{"id":55726,"date":"2017-09-28T10:32:11","date_gmt":"2017-09-28T13:32:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/?p=55726"},"modified":"2017-09-28T10:32:11","modified_gmt":"2017-09-28T13:32:11","slug":"frente-gaucha-escola-sem-mordaca-discursa-na-camara-de-vereadores-de-porto-alegre","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/arquivo\/frente-gaucha-escola-sem-mordaca-discursa-na-camara-de-vereadores-de-porto-alegre\/","title":{"rendered":"Frente Ga\u00facha Escola sem Morda\u00e7a discursa na C\u00e2mara de Vereadores de Porto Alegre"},"content":{"rendered":"<p><em>Confira o discurso realizado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a do PLL 124\/2016 Escola sem Partido, pela Frente Ga\u00facha Escola sem Morda\u00e7a na C\u00e2mara de Vereadores de Porto Alegre no dia 26 de setembro de 2017, atrav\u00e9s da professora doutora Russel Teresinha Dutra da Rosa.<\/em><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\nBom dia sr. Vereador Pablo Mendes Ribeiro, presidente da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, demais vereadores, colegas professoras e professores, estudantes e servidores aqui presentes. Gostaria de entregar a mo\u00e7\u00e3o da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e um abaixo assinado com mais de tr\u00eas mil assinaturas contr\u00e1rios ao projeto de lei 124\/2016, intitulado Escola sem Partido.<br \/>\nSou professora h\u00e1 vinte anos da Faculdade de Educa\u00e7\u00e3o da UFRGS e estou aqui representando a Frente Ga\u00facha Escola sem Morda\u00e7a que, quando de seu lan\u00e7amento no dia 31 de agosto de 2016, congregou 72 entidades e movimentos sociais representativos de diferentes setores da sociedade, al\u00e9m de educadores e educadoras, estudantes e demais membros da comunidade escolar, profissionais atuantes na cultura, na pesquisa, na comunica\u00e7\u00e3o, no direito, e em a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias.<br \/>\nA Frente Ga\u00facha Escola sem Morda\u00e7a constitui-se como um espa\u00e7o coletivo suprapartid\u00e1rio e plural, em defesa da democracia e da justi\u00e7a social tendo produzido o manifesto, que tamb\u00e9m entrego aos senhores, o qual visa resguardar as conquistas dos movimentos sociais inscritas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e na legisla\u00e7\u00e3o subsequente, e que pretendem reparar processos hist\u00f3ricos socialmente excludentes, bem como prevenir a viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos.<br \/>\nEstamos aqui hoje para alertar esse parlamento para o fato de o Projeto de Lei 124\/2016 censurar a liberdade de express\u00e3o e o acesso ao conhecimento, chegando no Art. 6\u00ba a prever a comunica\u00e7\u00e3o circular, eletr\u00f4nica e por meio de cartazes fixados em salas de aula com o seu conte\u00fado, instaurando um ambiente de desconfian\u00e7a da comunidade escolar em rela\u00e7\u00e3o aos educadores. Vamos imaginar um comunicado dessa natureza afixado em consult\u00f3rios m\u00e9dicos, j\u00e1 que existem profissionais negligentes e que cometem erros que podem levar pacientes \u00e0 morte. Ou em empreiteiras, pois existem erros de c\u00e1lculo e execu\u00e7\u00e3o que levam pr\u00e9dios e pontes a cair. Ou em salas de diferentes empresas, como as de telecomunica\u00e7\u00f5es, ou em suas notas fiscais, pois existem sonegadores de impostos, ou em\u00a0 parlamentos, pois existem pol\u00edticos que se envolvem em esquemas de corrup\u00e7\u00e3o. Mas n\u00e3o lembro de ter lido em nenhum dos recintos citados, cartazes alertando a popula\u00e7\u00e3o acerca das proibi\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio de cargos e profiss\u00f5es.<br \/>\nO proposto nesta lei instaura um clima de desconfian\u00e7a nos ambientes educacionais, contribuindo para animosidades e situa\u00e7\u00f5es de dif\u00edcil manejo pelas equipes escolares.\u00a0 E tais medidas n\u00e3o encontram sustenta\u00e7\u00e3o cient\u00edfica para os motivos apresentados a t\u00edtulo de justificativa \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o do PLL 124, os quais configuram-se como mera opini\u00e3o, sem qualquer apoio do conhecimento acumulado acerca da educa\u00e7\u00e3o brasileira.<br \/>\nRessalta-se ainda o fato de esse projeto de lei ser inconstitucional e levar ao descumprimento de acordos internacionais dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio. O art. 1\u00ba do projeto de lei cerceia a emiss\u00e3o de opini\u00f5es de \u201cfuncion\u00e1rios, respons\u00e1veis e corpo docente de estabelecimentos de ensino\u201d afrontando o inciso IX do artigo quinto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica, a qual afirma ser \u201clivre a express\u00e3o da atividade intelectual, art\u00edstica, cient\u00edfica e de comunica\u00e7\u00e3o, independentemente de censura ou licen\u00e7a\u201d. O projeto de lei cita parcialmente incisos do artigo 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica desconfigurando e desrespeitando os seus princ\u00edpios. Portanto, citarei o referido artigo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica de 1988.<br \/>\nArt. 206. O ensino ser\u00e1 ministrado com base nos seguintes princ\u00edpios:<br \/>\nI &#8211; igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;<br \/>\nPrinc\u00edpio que exige a promo\u00e7\u00e3o da equidade por meio da inclus\u00e3o de narrativas e conhecimentos de grupos que tiveram historicamente os seus direitos subtra\u00eddos.<br \/>\nII &#8211; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;<br \/>\nIII &#8211; pluralismo de ideias e de concep\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas, e coexist\u00eancia de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de ensino;<br \/>\nO pluralismo de ideias e de concep\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas \u00e9 garantido nas escolas p\u00fablicas pelo acesso universal de estudantes e pelo ingresso de professores por meio de concurso p\u00fablico, os quais possibilitam a conviv\u00eancia de pessoas de variadas origens socioculturais com diferentes vis\u00f5es de mundo.<br \/>\nIV &#8211; gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais;<br \/>\nV &#8211; valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, aos das redes p\u00fablicas;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc53.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 2006)<\/a><br \/>\nVI &#8211; gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino p\u00fablico, na forma da lei;<br \/>\nVII &#8211; garantia de padr\u00e3o de qualidade.<br \/>\nVIII &#8211; piso salarial profissional nacional para os profissionais da educa\u00e7\u00e3o escolar p\u00fablica, nos termos de lei federal.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc53.htm#art1\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 2006)<\/a><br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A lei dispor\u00e1 sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e sobre a fixa\u00e7\u00e3o de prazo para a elabora\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o de seus planos de carreira, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc53.htm#art1\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 2006)<\/a><br \/>\n&nbsp;<br \/>\nAqui \u00e9 preciso mencionar que a precariza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho de educadores tem produzido a redu\u00e7\u00e3o do interesse dos jovens pela carreira do magist\u00e9rio. E o PL 124\/2016 no <strong>Par\u00e1grafo \u00fanico do <\/strong>Art. 5\u00ba\u00a0 prev\u00ea \u201cA responsabiliza\u00e7\u00e3o mediante processo legal, civil e administrativo, <u>impondo-se penas disciplinares de advert\u00eancia, suspens\u00e3o e mul<\/u>ta.\u201d Um projeto de lei que pretende subtrair direitos constitucionais de uma categoria profissional j\u00e1 muito desprestigiada e aviltada, inclusive pelo parcelamento de sal\u00e1rios, que muitas vezes n\u00e3o atingem o valor do piso nacional, coloca em risco o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o de nossa popula\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCabe lembrar que o procurador da C\u00e2mara de Vereadores de Porto Alegre, no parecer n\u00ba 459\/17 apontou a inconstitucionalidade do PLL 124\/2016. E o Supremo Tribunal Federal, em liminar de 22 de mar\u00e7o de 2017, suspendeu a vig\u00eancia de\u00a0 lei alagoana, an\u00e1loga \u00e0 proposta no projeto em tela, pelo risco de suprimir o estudo de \u00a0t\u00f3picos da vida social. Tal supress\u00e3o amea\u00e7a o cumprimento de outras regulamenta\u00e7\u00f5es legais, como o inciso VIII do artigo oitavo da Lei Maria da Penha (Lei n\u00ba 11.340\/2006) que prev\u00ea \u201ca promo\u00e7\u00e3o de programas educacionais que disseminem valores \u00e9ticos de irrestrito respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana com a perspectiva de g\u00eanero e de ra\u00e7a ou etnia\u201d e o inciso IX que indica \u201co destaque, nos curr\u00edculos escolares de todos os n\u00edveis de ensino, para os conte\u00fados relativos aos direitos humanos, \u00e0 equidade de g\u00eanero e de ra\u00e7a ou etnia e ao problema da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher\u201d. Essa mesma perspectiva \u00e9 prevista na Lei n\u00ba 10.639 que inclui no curr\u00edculo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da tem\u00e1tica &#8220;Hist\u00f3ria e Cultura Afro-Brasileira&#8221;, complementada pelas diretrizes curriculares nacionais de 2004 (Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CP n\u00ba 1\/2004) e pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei n\u00ba 12.288 de\u00a0 2010). E tamb\u00e9m nas diretrizes curriculares dos direitos humanos (Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CP n\u00ba 1\/2012) e nas de educa\u00e7\u00e3o ambiental (Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CP n\u00ba 2\/2012). Ou ainda o Parecer n\u00ba 126\/2016 do Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o sobre direitos humanos, o qual recomenda que nas escolas haja a \u201clibera\u00e7\u00e3o da palavra\u201d para que em um ambiente seguro e de confian\u00e7a seja poss\u00edvel conversar sobre assuntos dif\u00edceis que digam respeito a viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos.<br \/>\nOutro aspecto destacado na liminar do Supremo Tribunal Federal e que tamb\u00e9m est\u00e1 previsto no PL 124\/2016 \u00e9 o inciso IV do artigo 2\u00ba o qual toma o \u201caluno como pessoa vulner\u00e1vel na rela\u00e7\u00e3o de aprendizado\u201d, desprezando a capacidade reflexiva dos estudantes, o que indica \u00a0desconhecimento\u00a0 da din\u00e2mica dos processos de ensino e de aprendizagem, em que os alunos s\u00e3o \u00a0sujeitos ativos, como demonstrado pelas pesquisas do campo educacional.<br \/>\nPor fim destacamos a manifesta\u00e7\u00e3o do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas que por meio de carta, em 13 de abril de 2017, solicitou provid\u00eancias ao Estado Brasileiro em rela\u00e7\u00e3o ao Programa Escola sem Partido, com medidas indevidamente restritivas que ferem o direito internacional e acordos dos quais o pa\u00eds \u00e9 signat\u00e1rio, citando especificamente o Artigo 19 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos, ratificado pelo Brasil em 1992, e que protege a todos o direito \u00e0 opini\u00e3o, sem interfer\u00eancias, e o direito a buscar, receber, e partilhar informa\u00e7\u00f5es e ideias de todos tipos, independentemente de fronteiras ou meios.<br \/>\nO PL 124\/2016, assim como a lei de Alagoas, no artigo 3\u00ba, pro\u00edbe toda e qualquer doutrina\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou ideol\u00f3gica por parte de seus corpos docentes, administradores, funcion\u00e1rios e representantes, em que haja preval\u00eancia do ensino dogm\u00e1tico e ideol\u00f3gico de determinada corrente pol\u00edtico-partid\u00e1ria. E no inciso I do artigo 4\u00ba co\u00edbe toda e qualquer pr\u00e1tica que, valendo-se de sua audi\u00eancia cativa e rotineira com os alunos, vise a coopt\u00e1-los, convenc\u00ea-los ou arregiment\u00e1-los para qualquer pr\u00e1tica, ideologia ou partido pol\u00edtico. N\u00e3o s\u00e3o apresentadas defini\u00e7\u00f5es que delimitem a alegada \u201cdoutrina\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou ideol\u00f3gica\u201d, ou o \u201censino dogm\u00e1tico e ideol\u00f3gico\u201d (Art. 3\u00ba), ou em que consiste o \u201censino relacionado a quest\u00f5es s\u00f3cio-pol\u00edticas\u201d (Art. 1\u00ba), ou \u201cqualquer pr\u00e1tica\u201d (Art. 4\u00ba, inciso I). Esses termos gen\u00e9ricos s\u00e3o abertos \u00e0 ampla interpreta\u00e7\u00e3o, restringindo o direito de liberdade de express\u00e3o dos educadores no desempenho de sua profiss\u00e3o. E, de acordo com a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal, a veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica e vaga \u00e0 \u201cdoutrina\u00e7\u00e3o\u201d pol\u00edtica e ideol\u00f3gica e \u00e0 emiss\u00e3o de opini\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias constitui restri\u00e7\u00e3o desproporcional \u00e0 liberdade de express\u00e3o docente, a qual se revela excessiva e desnecess\u00e1ria para tutelar a liberdade de consci\u00eancia de alunos. O ministro menciona ainda que \u00e9 ineg\u00e1vel o conte\u00fado ideol\u00f3gico de quaisquer temas de estudo, como as narrativas sobre o descobrimento do Brasil, que seriam produzidas com maior precis\u00e3o hist\u00f3rica se designadas como conquista e coloniza\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio que hoje chamamos de Brasil, por exemplo. Portanto \u00e9 parte do trabalho pedag\u00f3gico \u00a0formar o aluno para identificar as m\u00faltiplas ideologias ou vis\u00f5es de mundo que est\u00e3o por tr\u00e1s, inclusive, dos conhecimentos cient\u00edficos. E mais, o estabelecimento de limites a direitos fundamentais por meio de express\u00f5es excessivamente gen\u00e9ricas tem um efeito inibidor, levando as pessoas a se abster de exercer direitos por receio de san\u00e7\u00f5es administrativas, havendo o risco de aplica\u00e7\u00e3o seletiva para beneficiar ou prejudicar certas pr\u00e1ticas ou grupos.<br \/>\nFace o exposto, senhores vereadores, pedimos que arquivem o projeto de lei n\u00ba 124\/2016, neste m\u00eas de setembro, para que a C\u00e2mara dos Vereadores da capital dos ga\u00fachos demonstre um discernimento do qual possamos nos orgulhar e que nossas fa\u00e7anhas n\u00e3o nos envergonhem perante o pa\u00eds e a comunidade internacional.<br \/>\n<strong>Russel Teresinha Dutra da Rosa<br \/>\n<\/strong><em>Professora Faculdade de Educa\u00e7\u00e3o UFRGS<br \/>\n<\/em>Coordenadora da Frente Ga\u00facha Escola sem Morda\u00e7a<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Confira o discurso realizado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a do PLL 124\/2016 Escola sem Partido, pela Frente Ga\u00facha Escola sem Morda\u00e7a na C\u00e2mara de Vereadores de Porto Alegre no dia 26 de setembro de 2017, atrav\u00e9s da professora doutora Russel Teresinha Dutra da Rosa. &nbsp; &nbsp; Bom dia sr. 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