{"id":51038,"date":"2017-07-06T16:25:17","date_gmt":"2017-07-06T19:25:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/?p=51038"},"modified":"2017-07-06T16:25:17","modified_gmt":"2017-07-06T19:25:17","slug":"pedro-ruas-quer-comite-para-auditar-incentivos-fiscais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/arquivo\/pedro-ruas-quer-comite-para-auditar-incentivos-fiscais\/","title":{"rendered":"Pedro Ruas quer comit\u00ea para auditar incentivos fiscais"},"content":{"rendered":"<p>O deputado Pedro Ruas, l\u00edder do PSol, protocolou na ter\u00e7a-feira, dia 4, \u00a0projeto para alterar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, com o objetivo de criar um Comit\u00ea de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>\nO comit\u00ea seria vinculado \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Planejamento, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle da Assembleia e ter\u00e1 a finalidade de examinar e tornar transparentes todas as isen\u00e7\u00f5es de impostos concedidas pelo governo do Estado.<br \/>\nRuas tem posi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0s isen\u00e7\u00f5es fiscais \u2013 devido a falta de transpar\u00eancia com que s\u00e3o concedidas e pelo fato de contemplarem os grupos mais ricos.<br \/>\nO Comit\u00ea, segundo ele prop\u00f5e, ser\u00e1 constitu\u00eddo por um profissional da Assembleia, e outros indicados pelo Tribunal de Contas, Controladoria Geral do Estado, Tribunal de Justi\u00e7a e Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, e dever\u00e1 examinar todos os processos de isen\u00e7\u00f5es, sejam Fundopem ou outras modalidades.<br \/>\n\u201cEsse comit\u00ea vai nos ajudar a examinar realmente aqueles projetos que precisam de apoio. Como vem ocorrendo, atualmente, somente os grandes empres\u00e1rios s\u00e3o beneficiados. O governo, encaminha projetos sem explicar com clareza quem ser\u00e1 beneficiado e nem quais as compensa\u00e7\u00f5es que essa empresa vai dar. \u00c9 preciso ter controle porque \u00e9 a sociedade que arca com o custo do imposto n\u00e3o pago\u201d, afirmou Ruas.<br \/>\nEm sua fala na tribuna da Assembleia, nestas ter\u00e7a e quarta-feira (dias 4 e 5 de julho) Pedro Ruas manifestou sua inconformidade com o novo projeto (PL 88 2017 que altera a lei do Fundopem, a 11.916\/2003) e cria o Programa de Harmoniza\u00e7\u00e3o do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (Integrar\/RS). \u201cS\u00f3 diz isso, sem informar se o estado receber\u00e1 algum benef\u00edcio em troca. Como explicar que um estado sem dinheiro possa abrir m\u00e3o de impostos que precisaria para a sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a? Nosso voto \u00e9 contr\u00e1rio, pois essa casa j\u00e1 foi humilhada pelo governo, concedendo R$ 380 milh\u00f5es\/ano de isen\u00e7\u00f5es para um dos empres\u00e1rios mais ricos do mundo. Essa empresa criou cinco empregos. Esse valor seria suficiente para o custeio de todas as funda\u00e7\u00f5es que prestam servi\u00e7os e que empregam mais de 1.200 pessoas. Isso se chama coer\u00eancia&#8221;, afirmou o l\u00edder do PSol.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<span class=\"intertit\">PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O<\/span><br \/>\nAltera a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que disp\u00f5e sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>\nArt. 1.\u00ba Ficam acrescentados os seguintes artigos, na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2.288, de 18 de janeiro de 1991, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u201cArt. 56-A Fica criado o Comit\u00ea de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul, \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Planejamento, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 ALERGS, com composi\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, autonomia administrativa definidos neste Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o. O objetivo desse Comit\u00ea \u00e9 examinar as desonera\u00e7\u00f5es fiscais concedidas no Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>\nArt. 56-B O Comit\u00ea\u00a0de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul\u00a0ter\u00e1 papel fiscalizador e ser\u00e1 respons\u00e1vel por examinar e avaliar as desonera\u00e7\u00f5es fiscais concedidas a partir da publica\u00e7\u00e3o desta resolu\u00e7\u00e3o. O Comit\u00ea ir\u00e1 apresentar relat\u00f3rios semestrais, que ser\u00e3o disponibilizados no s\u00edtio da Assembleia Legislativa na internet.<br \/>\nArt. 56-C<strong>\u00a0<\/strong>O Comit\u00ea de\u00a0Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul\u00a0est\u00e1 autorizado a auditar e dar transpar\u00eancia a todos os processos de desonera\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>\nArt. 56-D O Comit\u00ea de\u00a0Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul\u00a0ser\u00e1 formado por um Comit\u00ea de Acompanhamento e uma Comiss\u00e3o de Trabalho. Ser\u00e3o convidados a fazer parte desse Comit\u00ea:<br \/>\nI \u2013 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;<br \/>\nII \u2013 1 (um) representante da Controladoria do Estado do Rio Grande do Sul;<br \/>\nIII \u2013 1 (um) representante do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul;<br \/>\nIV \u2013 1 (um) representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio Grande do Sul;<br \/>\nV \u2013 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul;<br \/>\nVI \u2013 6 (seis) representantes da sociedade civil com comprovado conhecimento e atua\u00e7\u00e3o sobre tributa\u00e7\u00e3o e ilibada reputa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Comit\u00ea\u00a0de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul\u00a0dever\u00e1 ser constitu\u00eddo no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 nomeada por publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>\nArt. 56-E As entidades mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 4\u00ba dever\u00e3o indicar representantes, que tenham comprovado conhecimento sobre tributa\u00e7\u00e3o, para a forma\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Acompanhamento.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Competir\u00e1 ao Comit\u00ea de Acompanhamento coordenar o processo de sele\u00e7\u00e3o dos membros do Comit\u00ea de Trabalho, acompanhar sua atua\u00e7\u00e3o, colaborar na execu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora, auxiliar no acesso aos contratos e documentos solicitados e zelar pela independ\u00eancia do Comit\u00ea de Trabalho.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Dever\u00e1 ser indicado 1 (um) suplente para cada representante, que dever\u00e1, igualmente, possuir comprovado conhecimento sobre tributa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 56-F &#8211; Os componentes da\u00a0Comit\u00ea de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul\u00a0ter\u00e3o independ\u00eancia na sua atua\u00e7\u00e3o e garantia do seu mandato, que ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 2 (dois) anos, quando as indica\u00e7\u00f5es ter\u00e3o que ser renovadas.<br \/>\nArt. 56-G &#8211; Todas as entidades do setor p\u00fablico dever\u00e3o fornecer informa\u00e7\u00e3o e\/ou documenta\u00e7\u00e3o solicitada pelo Comit\u00ea\u00a0de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; As informa\u00e7\u00f5es solicitadas pelo Comit\u00ea dever\u00e3o ser imediatamente prestadas, ou, no caso de inequ\u00edvoca impossibilidade, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias \u00fateis.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os e entidades, p\u00fablicos ou privados, dever\u00e3o, \u00e0s suas expensas, disponibilizar local, acessos aos sistemas, c\u00f3pias de documentos, digitaliza\u00e7\u00f5es, bem como demais facilidades no intuito de promover maior celeridade \u00e0 auditoria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 56-H &#8211; Todos os relat\u00f3rios da Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais no Rio Grande do Sul ser\u00e3o de natureza p\u00fablica, devendo a Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Auditoria das Isen\u00e7\u00f5es disponibiliz\u00e1-los na internet at\u00e9 o prazo de 10 (dez) dias \u00fateis ap\u00f3s sua apresenta\u00e7\u00e3o.\u201d<br \/>\nArt. 2\u00ba\u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>JUSTIFICATIVA<\/strong><br \/>\nO presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o visa instituir a cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais no Estado do Rio Grande do Sul, vinculado \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Planejamento, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle. O prop\u00f3sito desse Comit\u00ea \u00e9 colocar uma lupa sobre a pol\u00edtica de incentivo fiscal do Executivo ga\u00facho. O Comit\u00ea ir\u00e1 auditar e examinar os crit\u00e9rios utilizados na concess\u00e3o dos incentivos fiscais, muitas vezes concedidos de forma indiscriminada, que por ventura acabe beneficiando, mesmo que involuntariamente interesses meramente privados. A concess\u00e3o de incentivos fiscais sem crit\u00e9rios contribui para a grave crise financeira pela qual atravessa o estado do Rio Grande do Sul.<br \/>\nN\u00e3o se nega que, em tese, os diferentes mecanismos de benef\u00edcios fiscais a que disp\u00f5e o governo podem servir como ferramenta para incentivar o incremento de diferentes atividades econ\u00f4micas, bem como podem proporcionar o desenvolvimento econ\u00f4mico de diferentes regi\u00f5es do Estado ao tornar atrativa a instala\u00e7\u00e3o de empresas, mas cabe ressaltar que esses benef\u00edcios devem ter prazo de validade.\u00a0 Conforme Alexandre Alves Porsse em seu artigo\u00a0<em>Crise Fiscal, incentivos e desenvolvimento no RS<\/em>, \u201co incentivo fiscal \u00e9 um instrumento estrat\u00e9gico importante para o desenvolvimento, mas sua finalidade deve ser transit\u00f3ria e durar o per\u00edodo necess\u00e1rio para o fortalecimento e a consolida\u00e7\u00e3o dos setores beneficiados. Um incentivo fiscal permanente passa a ser subs\u00eddio e compromete a capacidade de provis\u00e3o de bens p\u00fablicos do Estado\u201d. Incentivos fiscais concedidos sem crit\u00e9rios tamb\u00e9m afetam a livre concorr\u00eancia entre as empresas, gerando desequil\u00edbrio econ\u00f4mico.<br \/>\nSegundo estado da Funda\u00e7\u00e3o de Economia e Estat\u00edstica do Rio Grande do Sul (FEE), o RS \u00e9 o quarto estado da Federa\u00e7\u00e3o que mais concedeu incentivos fiscais em 2012, representando um ren\u00fancia de ICMS da ordem de 36%. Mais grave ainda \u00e9 que as pol\u00edticas de incentivos fiscais implementadas nas \u00faltimas d\u00e9cadas n\u00e3o efetivaram as promessas de gera\u00e7\u00e3o de emprego e de desenvolvimento, al\u00e9m de acarretarem uma perda de arrecada\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea complementa uma s\u00e9rie de movimentos que o parlamento ga\u00facho vem fazendo para incrementar o papel fiscalizat\u00f3rio do Estado no que diz respeito ao uso do dinheiro p\u00fablico. Destaco o PL 257\/2016, de minha autoria, que estabelece crit\u00e9rios para a concess\u00e3o de incentivos fiscais; o PL 234\/2016, de autoria do deputado Jeferson Fernandes, que obriga o governo do Estado a divulgar de forma transparente as desonera\u00e7\u00f5es fiscais, n\u00e3o esquecendo tamb\u00e9m da CPI das Isen\u00e7\u00f5es Fiscais, sugerida pelo deputado Lu\u00eds Augusto Lara. Estabelecer crit\u00e9rios, divulgar dados de forma transparente e clara, e investigar poss\u00edveis distor\u00e7\u00f5es na permiss\u00e3o de benef\u00edcios s\u00e3o passos importantes, mas \u00e9 preciso ir al\u00e9m. Por isso, \u00e9 importante a cria\u00e7\u00e3o de um Comit\u00ea para\u00a0auditar e dar transpar\u00eancia a todos os processos de desonera\u00e7\u00f5es do Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>\nCabe ressaltar que um Projeto de Lei semelhante, de autoria do deputado Marcelo Freixo (PSOL) e outros 4 parlamentares, j\u00e1 tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por\u00e9m com objeto de an\u00e1lise diferente.\u00a0\u00c9 ineg\u00e1vel o interesse p\u00fablico no presente projeto, motivo pelo qual submeto a esta Casa para aprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nSala das Sess\u00f5es,<br \/>\nDeputado Pedro Ruas<br \/>\n\u00c1rea de anexos<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O deputado Pedro Ruas, l\u00edder do PSol, protocolou na ter\u00e7a-feira, dia 4, \u00a0projeto para alterar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, com o objetivo de criar um Comit\u00ea de Auditoria das Desonera\u00e7\u00f5es Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul. 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