Abusos adquiridos

Vilson Antonio Romero *

A existência de marajás – servidores com elevadas remunerações – nas três esferas de governo (União, estados e municípios) e nos respectivos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo sempre foi ocorrência motivadora de discursos grandiloqüentes, extensas reformas administrativas e previdenciárias e muita indignação da população em geral, do bolso da qual sai o dinheiro para a manutenção dos chamados “abusos adquiridos”.

Novamente o tema vem à baila, a partir da manifestação de ministro petista defendendo a “flexibilização do direito adquirido”. Em julho, inclusive, exaure-se o prazo dado pelo Conselho Nacional de Justiça em 21 de março para o corte de todos os salários, aposentadorias e pensões de magistrados que excedam o teto estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.

Lá está dito que nenhum servidor público pode perceber mais do que recebe em espécie um Ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje R$ 24,5 mil, sendo que nos estados e municípios há tetos inferiores. Inclusive há norma incisiva no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

Então nada justifica que haja notícias de salários ou aposentadorias de R$ 30 ou R$ 50 mil, engordados por escandalosas incorporações de gratificações e vantagens, principalmente em governos estaduais e municipais. Temos que, de fato, nos indignar contra este acinte, que sabemos excepcional, já que o serviço público não é lugar para enriquecimento, por mais lícito que possa parecer. Quem quiser fazê-lo que procure a iniciativa privada e não se locuplete do dinheiro minguado do povo.

Há sim “abusos adquiridos”, que graças a longas e cansativas demandas judiciais, têm se perpetuado, saqueando cofres públicos. Não podem continuar prosperando, acobertados pelo manto do principio do direito adquirido, pois salários excedendo os tetos constitucionais constituem-se, efetivamente, “abusos adquiridos”. E para a devida assepsia não há que se falar e discursar sobre a “flexibilização do direito adquirido”, mas pura e simplesmente aplicar a norma constitucional saneadora.

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