refere\u00a0 ao Projeto de Lei no. 1962\/15, entendemos que o mesmo precisa ser objeto de um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, no que se refere ao correto dimensionamento de impactos e riscos socioambientais, inclusive sin\u00e9rgicos e cumulativos, no licenciamento ambiental de PCHs, com a devida aten\u00e7\u00e3o para os direitos d povos ind\u00edgenas e outras popula\u00e7\u00f5es tradicionais.<br \/>\nPor fim, entendemos que merecem ser revistos os pontos problem\u00e1ticos identificados acima na Medida Provis\u00f3ria 881\/2019 (por parte da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, antes de sua convers\u00e3o em lei) e na Resolu\u00e7\u00e3o No 72, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<br \/>\nBras\u00cdlia, 09 de setembro de 2019<br \/>\n[1] O direito \u00e0 integridade do meio ambiente \u2013 t\u00edpico direito de terceira gera\u00e7\u00e3o \u2013 constitui prerrogativa jur\u00eddica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirma\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, a express\u00e3o significativa de um poder atribu\u00eddo, n\u00e3o ao indiv\u00edduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, \u00e0 pr\u00f3pria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira gera\u00e7\u00e3o (direitos civis e pol\u00edticos) \u2013 que compreendem as liberdades cl\u00e1ssicas, negativas ou formais \u2013 real\u00e7am o princ\u00edpio da liberdade e os direitos de segunda gera\u00e7\u00e3o (direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais) \u2013 que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas \u2013 acentuam o princ\u00edpio da igualdade, os direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o, que materializam poderes de titularidade coletiva atribu\u00eddos genericamente a todas as forma\u00e7\u00f5es sociais, consagram o princ\u00edpio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expans\u00e3o e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indispon\u00edveis, pela nota de uma essencial inexequibilidade. (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 30\/10\/1995, Pub: DJ de17-11-1995.)<br \/>\nMeio ambiente. Direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua integridade (CF, art. 225). Prerrogativa qualificada por seu car\u00e1ter de metaindividualidade. Direito de terceira gera\u00e7\u00e3o (ou de nov\u00edssima dimens\u00e3o) que consagra o postulado da solidariedade. Necessidade de impedir que a transgress\u00e3o a esse direito fa\u00e7a irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais. Espa\u00e7os territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, \u00a7 1\u00ba, III). Altera\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o do regime jur\u00eddico a eles pertinente. Medidas sujeitas ao princ\u00edpio constitucional da reserva de lei. Supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente. Possibilidade de a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cumpridas as exig\u00eancias legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e\/ou atividades nos espa\u00e7os territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de prote\u00e7\u00e3o especial. Rela\u00e7\u00f5es entre economia (CF, art. 3\u00ba, II, c\/c art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225). Colis\u00e3o de direitos fundamentais. Crit\u00e9rios de supera\u00e7\u00e3o desse estado de tens\u00e3o entre valores constitucionais relevantes. Os direitos b\u00e1sicos da pessoa humana e as sucessivas gera\u00e7\u00f5es (fases ou dimens\u00f5es) de direitos (RTJ 164\/158, 160-161). A quest\u00e3o da preced\u00eancia do direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente: uma limita\u00e7\u00e3o constitucional expl\u00edcita \u00e0 atividade econ\u00f4mica (CF, art. 170, VI). Decis\u00e3o n\u00e3o referendada. Consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preserva\u00e7\u00e3o da integridade do meio ambiente: express\u00e3o constitucional de um direito fundamental que assiste \u00e0 generalidade das pessoas.<br \/>\n(ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 1\/9\/2005, Pub: DJ de 3-2-2006.)<br \/>\n[2] Dessa forma, n\u00e3o poderia haver nem mesmo emenda constitucional \u201ctendente a abolir\u201d esse direito, enquanto vemos projetos de lei e normas infra legais fragilizando o mesmo. MILAR\u00c9, \u00c9dis. MILAR\u00c9, \u00c9dis. Direito do Ambiente. 9\u00aa Ed. rev. e ampl. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1280<br \/>\n[3] A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, \u00a7 3\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, \u00a7 1\u00ba, IV, DA CARTA DA REP\u00daBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elabora\u00e7\u00e3o de estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental no caso de \u00e1reas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exce\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com o disposto no mencionado inciso IV do \u00a7 1\u00ba do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A\u00e7\u00e3o julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.<br \/>\n(STF &#8211; ADI: 1086 SC, rel. min: Ilmar Galv\u00e3o, Julgamento: 10\/08\/2001, Tribunal Pleno, Pub: DJ 10-08-2001)<br \/>\n[4] http:\/\/www2.camara.leg.br\/atividade-legislativa\/comissoes\/grupos-de-trabalho\/56a-legislatura\/licenciamento-ambiental\/conheca-a-comissao\/criacao-e-constituicao\/criacao-e-aditamento<br \/>\n[5] http:\/\/www2.camara.leg.br\/atividade-legislativa\/comissoes\/grupos-de-trabalho\/56a-legislatura\/licenciamento-ambiental\u00a0\u00a0 Veja a nota t\u00e9cnica da International Rivers \u2013 Brasil sobre a 3a vers\u00e3o da SSGP aqui:\u00a0\u00a0 http:\/\/www2.camara.leg.br\/atividade-legislativa\/comissoes\/grupos-de-trabalho\/56a-legislatura\/licenciamento-ambiental\/documentos\/manifestacoes-recebidas\/2019-08-08-international-rivers-nota-tecnica<br \/>\n[6] http:\/\/oglobo.globo.com\/sociedade\/sustentabilidade\/ambientalistas-criticam-kataguiri-por-pl-que-muda-licenciamento-ambiental-23875133\u00a0 Veja o texto da manifesta\u00e7\u00e3o aqui: http:\/\/www.ascemanacional.org.br\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/Nota-Licenciamento-Ambiental-Vers\u00e3o-final-com-100-assinaturas.pdf<br \/>\n[7] http:\/\/www.socioambiental.org\/pt-br\/noticias-socioambientais\/em-meio-a-crise-amazonica-maia-promete-frear-projetos-contra-o-meio-ambiente-e-direitos-indigenas<br \/>\n[8] Veja:\u00a0 http:\/\/www2.camara.leg.br\/atividade-legislativa\/comissoes\/grupos-de-trabalho\/56a-legislatura\/licenciamento-ambiental\/documentos\/outros-documentos\/versao-dos-deputados-nilto-tatto-rodrigo-agostinho-e-taliria-petrone<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por M\u00e1rcia Turcato, de Bras\u00edlia A organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o governamental International Rivers- People, Water, Life entregou\u00a0 segunda-feira (09\/09) uma nota t\u00e9cnica para a Comiss\u00e3o Geral sobre o Licenciamento Ambiental da C\u00e2mara Federal, em Bras\u00edlia. O documento salienta a import\u00e2ncia do licenciamento ambiental como instrumento para garantir os fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Pol\u00edtica Nacional do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":77313,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","default_image_id":0,"font":"","enabled":false},"version":2},"jetpack_post_was_ever_published":false},"categories":[4],"tags":[39,16,93,97,69,75,139,52,147,131,141,81,67,119],"class_list":["post-77310","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-ambiente-geral","tag-ambientalistas","tag-ambiente","tag-danos-ambientais","tag-ecologia","tag-floresta","tag-impacto-socioambiental","tag-indigenas","tag-meio-ambiente","tag-pet","tag-projetos-de-lei","tag-rios","tag-santa-catarina","tag-socioambiental","tag-sustentabilidade"],"aioseo_notices":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack-related-posts":[{"id":85596,"url":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/ambiente\/projeto-que-facilita-licenciamento-ambiental-e-o-maior-retrocesso-em-40-anos\/","url_meta":{"origin":77310,"position":0},"title":"Projeto que facilita licenciamento ambiental: &#8220;\u00c9 o maior retrocesso em 40 anos&#8221;","author":"da Reda\u00e7\u00e3o","date":"22 de maio de 2025","format":false,"excerpt":"Autolicenciamento para obras de m\u00e9dio porte,\u00a0 fim da responsabiliza\u00e7\u00e3o por impactos ambientais indiretos e\u00a0 redu\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o social nos processos de licenciamento - estes s\u00e3o os principais \"retrocessos\" apontados pelo secret\u00e1rio excecutivo do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente, Jo\u00e3o Paulo Capobianco. no projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental O\u2026","rel":"","context":"Em &quot;Ambiente J\u00c1-MAT\u00c9RIA&quot;","block_context":{"text":"Ambiente J\u00c1-MAT\u00c9RIA","link":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/ambiente\/category\/ambiente-geral\/"},"img":{"alt_text":"","src":"https:\/\/i0.wp.com\/www.jornalja.com.br\/ambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/3\/2025\/05\/nova-lei-ambiental.jpeg?resize=350%2C200&ssl=1","width":350,"height":200,"srcset":"https:\/\/i0.wp.com\/www.jornalja.com.br\/ambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/3\/2025\/05\/nova-lei-ambiental.jpeg?resize=350%2C200&ssl=1 1x, https:\/\/i0.wp.com\/www.jornalja.com.br\/ambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/3\/2025\/05\/nova-lei-ambiental.jpeg?resize=525%2C300&ssl=1 1.5x, https:\/\/i0.wp.com\/www.jornalja.com.br\/ambiente\/wp-content\/uploads\/sites\/3\/2025\/05\/nova-lei-ambiental.jpeg?resize=700%2C400&ssl=1 2x"},"classes":[]},{"id":85744,"url":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/ambiente\/pl-da-devastacao-em-retaliacao-ao-governo-oposicao-pode-derrubar-vetos-de-lula\/","url_meta":{"origin":77310,"position":1},"title":"Em retalia\u00e7\u00e3o ao governo, oposi\u00e7\u00e3o derruba vetos de Lula e restabelece o &#8220;PL da Devasta\u00e7\u00e3o&#8221;.","author":"da Reda\u00e7\u00e3o","date":"27 de novembro de 2025","format":false,"excerpt":"Em vota\u00e7\u00e3o conjunta no Congresso Nacional, nesta quinta-feira (27), foram derrubados\u00a0 os vetos do presidente Lula \u00e0 Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n\u00ba 15.190\/2025),\u00a0 o chamado\u00a0 \u201cPL da Devasta\u00e7\u00e3o\u201d. 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