Inflação avança em setembro

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,20%, em setembro. Em agosto, o índice variou 0,15%. Em setembro de 2015, a variação foi de 0,95%. A variação acumulada em 2016, até setembro, é de 6,46%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 10,66%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de 0,18%. No mês anterior, a taxa foi de 0,04%. O índice relativo aos Bens Finais variou -0,25%, em setembro. Em agosto, este grupo de produtos mostrou variação de 0,15%. Contribuiu para este recuo o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de -0,54% para -6,36%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura ecombustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,53%. Em agosto, a taxa foi de 0,22%.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de 0,18%. No mês anterior, a taxa foi de 0,04%. O índice relativo aos Bens Finais variou -0,25%, em setembro. Em agosto, este grupo de produtos mostrou variação de 0,15%. Contribuiu para este recuo o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de -0,54% para -6,36%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,53%. Em agosto, a taxa foi de 0,22%.
O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou -0,33%. Em agosto, a taxa foi de -0,36%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura,cuja taxa de variação passou de -0,76% para -0,50%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou -0,28%, ante -0,50%, em agosto.
No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou 1,27%, em setembro. Em agosto, o índice registrou variação de 0,34%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: soja (em grão) (-8,51% para -0,02%), minério de ferro (3,21% para 8,56%) e mandioca (aipim) (6,01% para 8,95%). Em sentido oposto, destacam-se: milho (em grão) (5,27% para -6,43%), leite in natura (8,64% para 1,98%) e arroz (em casca) (7,05% para 0,05%).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,16%, em setembro, ante 0,40%, em agosto. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (0,66% para 0,09%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item laticínios, cuja taxa passou de 6,46% para -1,39%.
Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Transportes (0,27% para -0,12%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,76% para 0,40%), Educação, Leitura e Recreação (0,83% para 0,56%), Comunicação (0,39% para 0,02%) e Despesas Diversas (0,10% para -0,27%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: gasolina (0,16% para -1,13%), artigos de higiene e cuidado pessoal (1,98% para -0,14%), show musical (9,29% para 3,43%), tarifa de telefone móvel (1,46% para -0,01%)e correio e telefone público (1,65% para 0,18%), respectivamente.
Em contrapartida, apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Habitação (0,01% para 0,24%) e Vestuário (0,07% para 0,20%). Nestas classes de despesa, destacaram-se: tarifa de eletricidade residencial (-1,50% para -0,07%) e roupas femininas (-0,50% para 0,44%), respectivamente.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em setembro, variação de 0,37%, acima do resultado de agosto, de 0,26%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,16%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,26%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou taxa de 0,55%. No mês anterior, este grupo variou 0,26%.

 

Devedora de cartão de crédito recorre à Justiça: foi "abuso" do banco

Uma mulher que reclamou na Justiça dos juros sobre o saldo devedor no cartão de crédito recebeu esta semana uma sentença que interessa à maioria dos endividados.
A ação foi contra o Banco Citicard SA (ligado ao grupo Itaú). A decisão unânime do colegiado levou em conta o estado de superendividamento da mulher, com renda mensal R$ 1.258,17. A partir do momento em que não pode mais pagar as prestações mensais integralmente, em menos de dois anos ela viu a dívida com o cartão passar de R$ 1.651,53 para R$ 21.066,77 (em setembro de 2013).
Para o Desembargador Clademir José Ceolin Misaggia, esse aumento está diretamente relacionado à ampliação do limite de crédito oferecido pelo banco, no que qualificou de abuso de direito. Fixado em R$ 16.800,000 em dezembro de 2010, o limite até abril de 2009 não passava de R$ 10.600,00.
“O limite de crédito foi aumentando de maneira a fomentar o gasto mensal da autora”, entendeu o relator do processo. “Constata-se que o réu agiu com abuso de direito concedendo ao autor crédito superior à sua capacidade econômica de suportar o débito, levando-o ao superendividamento”, completou o magistrado.
A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul limitou em 11,25% os juros remuneratórios anuais cobrados pelo uso do cartão de crédito. A ação foi julgada na última quarta-feira, 27/9
Caso a caso
O Desembargador Misaggia afirma que a revisão de contratos considerados abusivos tem guarida na jurisprudência, uma vez que podem “ser fixados abaixo da denominada taxa média de mercado ou mesmo abaixo de 12% ao ano, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tarifar os juros remuneratórios para demonstrar sua excessividade quando o Supremo Tribunal Federal que já afirmou que a questão deve ser analisada caso a caso”.
Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Ana Paula Dalbosco tratou do superendividamento, assegurando que não se trata de problema exclusivo de classes sociais menos favorecidas, “porquanto realidade imperativa na atual sociedade de consumo. Para ela, o crédito é concedido sem análise suficiente do histórico e da efetiva possibilidade de adimplemento de eventuais dívidas”.
A unanimidade foi completada com o voto do Desembargador Martin Schulze, que citou que a incapacidade de adimplir débitos decorre da facilidade de crédito concedido indiscriminadamente ao consumidor.
 

Defensores públicos declaram-se relegados a segundo plano por Temer

Michel Temer enviou uma mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para informar que decidiu vetar integralmente o projeto de Lei nº 31, que autoriza um reajuste de 67% aos defensores públicos federais, por contrariedade ao interesse público. Na véspera, a informação da Presidência era de que o veto seria parcial. Em vez de reajuste, daria aumento de 7%.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) repudiou a decisão.  “Não há interesse do Executivo Federal em fortalecer o órgão responsável pela defesa judicial e extrajudicial de 143 milhões de brasileiros em situação de pobreza”, diz a nota abaixo, na qual descrevem um pouco da sua rotina de trabalho.
Nota de Repúdio da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF vem a público repudiar a decisão do Presidente da República pelo veto integral ao PLC 32/2016. O Projeto, que dispõe sobre o reajuste salarial dos membros da Defensoria Pública da União, corresponde a apenas 0,15% do impacto total dos reajustes aprovados pelo Congresso Nacional e, posteriormente, sancionados pela Presidência. Não obstante o percentual ínfimo, o Governo Federal elegeu justamente essa categoria, que exerce função de implementação de direitos individuais e sociais em favor da parcela mais vulnerável da sociedade brasileira e que não tem condições de contratar um advogado, para ser penalizada em nome do ajuste fiscal.
É importante destacar que o Presidente da República Michel Temer sancionou recentemente projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional que concederam reajustes a 16 categorias do Serviço Público Federal. Nesse curso, a negativa do Governo Federal teve como alvo unicamente a Defensoria Pública da União.  A Carreira foi, portanto, a única excluída de um tratamento remuneratório justo e compatível com a vocação da instituição comprometida com o acesso à cidadania e passa à condição de carreira jurídica federal com a pior remuneração e estrutura.
Vale ressaltar que a Defensoria Pública da União, que conta com apenas 620 Defensores Públicos Federais em todo o território nacional, padece com a evasão média de 40% de seus membros. Apenas para ilustrar, nos próximos três meses, a previsão é de que 60 Defensores Públicos Federais deixem a Carreira para compor os quadros da Magistratura e Ministério Público.
A DPU foi instalada pela Lei 9.020/95, em caráter precário e emergencial em 1995, e assim permanece até os dias atuais.  Os Defensores não recebem pela contraprestação de atividades administrativas, nem pela execução de atividades extras, sobretudo pelo trabalho em regime de plantão diário noturno nos finais de semana e feriados. Ademais, a DPU não possui quadro próprio de servidores.
O veto ao Projeto de Lei que representa parcela insignificante no quadro geral dos reajustes apenas denota o retórico discurso de ajuste fiscal. Na verdade, o Presidente Michel Temer deixou claro seu recado: não há interesse do Executivo Federal em fortalecer o órgão responsável pela defesa judicial e extrajudicial de 143 milhões de brasileiros em situação de pobreza.  Os Defensores Públicos Federais receberam o veto com o sentimento de indignação, incompreensão e irresignação. O Governo acaba de dar mais passo ao sucateamento da DPU. Os Defensores Públicos Federais não sucumbirão.