Mídia e mordaça

Romero,  jornalista, coordenador do Departamento de Direitos Sociais e Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa

Os meios de comunicação brasileiros e seus profissionais vivem, com freqüência, momentos de sobressalto. Apesar da credibilidade expressiva, apontada por pesquisa do Ibope, onde 63% dos brasileiros entrevistados dizem confiar principalmente no jornalismo impresso, seguidamente ocorrem tentativas de amordaçamento da instituição mídia que se espraia pelos veículos rádio, TV, revistas, jornais e Internet.

A posição intermediária no ranking internacional de liberdade de imprensa, revelada por instituições de defesa da categoria, é indicadora da preocupação que deve nortear a atuação da mídia em geral, em contraponto aos diversos acontecimentos atentatórios ao constitucional direito à liberdade de expressão.

Há poucos dias, foi revelado o grampo telefônico espúrio na redação de uma rede de comunicação capixaba. Também recentemente, por determinação judicial, o sítio na Internet de um dos maiores jornais do País teve que eliminar ou evitar a divulgação de notas e notícias sobre processo judicial público. Nos rincões do Brasil, noticiam-se casos freqüentes de agressões, atentados, ameaças e represálias de políticos e empresários locais a reportagens críticas a posturas ou governos. Um jornalista agraciado com prêmio internacional não pôde deixar o Brasil para receber a láurea, no final do ano passado, em razão de processos que responde por sua atuação profissional. Estes e outros exemplos claros da “profissão perigo” de jornalista recebem, vez ou outra, ameaça dos mandatários palacianos.

Depois do episódio traumático do pretenso projeto de lei de criação do Conselho Federal de Jornalismo, que tardou, inclusive, a ser arquivado no Congresso Nacional, recente notícia colocou em polvorosa as entidades de classe dos profissionais da imprensa.

O governo federal estuda enviar ao Congresso um projeto que reformula a legislação envolvendo escutas telefônicas, abrindo brechas legais para a punição de jornalistas que divulguem o conteúdo dos “grampos”, inclusive os obtidos com autorização judicial. A medida prevê multas e, até, prisão de um a três anos, elevadas em um terço se “a divulgação se der por meio de jornais e outras publicações periódicas, serviços de radiodifusão e serviços noticiosos, bem como pela Internet”. A lei 9.296, do governo anterior, já caracteriza como crime a quebra de sigilo das escutas, mas não menciona a vedação aos meios de comunicação.

A imprensa, que exerceu papel preponderante na divulgação dos escândalos que levaram à crise o partido do atual presidente e que contribuiu decisivamente para o “impeachment” de outro, não pode ficar à mercê de condicionamentos que penalizem de morte o interesse público da informação.

Apesar de serem indispensáveis regras consolidando o direito à privacidade e o segredo de justiça, as entidades de classe empresariais e dos profissionais da mídia devem repudiar com veemência esta nova tentativa de mordaça, pois tal medida confronta incisivamente com a liberdade de imprensa, já tão vilipendiada em nosso País.

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