{"id":65825,"date":"2018-09-27T18:39:17","date_gmt":"2018-09-27T21:39:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/?p=65825"},"modified":"2018-09-27T18:39:17","modified_gmt":"2018-09-27T21:39:17","slug":"entre-sartori-e-eduardo-leite-vitoria-do-ajuste-de-temer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.jornalja.com.br\/arquivo\/entre-sartori-e-eduardo-leite-vitoria-do-ajuste-de-temer\/","title":{"rendered":"Entre Sartori e Eduardo Leite, vit\u00f3ria do ajuste de Temer"},"content":{"rendered":"<p>O Programa de Ajuste Fiscal, que suspende por tr\u00eas anos o pagamento da d\u00edvida do Estado com a Uni\u00e3o, \u00e9 a \u00e2ncora do plano de governo dos dois candidatos favoritos na elei\u00e7\u00e3o para o Rio Grande do Sul.<br \/>\nIvo Sartori do MDB tem 31% das inten\u00e7\u00f5es de voto e, em busca da reelei\u00e7\u00e3o, aposta tudo no acordo com o governo federal.\u00a0 .<br \/>\nSeu discurso a duas semanas da urnas d\u00e1 a entender que ele tem garantida a assinatura do Programa de Ajuste Fiscal e que, por isso \u00e9 o &#8220;\u00fanico candidato que tem um plano, que diz de onde vem os recursos e para onde v\u00e3o os recursos&#8221;.<br \/>\nEduardo Leite, do PSDB,\u00a0 saltou de 8% para 26% em tr\u00eas semanas, apresentando-se como a novidade. Foi aliado do governador desde os primeiros movimentos de Sartori, antecipando-se inclusive ao programa federal.<br \/>\nAgora, mesmo disputando a lideran\u00e7a com Sartori, ele n\u00e3o pode deixar de reconhecer que o Programa de Ajuste Fiscal, que o governo estadual negocia h\u00e1 dois anos com Temer, cont\u00e9m\u00a0os fundamentos de seu pr\u00f3prio programa de governo: corte de despesas, privatiza\u00e7\u00f5es, terceiriza\u00e7\u00f5es, menos Estado mais mercado.<br \/>\nFora isso, dentro de seu modelo,o acordo para suspens\u00e3o da d\u00edvida\u00a0 \u00e9 indispens\u00e1vel para sair do imobilismo e da falta de dinheiro at\u00e9 para os sal\u00e1rios.<br \/>\nSartori estima que sem pagar a d\u00edvida com a Uni\u00e3o por tr\u00eas anos ter\u00e1 um total de R$ 11,3 bilh\u00f5es para &#8220;terminar a arruma\u00e7\u00e3o da casa&#8221;. Tem expectativa de mais uns R$ 3,5 bilh\u00f5es com as privatiza\u00e7\u00f5es que pretende fazer.<br \/>\nLeite diz que vai aderir ao Programa, com a diferen\u00e7a de que vai buscar melhores condi\u00e7\u00f5es na negocia\u00e7\u00e3o. Parece n\u00e3o levar em conta que o Programa ou Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal resulta de uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer.<br \/>\nNela est\u00e3o expl\u00edcitas as condi\u00e7\u00f5es para o acordo.<br \/>\nS\u00e3o 22 itens que o Estado tem que cumprir, com tr\u00eas pontos principais: congelamento das despesas obrigat\u00f3rias (sal\u00e1rios principalmente) por 20 anos, programas de demiss\u00e3o volunt\u00e1ria, previd\u00eancia complementar com aumento da contribui\u00e7\u00e3o, privatiza\u00e7\u00e3o ou federaliza\u00e7\u00e3o de empresas de energia, finan\u00e7as e saneamento.<br \/>\nEssa lei que criou o Regime de Ajuste Fiscal foi o mecanismo que Temer adotou para enquadrar os Estados no seu projeto de ajuste, iniciado\u00a0 em dezembro de 2016 com a PEC 241, que congelou o or\u00e7amento federal por 20 anos.<br \/>\nDezesseis estados necessitavam de socorro quando a lei do Regime de Ajuste Fiscal foi sancionada por Temer, em maio de 2017.<br \/>\nTr\u00eas estavam na UTI: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Rio de Janeiro em situa\u00e7\u00e3o desesperadora foi o \u00fanico que conseguiu aderir.<br \/>\nEm Minas, o governador Fernando Pimentel denunciou o acordo como lesivo ao Estado e n\u00e3o aderiu.<br \/>\nNo Rio Grande do Sul o governador Ivo Sartori madrugou. Antes mesmo da lei de Temer, ele aprovou uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual, congelando sal\u00e1rios, promo\u00e7\u00f5es, reposi\u00e7\u00f5es &#8211; as &#8220;despesas prim\u00e1rias&#8221;, que n\u00e3o poderiam crescer mais que a infla\u00e7\u00e3o por 20 anos.<br \/>\nInicialmente Sartori acionou a Justi\u00e7a para cobrar do governo federal os cr\u00e9ditos da Lei Kandir, mas depois, quando foi aprovado o Programa de Ajuste Fiscal, desistiu e aderiu a ele sem reservas. E agora faz dele a bandeira de sua campanha.<br \/>\nApesar do esfor\u00e7o de sua equipe e do laborioso apoio do ministro Eliseu Padilha, Sartori\u00a0 ainda n\u00e3o assinou a ades\u00e3o por que n\u00e3o conseguiu privatizar as estatais e nem demonstrar que as despesas com pessoal s\u00e3o superiores a 70% da Receita Corrente L\u00edquida, duas das exig\u00eancias irremov\u00edveis do programa..<br \/>\nA privatiza\u00e7\u00e3o das estatais ainda depende de um plebiscito que Sartori no in\u00edcio tentou revogar e depois, quando decidiu enfrentar, n\u00e3o teve mais tempo. Aposta agora que, se ganhar a elei\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 cacife para obter a autoriza\u00e7\u00e3o popular.<br \/>\nA exig\u00eancia do plebiscito, introduzida na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual,\u00a0 remonta \u00e0s primeiras privatiza\u00e7\u00f5es, que o governo Britto promoveu como contrapartida \u00e1 renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, com o governo FHC.<br \/>\nA quest\u00e3o da despesa com pessoal, depende de revers\u00e3o da manobra cont\u00e1bil que fez cair para o patamar de 50% o peso da despesa com pessoal na Receita Corrente L\u00edquida, o que depende do Tribunal de Contas do Estado.<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<table width=\"70%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"86%\"><strong>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>\nCasa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong><a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lcp%20159-2017?OpenDocument\">LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 159, DE 19 DE MAIO DE 2017<\/a><\/strong><\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"51%\"><\/td>\n<td width=\"49%\">Institui o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares n<u><sup>o<\/sup><\/u>101, de 4 de maio de 2000, e n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0156, de 28 de dezembro de 2016.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>O\u00a0PRESIDENTE DA\u00a0REP\u00daBLICA\u00a0<\/strong>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nArt. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0\u00c9 institu\u00eddo o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#titulovicapituloii\">Cap\u00edtulo II do T\u00edtulo VI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>O Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal ser\u00e1 orientado pelos princ\u00edpios da sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira, da equidade intergeracional, da transpar\u00eancia das contas p\u00fablicas, da confian\u00e7a nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras, da celeridade das decis\u00f5es e da solidariedade entre os Poderes e os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>O Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal envolve a a\u00e7\u00e3o planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, \u00f3rg\u00e3os, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, por meio da implementa\u00e7\u00e3o das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recupera\u00e7\u00e3o elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>Para os efeitos desta Lei Complementar, as refer\u00eancias aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judici\u00e1rio, os Tribunais de Contas, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a Defensoria P\u00fablica, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta dos referidos entes federativos e os fundos a eles destinados.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>Para os efeitos desta Lei Complementar, as refer\u00eancias aos Estados compreendem tamb\u00e9m o Distrito Federal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDO PLANO DE RECUPERA\u00c7\u00c3O<br \/>\nArt. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0O Plano de Recupera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formado por lei ou por conjunto de leis do Estado que desejar aderir ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, por diagn\u00f3stico em que se reconhece a situa\u00e7\u00e3o de desequil\u00edbrio financeiro e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>A lei ou o conjunto de leis de que trata o<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo dever\u00e1 implementar as seguintes medidas:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; a autoriza\u00e7\u00e3o de privatiza\u00e7\u00e3o de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros, na forma do inciso II do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>, com vistas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos para quita\u00e7\u00e3o de passivos;<br \/>\nII &#8211; a ado\u00e7\u00e3o pelo Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social mantido pelo Estado, no que couber, das regras previdenci\u00e1rias disciplinadas pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13135.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a013.135, de 17 de junho de 2015<\/a>;<br \/>\nIII &#8211; a redu\u00e7\u00e3o dos incentivos ou benef\u00edcios de natureza tribut\u00e1ria dos quais decorram ren\u00fancias de receitas institu\u00eddos por lei estadual ou distrital, de, no m\u00ednimo, 10% a.a. (dez por cento ao ano), ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em fun\u00e7\u00e3o de determinadas condi\u00e7\u00f5es e aqueles institu\u00eddos na forma estabelecida pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art155%C2%A72xiig\">al\u00ednea \u201cg\u201d<em>\u00a0<\/em>do inciso XII do \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>;<br \/>\nIV &#8211; a revis\u00e3o do regime jur\u00eddico \u00fanico dos servidores estaduais da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional para suprimir benef\u00edcios ou vantagens n\u00e3o previstos no regime jur\u00eddico \u00fanico dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; a institui\u00e7\u00e3o, se cab\u00edvel, do regime de previd\u00eancia complementar a que se referem os\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art40%C2%A714\">\u00a7\u00a7 14, 15 e 16 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>;<br \/>\nVI &#8211; a proibi\u00e7\u00e3o de realizar saques em contas de dep\u00f3sitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp151.htm\">Lei Complementar n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0151, de 5 agosto de 2015<\/a>, enquanto n\u00e3o houver a recomposi\u00e7\u00e3o do saldo m\u00ednimo do fundo de reserva, de modo a assegurar o exato cumprimento do disposto na referida Lei Complementar;<br \/>\nVII &#8211; a autoriza\u00e7\u00e3o para realizar leil\u00f5es de pagamento, nos quais ser\u00e1 adotado o crit\u00e9rio de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quita\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.<\/p>\n<ul>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>O prazo de vig\u00eancia do Plano de Recupera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixado na lei que o instituir, conforme estimativa recomendada pelo Conselho de Supervis\u00e3o, e ser\u00e1 limitado a 36 (trinta e seis) meses, admitida 1 (uma) prorroga\u00e7\u00e3o, se necess\u00e1rio, por per\u00edodo n\u00e3o superior \u00e0quele originalmente fixado.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>O conjunto de d\u00edvidas a ser submetido aos leil\u00f5es de pagamento de que trata o inciso VII do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo e a frequ\u00eancia dos leil\u00f5es ser\u00e3o definidos no Plano de Recupera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00c9 facultado ao Estado, em substitui\u00e7\u00e3o ao previsto no inciso IV do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, aprovar lei de responsabilidade fiscal estadual que conter\u00e1 regras para disciplinar o crescimento das despesas obrigat\u00f3rias.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u>Na hip\u00f3tese de o pr\u00e9-acordo previsto no \u00a7 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0demonstrar a superioridade dos valores dos ativos ofertados para privatiza\u00e7\u00e3o nos termos do inciso I do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo em rela\u00e7\u00e3o ao montante global de redu\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias previstas no art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0ou aos valores necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio fiscal, o Minist\u00e9rio da Fazenda poder\u00e1 dispensar o Estado de privatizar o excedente dos ativos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS CONDI\u00c7\u00d5ES DO REGIME DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL<br \/>\nArt. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0Considera-se habilitado para aderir ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal o Estado que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:<br \/>\nI &#8211; receita corrente l\u00edquida anual menor que a d\u00edvida consolidada ao final do exerc\u00edcio financeiro anterior ao do pedido de ades\u00e3o ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, nos termos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm\">Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>;<br \/>\nII &#8211; despesas liquidadas com pessoal, apuradas na forma do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm#art18\">art. 18 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, com juros e amortiza\u00e7\u00f5es, que somados representem, no m\u00ednimo, 70% (setenta por cento) da receita corrente l\u00edquida aferida no exerc\u00edcio financeiro anterior ao do pedido de ades\u00e3o ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal; e<br \/>\nIII &#8211; valor total de obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas maior que as disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vincula\u00e7\u00e3o, a ser apurado na forma do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm#art42\">art. 42 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>Ato do Ministro de Estado da Fazenda definir\u00e1 a forma de verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos previstos neste artigo.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00c9 vedada a homologa\u00e7\u00e3o de Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal para o Estado cujo governador j\u00e1 tenha requerido a ades\u00e3o ao Regime durante o seu mandato, mas o teve extinto em decorr\u00eancia de n\u00e3o cumprimento do Plano de Recupera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>O acesso e a perman\u00eancia do Estado no Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal t\u00eam como condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria a ren\u00fancia ao direito em que se funda a a\u00e7\u00e3o judicial que discuta a d\u00edvida ou o contrato citado no art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>O Governo Federal e o Governo do Estado interessado poder\u00e3o, respeitada a an\u00e1lise prevista no \u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>, assinar pr\u00e9-acordo de ades\u00e3o ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, do qual constem:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; o interesse do Estado em aderir ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal;<br \/>\nII &#8211; o atendimento aos requisitos dispostos nos incisos do\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo;<br \/>\nIII &#8211; a capacidade do Plano proposto para equilibrar as contas p\u00fablicas do Estado;<br \/>\nIV &#8211; o compromisso do Governo Federal de homologar o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal do Estado t\u00e3o logo todas as medidas previstas no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0encontrem-se em vigor.<br \/>\nArt. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0O Estado protocolar\u00e1 o pedido de ades\u00e3o ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal no Minist\u00e9rio da Fazenda por meio da apresenta\u00e7\u00e3o do Plano de Recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>O pedido de ades\u00e3o ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal conter\u00e1, no m\u00ednimo, a comprova\u00e7\u00e3o de que:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; as leis a que se refere o art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0estejam em vigor;<br \/>\nII &#8211; as privatiza\u00e7\u00f5es de empresas estatais autorizadas na forma do inciso I do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0gerar\u00e3o recursos suficientes para a quita\u00e7\u00e3o de passivos, segundo os crit\u00e9rios definidos pelo Minist\u00e9rio da Fazenda;<br \/>\nIII &#8211; os requisitos previstos nos incisos do\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>do art. 3\u00ba tenham sido atendidos.<\/p>\n<ul>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>Ap\u00f3s o pedido referido no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>, o Minist\u00e9rio da Fazenda verificar\u00e1 o cumprimento das exig\u00eancias estabelecidas nos arts. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>e 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e, caso o reconhe\u00e7a, publicar\u00e1 ato reconhecendo a condi\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise do andamento do Plano de Recupera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>No prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do ato referido no \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, o Minist\u00e9rio da Fazenda emitir\u00e1 parecer com vistas a apontar se as medidas tomadas equilibram as contas p\u00fablicas do Estado durante a vig\u00eancia do Plano de Recupera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>Na hip\u00f3tese de ressalva ou rejei\u00e7\u00e3o ao Plano, o Estado poder\u00e1 reapresent\u00e1-lo, a qualquer tempo, ao Minist\u00e9rio da Fazenda, que realizar\u00e1 nova avalia\u00e7\u00e3o na forma e no prazo estabelecidos no \u00a7 3\u00ba deste artigo.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u>Caso o Minist\u00e9rio da Fazenda entenda que as exig\u00eancias definidas nos arts. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0tenham sido atendidas, emitir\u00e1 pronunciamento favor\u00e1vel ao Plano de Recupera\u00e7\u00e3o e recomendar\u00e1 ao Presidente da Rep\u00fablica a homologa\u00e7\u00e3o do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0Ato do Presidente da Rep\u00fablica homologar\u00e1 e dar\u00e1 in\u00edcio \u00e0 vig\u00eancia do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O ato a que se refere o\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo obedecer\u00e1 aos seguintes requisitos:<br \/>\nI &#8211; a emiss\u00e3o de parecer pr\u00e9vio favor\u00e1vel ao Plano de Recupera\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio da Fazenda;<br \/>\nII &#8211; a posse dos membros titulares do Conselho de Supervis\u00e3o de que trata o art. 6<u><sup>o<\/sup><\/u>.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDA SUPERVIS\u00c3O DO REGIME DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL<br \/>\nArt. 6<u><sup>o<\/sup><\/u><strong>\u00a0<\/strong>O Conselho de Supervis\u00e3o, criado especificamente para o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, ser\u00e1 composto por 3 (tr\u00eas) membros titulares, e seus suplentes, com experi\u00eancia profissional e conhecimento t\u00e9cnico nas \u00e1reas de gest\u00e3o de finan\u00e7as p\u00fablicas, recupera\u00e7\u00e3o judicial de empresas, gest\u00e3o financeira ou recupera\u00e7\u00e3o fiscal de entes p\u00fablicos.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>O Conselho de Supervis\u00e3o a que se refere o\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;<br \/>\nII &#8211; 1 (um) membro, entre auditores federais de controle externo, indicado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; 1 (um) membro indicado pelo Estado em Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n<ul>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>A eventual aus\u00eancia de nomea\u00e7\u00e3o de membros suplentes para o Conselho de Supervis\u00e3o n\u00e3o impossibilita o seu funcionamento pleno, desde que todos os membros titulares estejam no pleno exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>A estrutura, a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho de Supervis\u00e3o ser\u00e3o estabelecidos em decreto do Poder Executivo federal.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>Os membros titulares do Conselho de Supervis\u00e3o ser\u00e3o investidos em cargo em comiss\u00e3o do Grupo-Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento Superiores (DAS) de n\u00edvel 6, em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u>Os membros suplentes do Conselho de Supervis\u00e3o ser\u00e3o remunerados apenas pelos per\u00edodos em que estiverem em efetivo exerc\u00edcio, em substitui\u00e7\u00e3o aos membros titulares.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho de Supervis\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; monitorar o cumprimento do Plano de Recupera\u00e7\u00e3o e apresentar ao Minist\u00e9rio da Fazenda, mensalmente, relat\u00f3rio simplificado sobre a sua execu\u00e7\u00e3o e sobre a evolu\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira do Estado, com vistas a apontar os riscos ou a ocorr\u00eancia de desrespeito \u00e0s veda\u00e7\u00f5es de que trata o art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0ou de descumprimento das exig\u00eancias estabelecidas nos incisos VI e VII do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>;<br \/>\nII &#8211; recomendar ao Estado e ao Minist\u00e9rio da Fazenda provid\u00eancias e altera\u00e7\u00f5es no Plano de Recupera\u00e7\u00e3o, com vistas a atingir as suas metas;<br \/>\nIII &#8211; emitir parecer que aponte desvio de finalidade na utiliza\u00e7\u00e3o de recursos obtidos por meio das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito referidas no \u00a7 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 11;<br \/>\nIV &#8211; convocar audi\u00eancias com especialistas e com interessados, sendo-lhe facultado requisitar informa\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, as quais dever\u00e3o ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias;<br \/>\nV &#8211; acompanhar as contas do Estado, com acesso direto, por meio de senhas e demais instrumentos de acesso, aos sistemas de execu\u00e7\u00e3o e controle fiscal;<br \/>\nVI &#8211; contratar consultoria t\u00e9cnica especializada, nos termos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8666cons.htm\">Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993<\/a>, custeada pela Uni\u00e3o, conforme a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Minist\u00e9rio da Fazenda;<br \/>\nVII &#8211; recomendar ao Estado a suspens\u00e3o cautelar de execu\u00e7\u00e3o de contrato ou de obriga\u00e7\u00e3o do Estado quando estiverem em desconformidade com o Plano de Recupera\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVIII &#8211; recomendar medidas que visem \u00e0 revis\u00e3o dos contratos do Estado;<br \/>\nIX &#8211; notificar as autoridades competentes nas hip\u00f3teses de ind\u00edcios de irregularidades, viola\u00e7\u00e3o de direito ou preju\u00edzo aos interesses das partes afetadas pelo Plano de Recupera\u00e7\u00e3o;<br \/>\nX &#8211; apresentar relat\u00f3rio conclusivo no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, contado da data do encerramento ou da extin\u00e7\u00e3o do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>As despesas do Conselho de Supervis\u00e3o ser\u00e3o custeadas pela Uni\u00e3o, ressalvado o disposto no \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>O Estado prover\u00e1 servidores, espa\u00e7o f\u00edsico no \u00e2mbito da secretaria de Estado respons\u00e1vel pela gest\u00e3o fiscal, equipamentos e log\u00edstica adequados ao exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es do Conselho de Supervis\u00e3o.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>Os ind\u00edcios de irregularidades identificados pelo Conselho de Supervis\u00e3o dever\u00e3o ser encaminhados ao Ministro de Estado da Fazenda.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>O Conselho de Supervis\u00e3o deliberar\u00e1 pela maioria simples de seus membros.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u>As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Supervis\u00e3o, os relat\u00f3rios de que trata este artigo e as demais informa\u00e7\u00f5es consideradas relevantes pelo Conselho ser\u00e3o divulgados no s\u00edtio eletr\u00f4nico do governo do Estado, em p\u00e1gina espec\u00edfica dedicada ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u>As compet\u00eancias do Conselho de Supervis\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o afastam ou substituem as compet\u00eancias legais dos \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais de controle interno e externo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>\nDAS VEDA\u00c7\u00d5ES DURANTE O REGIME DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL<br \/>\nArt. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0S\u00e3o vedados ao Estado durante a vig\u00eancia do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal:<br \/>\nI &#8211; a concess\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o de membros dos Poderes ou de \u00f3rg\u00e3os, de servidores e empregados p\u00fablicos e de militares, exceto aqueles provenientes de senten\u00e7a judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art37x\">inciso X do\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>;<br \/>\nII &#8211; a cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que implique aumento de despesa;<br \/>\nIII &#8211; a altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;<br \/>\nIV &#8211; a admiss\u00e3o ou a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, ressalvadas as reposi\u00e7\u00f5es de cargos de chefia e de dire\u00e7\u00e3o que n\u00e3o acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vac\u00e2ncia de cargo efetivo ou vital\u00edcio;<br \/>\nV &#8211; a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, ressalvadas as hip\u00f3teses de reposi\u00e7\u00e3o de vac\u00e2ncia;<br \/>\nVI &#8211; a cria\u00e7\u00e3o ou a majora\u00e7\u00e3o de aux\u00edlios, vantagens, b\u00f4nus, abonos, verbas de representa\u00e7\u00e3o ou benef\u00edcios de qualquer natureza em favor de membros dos Poderes, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Defensoria P\u00fablica, de servidores e empregados p\u00fablicos e de militares;<br \/>\nVII &#8211; a cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado;<br \/>\nVIII &#8211; a ado\u00e7\u00e3o de medida que implique reajuste de despesa obrigat\u00f3ria acima da varia\u00e7\u00e3o anual do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), ou de outro que vier a substitu\u00ed-lo, ou da varia\u00e7\u00e3o anual da receita corrente l\u00edquida apurada na forma do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm#art2iv\">inciso IV do caput do art. 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, o que for menor;<br \/>\nIX &#8211; a concess\u00e3o ou a amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria da qual decorra ren\u00fancia de receita, ressalvados os concedidos nos termos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art155%C2%A72xiig\">al\u00ednea \u201cg\u201d<em>\u00a0<\/em>do inciso XII do \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>;<br \/>\nX &#8211; o empenho ou a contrata\u00e7\u00e3o de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as \u00e1reas de sa\u00fade, seguran\u00e7a, educa\u00e7\u00e3o no tr\u00e2nsito e outras de demonstrada utilidade p\u00fablica;<br \/>\nXI &#8211; a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transfer\u00eancia de recursos para outros entes federativos ou para organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, ressalvados:<\/p>\n<ol>\n<li>a) aqueles necess\u00e1rios para a efetiva recupera\u00e7\u00e3o fiscal;<\/li>\n<li>b) as renova\u00e7\u00f5es de instrumentos j\u00e1 vigentes no momento da ades\u00e3o ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal;<\/li>\n<li>c) aqueles decorrentes de parcerias com organiza\u00e7\u00f5es sociais e que impliquem redu\u00e7\u00e3o de despesa, comprovada pelo Conselho de Supervis\u00e3o de que trata o art. 6<u><sup>o<\/sup><\/u>;<\/li>\n<li>d) aqueles destinados a servi\u00e7os essenciais, a situa\u00e7\u00f5es emergenciais, a atividades de assist\u00eancia social relativas a a\u00e7\u00f5es voltadas para pessoas com defici\u00eancia, idosos e mulheres jovens em situa\u00e7\u00e3o de risco e, suplementarmente, ao cumprimento de limites constitucionais;<\/li>\n<\/ol>\n<p>XII &#8211; a contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e o recebimento ou a concess\u00e3o de garantia, ressalvadas aquelas autorizadas no \u00e2mbito do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, na forma estabelecida pelo art. 11.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal imp\u00f5e as restri\u00e7\u00f5es de que trata o\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo a todos os Poderes, aos \u00f3rg\u00e3os, \u00e0s entidades e aos fundos do Estado.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDAS PRERROGATIVAS DO ESTADO<br \/>\nArt. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0A Uni\u00e3o conceder\u00e1 redu\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria integral das presta\u00e7\u00f5es relativas aos contratos de d\u00edvidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda, por prazo igual ou inferior ao estabelecido para a vig\u00eancia do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>A redu\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de que trata o\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o prazo de 36 (trinta e seis) meses.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>Na hip\u00f3tese de prorroga\u00e7\u00e3o do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, nos termos do \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, os pagamentos das presta\u00e7\u00f5es de que trata o\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo ser\u00e3o retomados de forma progressiva e linear, at\u00e9 que seja atingido o valor integral da presta\u00e7\u00e3o ao t\u00e9rmino do prazo da prorroga\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>Para fins do disposto neste artigo, ato do Ministro de Estado da Fazenda estabelecer\u00e1 a metodologia para a defini\u00e7\u00e3o do valor integral da presta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> S\u00e3o dispensados os requisitos legais exigidos para a contrata\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e a verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos exigidos pela<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm\">Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u>Por for\u00e7a do disposto neste artigo, os valores n\u00e3o pagos das d\u00edvidas com a Uni\u00e3o ser\u00e3o:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; controlados em conta gr\u00e1fica pelo agente financeiro da Uni\u00e3o e pela Secretaria do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda;<br \/>\nII &#8211; capitalizados de acordo com os encargos financeiros de normalidade previstos originariamente nos contratos, para acr\u00e9scimo aos saldos devedores atualizados, imediatamente ap\u00f3s o encerramento da redu\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de que trata o\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo ou da retomada progressiva dos pagamentos de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo, no caso de se verificar essa possibilidade.<\/p>\n<ul>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u>A redu\u00e7\u00e3o imediata das presta\u00e7\u00f5es de que trata este artigo n\u00e3o afasta a necessidade de celebra\u00e7\u00e3o de termo aditivo para cada um dos contratos renegociados.<\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u>Para fins do aditamento a que se refere o \u00a7 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, ser\u00e3o considerados os valores consolidados dos saldos devedores das obriga\u00e7\u00f5es, inclu\u00eddos os saldos das contas gr\u00e1ficas, apurados no m\u00eas anterior ao da assinatura do termo aditivo.<\/li>\n<li>8<u><sup>o<\/sup><\/u>Constar\u00e1 do termo aditivo a que se refere o \u00a7 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo que o Estado vincular\u00e1 em garantia \u00e0 Uni\u00e3o as receitas de que trata o art. 155 e os recursos de que tratam o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art157\">art. 157<\/a>\u00a0e a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art159ia\">al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I<\/a>\u00a0e o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art159ii\">inciso II do caput do art. 159 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>.<\/li>\n<li>9<u><sup>o<\/sup><\/u>Os valores pagos \u00e0 Uni\u00e3o ser\u00e3o imputados prioritariamente ao pagamento dos juros contratuais, sendo o restante destinado \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o do principal da d\u00edvida.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 10. \u00a0Durante a vig\u00eancia do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, fica suspensa a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes dispositivos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm\">Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000<\/a>:<br \/>\nI &#8211; art. 23, ressalvado o disposto no inciso I do \u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>;<br \/>\nII &#8211; al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d<em>\u00a0<\/em>do inciso IV do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 25, ressalvada a observ\u00e2ncia ao disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art195%C2%A73\">\u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>;<br \/>\nIII &#8211; art. 31.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para os Estados que aderirem ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, o prazo previsto no\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm#art23\">art. 23 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, ser\u00e1 o mesmo pactuado para o Plano de Recupera\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDOS FINANCIAMENTOS AUTORIZADOS<br \/>\nArt. 11. Enquanto vigorar o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, poder\u00e3o ser contratadas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito para as seguintes finalidades:<br \/>\nI &#8211; financiamento de programa de desligamento volunt\u00e1rio de pessoal;<br \/>\nII &#8211; financiamento de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos;<br \/>\nIII &#8211; financiamento dos leil\u00f5es de que trata o inciso VII do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>;<br \/>\nIV &#8211; reestrutura\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas com o sistema financeiro;<br \/>\nV &#8211; moderniza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria;<br \/>\nVI &#8211; antecipa\u00e7\u00e3o de receita da privatiza\u00e7\u00e3o de empresas de que trata o inciso I do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>;<br \/>\nVII &#8211; demais finalidades previstas no Plano de Recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>A contrata\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de que tratam os incisos I a VII do\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo contar\u00e1 com a garantia da Uni\u00e3o, devendo o Estado vincular em contragarantia as receitas de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art155\">art. 155<\/a>\u00a0e os recursos de que tratam o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art157\">art. 157<\/a>\u00a0e a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art159ia\">al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I<\/a>\u00a0e o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art159ii\">inciso II do caput do art. 159 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>Nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de que trata o inciso VI do\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo, al\u00e9m da contragarantia de que trata o \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, o Estado oferecer\u00e1, em benef\u00edcio da Uni\u00e3o, penhor das a\u00e7\u00f5es da empresa a ser privatizada.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>Se for realizada a opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de que trata o inciso VI do\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo, o Estado compromete-se a promover altera\u00e7\u00f5es no corpo diretor da empresa a ser privatizada, com o objetivo de permitir que o credor indique representante, cujo papel ser\u00e1 o de contribuir para o \u00eaxito da opera\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>Para fins do disposto neste artigo, est\u00e3o dispensados os requisitos legais exigidos para a contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e para a concess\u00e3o de garantia, inclusive aqueles dispostos na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm\">Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000<\/a>.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u>A Secretaria do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda definir\u00e1 o limite para a concess\u00e3o de garantia aplic\u00e1vel \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de que trata o \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, respeitados os limites definidos pelo Senado Federal nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art52viii\">inciso VIII do caput do art. 52 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>.<\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u>Na hip\u00f3tese de desvio de finalidade dos financiamentos de que trata este artigo, o acesso a novos financiamentos ser\u00e1 suspenso at\u00e9 o fim do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u>Durante a vig\u00eancia do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, fica autorizado o aditamento de contratos de financiamento firmados com organismos internacionais multilaterais, desde que n\u00e3o haja aumento dos valores originais nem dos encargos dos contratos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDO ENCERRAMENTO E DA EXTIN\u00c7\u00c3O DO REGIME DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL<br \/>\nArt. 12. O Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal ser\u00e1 encerrado quando:<br \/>\nI &#8211; as metas estabelecidas no Plano de Recupera\u00e7\u00e3o forem atingidas; ou<br \/>\nII &#8211; a vig\u00eancia do Plano de Recupera\u00e7\u00e3o terminar.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>Quando se verificar o cumprimento do disposto no inciso I do\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo antes do prazo final previsto para a sua vig\u00eancia, o encerramento ocorrer\u00e1 por meio de ato do Presidente da Rep\u00fablica.<\/li>\n<li>2\u00ba O ato a que se refere o \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>deste artigo ser\u00e1 precedido de parecer do Minist\u00e9rio da Fazenda.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 13. S\u00e3o causas para a extin\u00e7\u00e3o do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal o descumprimento pelo Estado:<br \/>\nI &#8211; das veda\u00e7\u00f5es de que trata o Cap\u00edtulo V;<br \/>\nII &#8211; do disposto nos incisos VI e VII do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>;<br \/>\nIII &#8211; do disposto no \u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>Incumbe ao Presidente da Rep\u00fablica extinguir o Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, com base em recomenda\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>A extin\u00e7\u00e3o do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal implica a imediata extin\u00e7\u00e3o das prerrogativas de que tratam os arts. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 10, com o retorno das condi\u00e7\u00f5es contratuais das d\u00edvidas a que se refere o art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00e0quelas vigentes antes da repactua\u00e7\u00e3o e do rec\u00e1lculo do passivo do Estado com a aplica\u00e7\u00e3o dos encargos financeiros de inadimplemento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nArt. 14. \u00a0O art. 32 da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm\">Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, passa a vigorar acrescido do seguinte \u00a7 6<u><sup>o<\/sup><\/u>:<br \/>\n\u201cArt. 32. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm#art32%C2%A76\"> 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>O prazo de validade da verifica\u00e7\u00e3o dos limites e das condi\u00e7\u00f5es de que trata este artigo e da an\u00e1lise realizada para a concess\u00e3o de garantia pela Uni\u00e3o ser\u00e1 de, no m\u00ednimo, 90 (noventa) dias e, no m\u00e1ximo, 270 (duzentos e setenta) dias, a crit\u00e9rio do Minist\u00e9rio da Fazenda.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 15. A\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp156.htm\">Lei Complementar n\u00ba 156, de 28 de dezembro de 2016<\/a>, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:<br \/>\n\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp156.htm#art12a\">Art. 12-A.\u00a0<\/a>A Uni\u00e3o poder\u00e1 adotar nos contratos de refinanciamento de d\u00edvidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal com base na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8727.htm\">Lei n\u00ba 8.727, de 5 de novembro de 1993<\/a>, mediante celebra\u00e7\u00e3o de termo aditivo, prazo adicional de at\u00e9 240 (duzentos e quarenta) meses para o pagamento das d\u00edvidas refinanciadas cujos cr\u00e9ditos sejam originalmente detidos pela Uni\u00e3o ou por ela adquiridos.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>As opera\u00e7\u00f5es de que trata o\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo n\u00e3o abrangem aquelas para as quais foram mantidos os prazos, os encargos financeiros e as demais condi\u00e7\u00f5es pactuadas nos contratos originais.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>O novo prazo para pagamento ser\u00e1 de at\u00e9 240 (duzentos e quarenta) meses, conforme efetivamente definido em cada um dos contratos vigentes, acrescido do prazo de que trata o<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>As presta\u00e7\u00f5es mensais e consecutivas ser\u00e3o calculadas com base na Tabela Price, afastando-se\u00a0 as\u00a0 disposi\u00e7\u00f5es contidas no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8727.htm#art2\">art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.727, de 5 de novembro de 1993<\/a>.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>Para efeito de c\u00e1lculo das presta\u00e7\u00f5es na forma do \u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, ser\u00e3o considerados o saldo devedor e o prazo remanescente existentes na data de celebra\u00e7\u00e3o do termo aditivo, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o do prazo de que trata o\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u>Est\u00e3o dispensados, para a assinatura do aditivo de que trata o\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo, todos os requisitos legais exigidos para a contrata\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, inclusive os dispostos no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm#art32\">art. 32 da Lei Complementar n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0101, de 4 de maio de 2000<\/a>.<\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u>O prazo para a assinatura do termo aditivo a que se refere o\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>deste artigo \u00e9 de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar.<\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u>A concess\u00e3o do prazo adicional de at\u00e9 240 (duzentos e quarenta) meses de que trata o\u00a0<strong>caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo depende da desist\u00eancia de eventuais a\u00e7\u00f5es judiciais que tenham por objeto a d\u00edvida ou o contrato ora renegociados, sendo causa de rescis\u00e3o do termo aditivo a manuten\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio ou o ajuizamento de novas a\u00e7\u00f5es.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 16. Os arts. 12 e 13 da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp156.htm\">Lei Complementar n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0156, de 28 dezembro de 2016<\/a>, passam a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<br \/>\n\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp156.htm#art12.\">Art. 12.\u00a0<\/a>\u00c9 a Uni\u00e3o autorizada a efetuar a quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es assumidas com base na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8727.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.727, de 5 de novembro de 1993<\/a>, que envolvam recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), perante a Caixa Econ\u00f4mica Federal, mediante cess\u00e3o definitiva dos direitos credit\u00f3rios derivados das opera\u00e7\u00f5es firmadas ao amparo da referida Lei com os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, ou com as respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta.<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<br \/>\n\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp156.htm#art13.\">Art. 13.\u00a0<\/a>A cess\u00e3o de que trata o art. 12 desta Lei Complementar s\u00f3 poder\u00e1 ser realizada caso o Estado, o Distrito Federal e o Munic\u00edpio, ou a respectiva entidade da administra\u00e7\u00e3o indireta, celebre, concomitantemente, perante o agente operador do FGTS, repactua\u00e7\u00e3o da totalidade de suas d\u00edvidas decorrentes de financiamentos obtidos com recursos do FGTS, vencidas e vincendas, derivadas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito contratadas\u00a0 at\u00e9 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de junho de 2001, abrangidas ou n\u00e3o pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8727.htm\">Lei n\u00ba 8.727, de 5 de novembro de 1993<\/a>, ainda que essas d\u00edvidas tenham sido objeto de renegocia\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp156.htm#art13%C2%A71.\"> 1\u00ba \u00a0<\/a>\u00c9 a Uni\u00e3o autorizada a conceder garantia \u00e0 repactua\u00e7\u00e3o prevista no<strong>caput<\/strong>deste artigo, mediante concess\u00e3o de contragarantias por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, representadas por suas receitas pr\u00f3prias e pelos recursos de que tratam os\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art155\">arts. 155, 156, 157, 158<\/a>\u00a0e as\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art159ia\">al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d do inciso\u00a0 I<\/a>\u00a0e o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art159ii\">inciso II do caput do art. 159 da Constitui\u00e7\u00e3o Federa<\/a>l, conforme o caso.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. (NR)\u201d<br \/>\nArt. 17. Durante a vig\u00eancia do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, na hip\u00f3tese de inadimpl\u00eancia em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com o sistema financeiro e institui\u00e7\u00f5es multilaterais, garantidas pela Uni\u00e3o e contratadas em data anterior \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do pedido de ades\u00e3o ao Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, fica a Uni\u00e3o impedida de executar as contragarantias ofertadas.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>Por for\u00e7a do disposto no<strong>\u00a0caput<\/strong><em>\u00a0<\/em>deste artigo, os valores inadimplidos, mas n\u00e3o executados, ser\u00e3o:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; controlados em conta gr\u00e1fica pela Secretaria do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda;<br \/>\nII &#8211; capitalizados de acordo com os encargos financeiros de normalidade previstos originariamente nos respectivos contratos;<br \/>\nIII &#8211; cobrados no prazo previsto no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>.<\/p>\n<ul>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>Na hip\u00f3tese de prorroga\u00e7\u00e3o do Regime de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, ser\u00e1 aplicado o disposto no \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>do art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>.<\/li>\n<li>3\u00ba Para fins do disposto neste artigo, est\u00e3o dispensados os requisitos legais exigidos para a contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, inclusive aqueles dispostos na<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp101.htm\">Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u>Para fins de aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>deste artigo, o Estado dever\u00e1 vincular em contragarantia as receitas de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art155\">art. 155<\/a>\u00a0e os recursos de que tratam o art. 157, a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I e o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art159ii\">inciso II do caput do art. 159 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nBras\u00edlia, 19 de\u00a0 maio\u00a0 de 2017; 196<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Independ\u00eancia e 129<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Rep\u00fablica.<br \/>\nMICHEL TEMER<br \/>\n<em>Henrique Meirelles<\/em><br \/>\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 22.5.2017<br \/>\n*<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Programa de Ajuste Fiscal, que suspende por tr\u00eas anos o pagamento da d\u00edvida do Estado com a Uni\u00e3o, \u00e9 a \u00e2ncora do plano de governo dos dois candidatos favoritos na elei\u00e7\u00e3o para o Rio Grande do Sul. 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