Auxílio moradia versus moradias precárias. Quem precisa de ajuda?

DAIANE MENEZES
Nos últimos 40 meses, período posterior à liminar que garantiu a todos os magistrados direito ao auxílio-moradia, cerca de 3 bilhões de reais foram destinados a esse fim pela União.
A matéria deve ser votada pelo Supremo Tribunal Federal em março.
É elucidativo estabelecer algumas comparações com os recursos investidos em programas de habitação de interesse social do governo federal, como duas modalidades do Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Somente com o valor do auxílio-moradia, de 4.300 reais, uma pessoa vivendo em 2016 no Rio Grande do Sul teria rendimentos maiores do que 89% dos gaúchos e do que 92% dos brasileiros, segundo informações da Câmara dos Deputados, da CNJ, da Pnad/IBGE e da Rais/Ministério do Trabalho, compiladas pelo Nexo Jornal.
Dados do Ministério das Cidades (2009-2016) mostram que a média de recursos investidos em domicílio contratado pelo MCMV destinado às famílias que ganham até três salários mínimos é de cerca de 52 mil reais.
Esse teto salarial do programa representa 61% do auxílio-moradia ou 8,98% do salário de um juiz no RS e, ainda assim, seria um salário maior do que o de 78% dos gaúchos ou 84% dos brasileiros.
Assim, o que um juiz ganhou nesses 40 meses (172 mil reais) equivale à solução permanente do problema de moradia para três famílias
O modelo empresarial do MCMV, conhecido como Faixa 1,  teve quase 70 bilhões  contratados para construir mais de 1,2 milhões de unidades habitacionais. O modelo cooperativo, chamado de Entidades, teve 1,4 bilhões para mais de 60 mil domicílios.
Se toda a verba desse auxílio-moradia fosse destinada à modalidade Entidades, 150 mil moradias poderiam ter sido contratadas.
Para se ter uma ideia do que esse número significa, em 2010, ano do último Censo Demográfico, o número de habitações precárias de famílias com rendimentos de até três salários mínimos no Rio Grande do Sul era de 57.462 habitações.
Esses domicílios são chamados de rústicos – aqueles sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada – ou improvisados – em locais e imóveis sem fins residenciais e lugares que servem como moradia alternativa, como imóveis comerciais, pontes e viadutos, ou carcaças de carros abandonados.
Os recursos pagos via auxílio-moradia aos juízes nesses pouco mais de três anos resolveriam o problema das habitações precárias do Sul ou Sudeste e ainda sobrariam recursos, assim como no Centro-Oeste.
Para o Norte ou Nordeste, não seriam suficientes, mas atenuariam uma parte significativa do problema.
É verdade que as habitações precárias são apenas um dos componentes do déficit habitacional e que ainda há toda a questão dos domicílios inadequados. Também é fato que, em boa parte das grandes cidades, a falta de moradias é equivalente aos domicílios vagos.
Dessa forma, a construção de unidades habitacionais não é a única solução. Uma política de Estado de aluguel social, por exemplo, pode ser eficaz.
No entanto, essas comparações dão a dimensão do que poderia ser feito caso houvesse liberdade de se deslocar recursos do auxílio-moradia do judiciário para o auxílio de quem não tem condições de viver em habitação que não coloque em risco sua saúde.
Além disso, atenção extra precisa ser dada ao déficit habitacional pois as estimativas apontam que, de 2010  a 2015, ele tem aumentado.
 

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