{"id":36913,"date":"2016-07-22T19:41:42","date_gmt":"2016-07-22T22:41:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/?p=36913"},"modified":"2016-07-22T19:41:42","modified_gmt":"2016-07-22T22:41:42","slug":"juiza-nega-pedido-de-reintegracao-de-posse-do-predio-do-demhab","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/arquivo\/juiza-nega-pedido-de-reintegracao-de-posse-do-predio-do-demhab\/","title":{"rendered":"Ju\u00edza nega pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse do pr\u00e9dio do Demhab"},"content":{"rendered":"<p>A Ju\u00edza Karla Aveline de Oliveira indeferiu o pedido liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse do pr\u00e9dio do Demhab, ocupado desde o dia 14 pelos movimentos sociais MTST (Movimento dos Trabalhdores Sem Teto), o MNPR (Movimento Nacional de Popula\u00e7\u00e3o de Rua) e MBL (Movimento nos Bairros, Vilas e Favelas). A decis\u00e3o foi divulgada no final da tarde.<br \/>\nEm sua decis\u00e3o, Karla alega que a ocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem &#8220;qualquer inten\u00e7\u00e3o de se apossar do bem p\u00fablico&#8221;, o que descaracteriza o esbulho possess\u00f3rio. Para ela, a ocupa\u00e7\u00e3o vem &#8220;inaugurar um debate democr\u00e1tico a respeito das pol\u00edticas p\u00fablicas habitacionais&#8221;.<br \/>\nAo contr\u00e1rio do <a href=\"https:\/\/www.jornalja.com.br\/mp-da-parecer-favoravel-a-desocupacao-no-demhab\/\">parecer do promotor Heriberto Roos<\/a>, que esteve junto com ela em inspe\u00e7\u00e3o judicial na manh\u00e3 da \u00faltima quarta-feira, Karla entende que n\u00e3o h\u00e1 qualquer possibilidade de altera\u00e7\u00e3o de \u00e2nimos por parte dos ocupantes, uma das justificativas de Roos para que a desocupa\u00e7\u00e3o acontecesse. Para ela, a ocupa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o atrapalha de nenhuma forma o trabalho e servi\u00e7o dos servidores.<br \/>\nEm diversos trechos de sua decis\u00e3o Aveline questiona a falta de vontade de di\u00e1logos com os movimentos sociais. Em um dado trecho ela escreve:<em> &#8220;A meu sentir, o aforamento da presente a\u00e7\u00e3o assinalada, antes de mais nada, a dificuldade que a autarquia apresenta de lidar com as quest\u00f5es que lhe s\u00e3o afetas, ultrapassando etapas salutares e construtivas de aproxima\u00e7\u00e3o, empatia e flexibiliza\u00e7\u00e3o de postura, na medida em que, ao ajuizar a presente a\u00e7\u00e3o menos de vinte e quatro horas da ocupa\u00e7\u00e3o, deixou de aproveitar a oportunidade de construir espa\u00e7o de di\u00e1logo e entendimento com parcela significativa da sociedade.&#8221;<\/em><br \/>\nLeia\u00a0abaixo a \u00edntegra da decis\u00e3o da Ju\u00edza:<br \/>\nDEMHAB, autarquia municipal, melhor qualificada na inicial, ingressou com a presente a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela sustentando, em s\u00edntese, que diversos invasores, n\u00e3o determinados, em torno de 80, entre adultos e crian\u00e7as, invadiram o pr\u00e9dio institucional da autarquia no dia 14 de julho trazendo colch\u00f5es, lona, botij\u00f5es de g\u00e1s, fogareiros, panelas e demais utens\u00edlios, instalando-se no t\u00e9rreo do pr\u00e9dio. Inexitosa a tentativa de sa\u00edda pac\u00edfica, disse que no dia 15 de julho os invasores impediram o acesso ao pr\u00e9dio, de forma que os servi\u00e7os est\u00e3o paralisados causando preju\u00edzo e inseguran\u00e7a para todos os que se relacionam com a autarquia. Informou que a Procuradoria Especializada do DEMAHB tamb\u00e9m est\u00e1 paralisada inviabilizando cumprimento de prazos processuais e devolu\u00e7\u00e3o e carga de autos.<br \/>\nRequereu o deferimento de liminar, com amparo no artigo 560 do NCPC e, ao final, a proced\u00eancia da demanda. Juntou documentos. Recebida a inicial, foi designada audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o. Na data aprazada, compareceram os autores, os movimentos sociais, por seus representantes, al\u00e9m de diversos ocupantes, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica Estadual e da Uni\u00e3o. Inexitosa a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, termo de audi\u00eancia de fls. 46\/50, concedeu-se prazo de 24h a fim de que a Prefeitura se manifestasse nos autos a respeito de poss\u00edvel abertura de di\u00e1logo com os ocupantes.<br \/>\nFindo o prazo acordado, aportou aos autos relat\u00f3rio a respeito das demandas objeto da ocupa\u00e7\u00e3o e peti\u00e7\u00e3o reiterando o pedido liminar. Realizada inspe\u00e7\u00e3o judicial na sede da autarquia, termo de inspe\u00e7\u00e3o de fls.125, consoante acerto pr\u00e9vio com todos os envolvidos. Finda a inspe\u00e7\u00e3o, renovada tentativa de concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o houve \u00eaxito. Emendada a inicial para incluir no polo passivo os movimentos sociais que ocuparam o sagu\u00e3o da sede (MTST, MNPR e MLB). Encerrada a audi\u00eancia, os autos foram com vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. O Minist\u00e9rio P\u00fablico, em seu parecer, opinou pelo acolhimento do pedido liminar, com fixa\u00e7\u00e3o de prazo razo\u00e1vel para a desocupa\u00e7\u00e3o, tendo em vista o sens\u00edvel preju\u00edzo \u00e0 integral presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e precariedade da situa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a.<br \/>\nRetificado, na Distribui\u00e7\u00e3o, o polo passivo da demanda para incluir os movimentos ocupantes, de acordo com a emenda \u00e0 inicial realizada no dia da inspe\u00e7\u00e3o judicial. Os autos vieram conclusos para an\u00e1lise do pedido liminar. \u00c9 o sucinto relato. Decido.<br \/>\n1. Contexto da ocupa\u00e7\u00e3o do sagu\u00e3o da sede do DEMAHB:<br \/>\n1.1. Quem ocupa: Os seguintes movimentos ocupam o sagu\u00e3o da sede da autarquia: Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Movimento Nacional de Popula\u00e7\u00e3o de Rua (MNPR) e Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). Segundo informado por ocasi\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o, em torno de setenta pessoas, entre adultos e crian\u00e7as (quinze), ocupam o sagu\u00e3o do pr\u00e9dio, onde foram colocadas mochilas, cobertores, colch\u00f5es, pertences pessoais, etc.<br \/>\nDurante o dia, adultos e estudantes saem para o trabalho e escola. Tamb\u00e9m durante o dia e \u00e0 noite acontecem variadas atividades culturais e educativas, como se v\u00ea dos relatos no facebook (#ocupademahb). O almo\u00e7o \u00e9 realizado do lado externo da sede, no p\u00e1tio, embaixo de uma lona l\u00e1 colocada.<br \/>\n1.2 Local da ocupa\u00e7\u00e3o: Os movimentos sociais ocupam apenas o sagu\u00e3o (t\u00e9rreo) da sede da autarquia, local onde os mun\u00edcipes que procuram a autarquia s\u00e3o recebidos e, posteriormente, encaminhados para a triagem, setor que se localiza no primeiro andar (protocolo setorial). O port\u00e3o principal est\u00e1 sob o comando da Ocupa\u00e7\u00e3o. Todas as demais depend\u00eancias do andar t\u00e9rreo, assim como todos os demais andares n\u00e3o sofreram qualquer a\u00e7\u00e3o por parte dos demandados e apresentam plenas e integrais condi\u00e7\u00f5es de trabalho. Diga-se, outrossim, que os elevadores est\u00e3o sob o comando da autarquia (um est\u00e1 estragado e o outro foi desativado por ordem da Diretora do DEMAHB), assim como o port\u00e3o lateral est\u00e1 aos cuidados da Guarda Municipal e \u00e9 por onde os servidores e demais interessados acessam o pr\u00e9dio.<br \/>\n1.3 Raz\u00f5es da ocupa\u00e7\u00e3o: Na primeira audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea do termo de audi\u00eancia, as reivindica\u00e7\u00f5es dos movimentos restaram resumidamente listadas (fls. 46 e seguintes). Ainda, os demandados entregaram \u00e0 signat\u00e1ria documento subscrito pelos movimentos ocupantes, que se encontra na contra-capa dos autos e dever\u00e1 ser juntado, informando todas as quest\u00f5es que devem ser analisadas e melhor encaminhadas. Tamb\u00e9m se fez presente \u00e0 audi\u00eancia o Defensor P\u00fablico Federal, Dr. G\u00e9orgio Endrigo Carneiro da Rosa, o qual fez a entrega de c\u00f3pia de duas peti\u00e7\u00f5es endere\u00e7adas \u00e0 Procuradora-Geral do Munic\u00edpio manifestando intensa e constante preocupa\u00e7\u00e3o com a popula\u00e7\u00e3o de rua. Apresentou, ainda, c\u00f3pia da resposta da Procuradoria. Tais c\u00f3pias se encontram na contra-capa e tamb\u00e9m dever\u00e3o ser juntadas. Da leitura dos of\u00edcios encaminhados pela DPU \u00e0 Procuradora-Geral do Munic\u00edpio v\u00ea-se que, segundo dados oficiais1, existem, aproximadamente, 1.600 pessoas\/fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de rua no munic\u00edpio de Porto Alegre, al\u00e9m das que n\u00e3o foram cadastradas, de forma que a estimativa \u00e9 de que 2.000 pessoas estejam nessa condi\u00e7\u00e3o. Em contrapartida, pelo que se depreende do of\u00edcio n\u00ba 130\/2015 GAB\/PGM, de dezembro de 2015, da lavra da Procuradora-Geral Adjunta, a Prefeitura disponibiliza apenas 50 cotas mensais de aluguel social. Ainda, no que diz com as raz\u00f5es da ocupa\u00e7\u00e3o, a longa e consistente manifesta\u00e7\u00e3o ministerial do Dr. Heriberto Ross Maciel, titular da Promotoria de Habita\u00e7\u00e3o e Defesa da Ordem Urban\u00edstica de Porto Alegre, reduzida a termo, por ocasi\u00e3o da primeira audi\u00eancia (fls. 48\/verso, 49 e 50), al\u00e9m do parecer ministerial (fls.127\/128) tra\u00e7am, de forma imparcial, breve quadro sobre a quest\u00e3o da moradia na cidade de Porto Alegre.<br \/>\nImportante destacar que, segundo Minist\u00e9rio P\u00fablico, em 2009 haviam QUARENTA MIL fam\u00edlias necessitando de moradia popular e o Programa Minha Casa Minha Vida teria entregue apenas TR\u00caS MIL casas situa\u00e7\u00e3o que, aliada \u00e0 absoluta inexist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o municipal que regule a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e estabele\u00e7a suas distin\u00e7\u00f5es, entre outras demandas, fez com que o Promotor de Justi\u00e7a questionasse &#8220;onde est\u00e1 a vontade pol\u00edtica&#8221; para resolver diversas demandas que n\u00e3o dependem apenas de verbas (fl.49). Em seu parecer tamb\u00e9m pontuou outras quest\u00f5es relevantes, abaixo transcritas:<br \/>\n&#8220;N\u00e3o se desconhece que o Munic\u00edpio de Porto Alegre est\u00e1 bastante atrasado com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de medidas de pol\u00edtica p\u00fablica efetiva na \u00e1rea habitacional, tais como n\u00e3o ter implementado, at\u00e9 o momento, institutos importantes que podem minorar o problema habitacional na capital, como, por exemplo, a arrecada\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis abandonados, nos termos do artigo 1276, do C\u00f3digo Civil, nem tampouco das san\u00e7\u00f5es ou n\u00e3o uso da propriedade urbana, nos termos do artigo 182, \u00a74\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com as premissas dos artigos 5\u00ba ao 8\u00ba, do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257\/2001), e, ainda, aus\u00eancia de qualquer not\u00edcia de implanta\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcias quanto h\u00e1 de saldo e por que raz\u00f5es n\u00e3o foi implementado), todos respectivamente objetos dos Inqu\u00e9ritos Civis n\u00fameros 52\/2015, 53\/2015 e 18\/2016.<br \/>\nE n\u00e3o \u00e9 s\u00f3: h\u00e1 dezenas de a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas e inqu\u00e9ritos civis intentadas contra o Munic\u00edpio para regularizar ocupa\u00e7\u00f5es consolidadas decorrentes de omiss\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico Municipal&#8221;<br \/>\n1.4 Manifesta\u00e7\u00e3o da Prefeitura e DEMAHB a respeito da pauta de reivindica\u00e7\u00f5es: A Prefeitura esclareceu o Ju\u00edzo a respeito das diversas medidas administrativas e in\u00fameras a\u00e7\u00f5es que, ao longo do tempo, v\u00eam efetivando, como se v\u00ea da peti\u00e7\u00e3o e documentos juntados \u00e0s fls. 52\/69 dos autos.<br \/>\n1.5. Apoio \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o: A ocupa\u00e7\u00e3o e as reivindica\u00e7\u00f5es contam com o apoio do Instituto dos Arquitetos do Brasil\/RS, Associa\u00e7\u00e3o dos Ge\u00f3grafos Brasileiros, se\u00e7\u00e3o Porto Alegre, Simpa- Sindicato dos Municip\u00e1rios de Porto Alegre, Comit\u00ea de Apoio \u00e0s Ocupa\u00e7\u00f5es, Associa\u00e7\u00e3o dos P\u00f3s-Graduandos da UFRGS, CAMP Escola de Cidadania, dentre outras entidades\/associa\u00e7\u00f5es, as quais emitiram nota p\u00fablica de apoio, como se v\u00ea de algumas c\u00f3pias que acompanham a presente decis\u00e3o.<br \/>\n2. Do pedido liminar: Da leitura fria e isolada do artigo 561 do NCPC, de in\u00edcio, poder-se-ia concluir pelo deferimento do pedido liminar, afinal, constitui-se fato incontroverso que a autarquia det\u00e9m a posse e propriedade do bem im\u00f3vel. Ademais, como dito, traduz-se em fato p\u00fablico e not\u00f3rio que diversos movimentos sociais ocupam o sagu\u00e3o do im\u00f3vel em quest\u00e3o desde o dia 14\/07\/2016. Contudo, tenho que sob a simplista \u00f3tica processual, deduzida na pe\u00e7a inicial, n\u00e3o se pode visualizar, por completo, o fen\u00f4meno que se apresenta.<br \/>\n\u00c9 que dos autos n\u00e3o h\u00e1 qualquer ind\u00edcio, qui\u00e7\u00e1 narrativa, de que os ocupantes pretendam de modo ilegal apropriar-se do bem p\u00fablico, raz\u00e3o pela qual, em princ\u00edpio, n\u00e3o h\u00e1 prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria a ser analisada.<br \/>\nRepito: os movimentos sociais n\u00e3o t\u00eam qualquer inten\u00e7\u00e3o expl\u00edcita ou fugidia de se apossar do bem p\u00fablico, sede da autarquia autora. Na verdade, o ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, ainda que se trate de mecanismo processual colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da autora para a prote\u00e7\u00e3o dos seus alegados direitos, apresenta um falso problema, pois, desde o in\u00edcio, jamais se tratou de simples quest\u00e3o possess\u00f3ria.<br \/>\nA\u00a0<span style=\"font-weight: 300\">meu sentir, o aforamento da presente a\u00e7\u00e3o assinala, antes de mais nada, a dificuldade que a autarquia apresenta de lidar com as quest\u00f5es que lhe s\u00e3o afetas, ultrapassando etapas salutares e construtivas de aproxima\u00e7\u00e3o, empatia e flexibiliza\u00e7\u00e3o de postura, na medida em que, ao ajuizar a presente a\u00e7\u00e3o menos de vinte e quatro horas da ocupa\u00e7\u00e3o, deixou de aproveitar a oportunidade de construir espa\u00e7o de di\u00e1logo e entendimento com parcela significativa da sociedade. <\/span><br \/>\n<span style=\"font-weight: 300\">Como resta evidente, os movimentos almejaram criar um fato pol\u00edtico tendente a chamar a aten\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio para direito coletivo &#8220;n\u00e3o o direito de determinada fam\u00edlia ou indiv\u00edduo, mas de toda a coletividade de cidad\u00e3os pobres, marginalizados e invis\u00edveis. A inten\u00e7\u00e3o sempre foi a de ampliar a vis\u00e3o sobre aqueles que n\u00e3o s\u00e3o atendidos adequadamente pelas pol\u00edticas p\u00fablicas municipais na \u00e1rea da habita\u00e7\u00e3o. <\/span><br \/>\n<span style=\"font-weight: 300\">Com id\u00eantico olhar, no sentido de que singelo pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse em a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria est\u00e1 absolutamente divorciado do real conflito existente por tr\u00e1s das ocupa\u00e7\u00f5es, transcrevo trecho de recente declara\u00e7\u00e3o de voto vencedor n\u00ba 31.637, da lavra do Revisor Magalh\u00e3es Couto, por ocasi\u00e3o do julgamento do AI n\u00ba2243232-25.2015.8.26.0000, comarca de S\u00e3o Paulo, TJSP, em que se negou a concess\u00e3o de ordem de reintegra\u00e7\u00e3o de posse nas escolas p\u00fablicas do Estado de S\u00e3o Paulo ocupadas por estudantes secundaristas: \u00bf&#8230; Em arremate, a quest\u00e3o n\u00e3o pode ser resolvida pela judicializa\u00e7\u00e3o na via possess\u00f3ria, mas pelos canais institucionais pr\u00f3prios ao di\u00e1logo entre as diversas vis\u00f5es do problema, pr\u00f3prios, ali\u00e1s, daqueles envolvidos na relevante pol\u00edtica p\u00fablica da educa\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, \u00e9 preciso ter coragem de se dizer que o ajuizamento dessa a\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de sua evidente impropriedade t\u00e9cnica, constitui-se verdadeira irresponsabilidade e irracionalidade, porque n\u00e3o se resolve com repress\u00e3o um leg\u00edtimo movimento de professores e alunos&#8230; &#8221; N\u00e3o ser\u00e1, portanto, com essa postura de criminalizar e &#8220;Satanizar&#8221; os movimentos sociais e reivindicat\u00f3rios leg\u00edtimos que o Estado Brasileiro alcan\u00e7ar\u00e1 os valores abrigados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a saber, a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade justa, \u00e9tica e pluralista, no qual a igualdade entre os homens e a dignidade de todos os cidad\u00e3os deixe se ser uma ret\u00f3rica vazia para se concretizar plenamente\u00bf. Assim, levando-se em conta que os ocupantes do sagu\u00e3o da sede da autarquia n\u00e3o t\u00eam qualquer inten\u00e7\u00e3o de se apossar do bem p\u00fablico, faz-se necess\u00e1rio, por conseguinte, que o conflito seja analisado por outro \u00e2ngulo. Em outras palavras, para an\u00e1lise da liminar pleiteada n\u00e3o basta apenas fazer prova da posse e do esbulho \u00bf a demonstrar a probabilidade do direito alegado. Tratando-se de conflito natural em um estado democr\u00e1tico onde, de um lado tem-se a autarquia, propriet\u00e1ria e possuidora do bem, e, de outro, in\u00fameras fam\u00edlias e movimentos sociais insatisfeitos com a aus\u00eancia de pol\u00edticas habitacionais para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, cumpre ao juiz exercer sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional visando otimizar esses direitos e garantindo um espa\u00e7o que proporcione o debate democr\u00e1tico a respeito dessas car\u00eancias e das obriga\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio frente \u00e0s demandas e a ordem constitucional. A Ocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o quer se apropriar do bem p\u00fablico. A Ocupa\u00e7\u00e3o quer ter voz e vez. O direito \u00e0 moradia vem sendo reconhecido como um direito humano fundamental desde a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (artigo XXV), passando pelos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Pol\u00edticos e de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais, institu\u00eddos pelas Na\u00e7\u00f5es Unidas em 1966 e com entrada em vigor em 1976, respectivas ratifica\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 592, de 06 de julho de 1992 e Decreto n\u00ba 591, da mesma data. Ainda, restou expressamente consignado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, caput do art. 6\u00ba, que: \u00bfS\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o\u00bf.\u00a0\u00a0\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 90, de 2015) E, nesse sentido, imp\u00f5e-se reconhecer a legitimidade dos movimentos populares que representam as pessoas de baixa renda sem acesso \u00e0 moradia. Sabe-se que cumpre ao munic\u00edpio de Porto Alegre, em raz\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o constitucional dos entes municipais de executar pol\u00edtica de desenvolvimento urbano destinada a ordenar o desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput), a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana com amparo no Estatuto da cidade(Lei n\u00ba 10.257\/2001), entre outras. Assim, do quadro que se percebe destes autos, a omiss\u00e3o da autarquia \u00e9 que est\u00e1 sendo denunciada e publicizada atrav\u00e9s da Ocupa\u00e7\u00e3o. O Estado brasileiro \u00bf em todas as inst\u00e2ncias de poder &#8211; deve estar comprometido com a ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exerc\u00edcio dos direitos por ele reconhecidos, raz\u00e3o pela qual, constitui obriga\u00e7\u00e3o a constru\u00e7\u00e3o de uma legisla\u00e7\u00e3o, instrumentos, programas e planos de a\u00e7\u00e3o sobre pol\u00edtica habitacional de modo a garantir efetivamente esse direito para todos os cidad\u00e3os brasileiros. Por evidente, ressalta NELSON SAULE J\u00daNIOR2, essa obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o significa que o Estado brasileiro deve prover uma moradia para cada cidad\u00e3o, mas sim que, fundamentalmente, deve impedir a regressividade do direito \u00e0 moradia \u00bf impedindo a\u00e7\u00f5es e medidas que dificultem ou impossibilitem o exerc\u00edcio desse direito \u00bf e, ainda, intervir e regulamentar as atividades do setor privado referente a pol\u00edtica habitacional, \u00bfcomo a regulamenta\u00e7\u00e3o do uso e acesso a propriedade imobili\u00e1ria, em especial a urbana, de modo que atenda sua fun\u00e7\u00e3o social, regulamentar o mercado de terra, dispor sobre sistemas de financiamento de habita\u00e7\u00e3o de interesse social, regulamentar e dispor sobre o uso do solo urbano, sobre o direito de construir, dispor sobre instrumentos tribut\u00e1rios, dispor sobre os regimes de loca\u00e7\u00e3o, de concess\u00e3o de uso para fins de moradia\u00bf3, como forma de garantir o acesso de todos ao mercado habitacional, em especial, para aqueles que n\u00e3o tem esse acesso e aos que vivem em condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias de habitabilidade sem uma vida digna. Como subscritor de v\u00e1rios dessas conven\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es, tendo, ainda, ratificado os pactos acima indicados e, consequentemente, introduzindo na nossa ordem jur\u00eddica o direito \u00e0 moradia \u00bf antes mesmo da Emenda Constitucional n\u00ba 26, de 14 de fevereiro de 2000 &#8211; compete ao Estado \u00bf em todas as suas express\u00f5es de poder, a ado\u00e7\u00e3o de medidas concretas para sua implementa\u00e7\u00e3o. Portanto, patente a responsabilidade do munic\u00edpio de Porto Alegre, o qual pode recorrer ao parcelamento, edifica\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios da propriedade urbana (Estatuto da Cidade, art. 5\u00ba), conta com instrumentos tribut\u00e1rios para sua implementa\u00e7\u00e3o (art. 7\u00ba) e pode desapropriar em nome da pol\u00edtica urbana (art. 8\u00ba) e por interesse social. Por tudo isso, diante das variadas demandas dos movimentos sociais que ocuparam o sagu\u00e3o da sede da autarquia, tenho por qualificar o movimento dos ocupantes como manifesta\u00e7\u00e3o de desobedi\u00eancia civil que, nas palavras de Ant\u00f4nio Carlos Wolkmer4, pode ser conceituado como \u00bfum ato de protesto, p\u00fablico e n\u00e3o violento, um modo de resist\u00eancia pac\u00edfica \u00e0 injusti\u00e7a das leis e das decis\u00f5es do Estado\u00bf. E, de fato, a ocupa\u00e7\u00e3o aconteceu de forma pac\u00edfica e p\u00fablica com o objetivo de sensibilizar e angariar apoio dos mais diversos setores da sociedade (ali\u00e1s, v\u00e1rias entidades e associa\u00e7\u00f5es assim j\u00e1 procederam). Ainda, a ocupa\u00e7\u00e3o se deu modo volunt\u00e1rio, com plena consci\u00eancia de que o ato \u00e9 correto e justo, \u00bfjustificando sua a\u00e7\u00e3o por uma incompatibilidade que existe entre a lei que questiona e suas convic\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-morais\u00bf5 e pac\u00edfico. \u00bfA Desobedi\u00eancia civil, por sua pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o, implica a particularidade de certos requisitos: \u00bfa urg\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o objetivada, a imperiosidade de dar a conhecer pontos de vista, arbitrariamente relegados, opress\u00e3o das minorias, viola\u00e7\u00f5es constitucionais por parte dos \u00f3rg\u00e3os estatais, etc.\u00bf6 Em recente artigo publicado no site Conjur, em 09\/07\/2016, as Ju\u00edzas Federais Cl\u00e1udia Maria Dadico e Ana In\u00eas Algorta Latorre trouxeram importante reflex\u00e3o ao afirmarem que \u00bfDesobedi\u00eancia civil por melhor educa\u00e7\u00e3o \u00e9 justa e merece respeito\u00bf7. Na ocasi\u00e3o, as magistradas questionavam a a\u00e7\u00e3o policial que brutalmente reprimiu pequeno grupo de estudantes que ocupava a Secretaria da Fazenda do Estado ao mesmo tempo em que equipararam a a\u00e7\u00e3o destes estudantes a outros movimentos de desobedi\u00eancia civil de grande repercuss\u00e3o e que constru\u00edram importantes mudan\u00e7as sociais, tais como o movimento de n\u00e3o viol\u00eancia liderado por Gandhi, n<br \/>\na independ\u00eancia da \u00cdndia e do Paquist\u00e3o e o movimento Anti-Guerra do Vietn\u00e3. E, no cotejo entre estes movimentos e a Ocupa\u00e7\u00e3o do DEMAH, n\u00e3o h\u00e1, rigorosamente, qualquer distin\u00e7\u00e3o pois todos ostentam id\u00eantica matiz. Sempre a irresigna\u00e7\u00e3o com as pol\u00edticas governamentais traduzida em a\u00e7\u00e3o pac\u00edfica, consciente e tendente a colocar luzes e questionamentos em uma situa\u00e7\u00e3o injusta e excludente. Assim, consubstanciando-se, a Ocupa\u00e7\u00e3o do DEMAHB, em ato de resist\u00eancia, ou seja, em uma a\u00e7\u00e3o coletiva e organizada que visa a efetivar direitos fundamentais ao mesmo tempo em que combate e se op\u00f5e \u00e0 forma de condu\u00e7\u00e3o municipal da quest\u00e3o da moradia urbana, considero mais do que justificada a a\u00e7\u00e3o perpetrada, afinal, a Ocupa\u00e7\u00e3o do DEMAHB quer inaugurar um debate democr\u00e1tico a respeito das pol\u00edticas p\u00fablicas habitacionais, que se desenvolva em sua plenitude e traga medidas efetivas modificando o cotidiano de sofrimento e exclus\u00e3o. A Ocupa\u00e7\u00e3o do DEMAHB traz \u00e0 tona, essencialmente, um problema pol\u00edtico, reclamando uma postura positiva do munic\u00edpio na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas efetivas na \u00e1rea habitacional. Assim, apresenta-se necess\u00e1ria e salutar uma intensa press\u00e3o social no sentido de se estabelecer um di\u00e1logo entre os v\u00e1rios atores envolvidos nesse processo, impulsionando e propondo a\u00e7\u00f5es governamentais nessa \u00e1rea, de forma a melhorar a condi\u00e7\u00e3o de vida de todos os mun\u00edcipes, na medida em que, ao democratizar o acesso \u00e0 moradia e, por consequ\u00eancia, o pr\u00f3prio pa\u00eds, h\u00e1 um abrandamento das diferen\u00e7as socioecon\u00f4micas e promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social. N\u00e3o h\u00e1 como n\u00e3o identificar que as press\u00f5es coletivas que emergem da sociedade civil e que traduzem leg\u00edtimos interesses, tamb\u00e9m se constituem em fonte de direito, devendo ser abrangidas por uma vis\u00e3o dial\u00e9tica do direito e da realidade social. Trata-se \u00bf nesse contexto \u00bf de compreender o significado das a\u00e7\u00f5es dos movimentos sociais e a circunst\u00e2ncia de que sua exist\u00eancia e atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o nocivas \u00e0 democracia, ao contr\u00e1rio, s\u00e3o mesmo indispens\u00e1veis ao seu fortalecimento e ao atendimento de uma agenda social sempre postergada. \u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Em raz\u00e3o disso, \u00e9 de reconhecer que o direito de reivindicar o atendimento e realiza\u00e7\u00e3o de direito fundamental \u00e0 moradia, estabelecido pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00bf que, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 no que se traduz a Ocupa\u00e7\u00e3o do DEMAHB, situa-se no campo dos direitos de cidadania e, pois, constitui-se em atividade leg\u00edtima. N\u00e3o se trata, contudo, de, antecipadamente, reconhecer sempre a justeza dessas condutas &#8211; at\u00e9 porque eventualmente algumas podem e devem ser repelidas sob o ponto de vista democr\u00e1tico -, mas de reinterpret\u00e1-las e contextualiz\u00e1-las, compreendendo o campo do direito tamb\u00e9m como um espa\u00e7o de conflitos, onde reivindica\u00e7\u00f5es sociais podem ser debatidas e decididas \u00e0 luz de crit\u00e9rios jur\u00eddicos, que n\u00e3o se resumem \u00e0 lei. Assim, em raz\u00e3o de todo o exposto, indefiro pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. 3. Da aus\u00eancia de preju\u00edzo ao servi\u00e7o p\u00fablico: Importante frisar que, da inspe\u00e7\u00e3o judicial realizada, ao contr\u00e1rio da conclus\u00e3o do Digno Promotor de Justi\u00e7a, n\u00e3o antevi qualquer possibilidade de alterca\u00e7\u00e3o de \u00e2nimo por parte dos ocupantes, os quais se mostraram absolutamente cordatos e pac\u00edficos e servidores, ampla e maci\u00e7a maioria sem contato com os ocupantes. A bem da verdade h\u00e1 rejei\u00e7\u00e3o e apoio por parte dos servidores. E a rejei\u00e7\u00e3o maior vem da servidora que atende no Protocolo, pois, de fato, o guich\u00ea onde trabalha est\u00e1 tomado pelos ocupantes. Tamb\u00e9m se escutou, por outro lado e por exemplo, o apoio pessoal do Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Arquitetos e Engenheiros do DEMAHB. Ainda, n\u00e3o antevejo preju\u00edzo ao atendimento p\u00fablico, como tamb\u00e9m j\u00e1 foi pessoalmente constatado e relatado pela Dr\u00aa Luciana Artus Shneide, Defensora P\u00fablica Estadual, Dirigente do N\u00facleo de Defesa Agr\u00e1ria e Moradia, por ocasi\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (fls.48\/verso). Em que pese, evidentemente, haja uma altera\u00e7\u00e3o de rotina, no que se refere ao setor de protocolo do sagu\u00e3o, seguramente, tal setor pode ser transferido provisoriamente para o primeiro andar, onde j\u00e1 funciona o protocolo setorial e onde todos os interessados s\u00e3o recebidos e posteriormente encaminhados. De mais a mais, como antes referido, todos os demais setores apresentam-se com plenas condi\u00e7\u00f5es de trabalho e os servidores possuem amplo e irrestrito acesso aos ambientes. Importante consignar, ainda, que o servi\u00e7o p\u00fablico esteve paralisado em raz\u00e3o de ordem expressa do Prefeito, segundo consta ou constava no site da Prefeitura, desde a primeira hora da ocupa\u00e7\u00e3o. Tal informa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi repassada pela Diretora do DEMAHB como se v\u00ea do termo de inspe\u00e7\u00e3o. Diga-se que a Procuradoria do DEMAHB, segundo informa\u00e7\u00e3o de seu Procurador na audi\u00eancia, foi a \u00fanica que n\u00e3o encerrou suas atividades. Ainda, o servi\u00e7o p\u00fablico, em sua totalidade, retornou \u00e0 atividade no dia 20\/07, segundo tamb\u00e9m restou informado pela Diretora do DEMAH (manifesta\u00e7\u00e3o consignada no termo de inspe\u00e7\u00e3o), depois de alguns dias de natural acomoda\u00e7\u00e3o. Raz\u00f5es expostas, indefiro pedido liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse deduzido por DEMAHB em desfavor do Movimentos dos Trabalhadores Sem Teto, Movimento Nacional de Popula\u00e7\u00e3o de Rua e Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas. Intimem-se. Citem-se os demandados com c\u00f3pia da inicial e da emenda. Decorrido o prazo contestacional, d\u00ea-se vista ao autor para r\u00e9plica. Ap\u00f3s, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. Por fim, voltem conclusos.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ju\u00edza Karla Aveline de Oliveira indeferiu o pedido liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse do pr\u00e9dio do Demhab, ocupado desde o dia 14 pelos movimentos sociais MTST (Movimento dos Trabalhdores Sem Teto), o MNPR (Movimento Nacional de Popula\u00e7\u00e3o de Rua) e MBL (Movimento nos Bairros, Vilas e Favelas). 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