11 de Setembro: Os 27 anos do Código de Defesa do Consumidor

A questão das relações de consumo sempre foi tema de grande relevância, pois desde a época mais remota, o ser humano é, em seu dia a dia, consumidor e usuário final de produtos e serviços.
Todavia, o ordenamento jurídico, bem como a ação do Estado, até poucos anos, buscava dirimir contendas de tal natureza, como se estas fossem meras relações civis entre partes equilibradas.
Ocorre que, diferentemente das demais relações mercantis, os pólos de uma relação de consumo apresentam características bem diversas, principalmente quanto ao poder e à vulnerabilidade.
Devido às particularidades das relações de consumo, entre fornecedor e consumidor (poder e vulnerabilidade), fez-se necessário um reexame conceitual, doutrinário e legal no sentido de se criar uma nova seara dentro do direito pátrio.
Assim sendo, os negócios jurídicos de caráter consumerista passaram a ser considerados como tendo de um lado, por presunção, a parte privilegiada ou forte (fornecedor) e de outro, a parte carente ou fraca (consumidor).
Este desequilíbrio fez com que se criasse o Direito do Consumidor, que difere do Direito Civil por ser Direito Público, de caráter protecionista, enquanto o Direito Civil constitui direito privado, que presume igualdade original entre as partes.
Tais considerações, inclusive cumprindo determinação da Constituição Federal de 1988, culminaram em uma positivação, surgindo assim, em setembro de 1990 a Lei Federal Ordinária de nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, ao passo que, também por força de lei, as três esferas administrativas do Poder Público criaram e estão criando organismos de defesa do consumidor na maioria dos casos batizados pela sigla Procon.
Quase que simultaneamente, o Poder Judiciário, Policia Civil e Ministério Público, em âmbito estadual criaram juizados, delegacias e promotorias, nesta ordem, especializadas em defesa do consumidor e a harmonização das relações de consumo.
O Poder Executivo Federal, por sua vez, instituiu, vinculado ao Ministério da Justiça, o DPDC – Departamento Nacional de Proteção e Defesa do consumidor. Este conjunto de procedimentos constituiu o SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por determinação do Decreto Federal 2.181/97.
Conclui-se que a atuação dos Procon’s é de suma importância na harmonização das relações de consumo e construção da cidadania dentro dos princípios e ditames do Estado Democrático de Direito.
* Advogado Especialista em Direito do Consumidor

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