Os direitos do consumidor e as trocas pós-Natal

Marcelo Silveira de Almeida
Apesar de ser prática comum, a permuta de mercadoria é facultativa, exceto se vier defeituosa.
Passado o movimento intenso no comércio varejista com as vendas de fim de ano, começa a tradicional temporada de troca de presentes. Consensualmente o primeiro dia útil depois do Natal tornou-se reconhecido como “O Dia da Troca”. Produtos com defeito, roupas e calçados com numeração incompatível, presentes repetidos ou mercadorias que não correspondem ao gosto do presenteado são alguns motivos que levam o consumidor a procurar trocar o que ganhou.
Apesar desta prática, para boa parte das lojas, isso serve como estratégia para fidelizar clientes. A troca de mercadorias em perfeitas condições de uso é facultativa. Na legislação brasileira só é obrigatória à substituição do produto se ele apresentar defeito ou se o estabelecimento tiver assegurado à permuta no ato da venda. No caso de produtos defeituosos, a empresa é obrigada a reparar o dano em até 30 dias, exceto para artigos considerados essenciais, para os quais é prevista a substituição imediata, como fogão, geladeira e etc.
Se o prazo de 30 dias não for cumprido, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; ou pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou pelo abatimento proporcional do preço, conforme expressa o artigo 18, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Outro fato importante é orientar o consumidor quanto à forma de pagamento de suas compras.
As condições de pagamento devem ser levadas em consideração na hora de qualquer compra. O preço para pagamento com cartão de crédito não pode ser diferente do preço praticado à vista.
O estabelecimento não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheques, desde que avise ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva. Porém, caso aceite esta modalidade de pagamento, não poderá haver distinção por praça e tempo mínimo de abertura de conta.
No ato da entrega do produto, exija a nota fiscal. Além disso, confira a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de irregularidade, não receba o produto, entre em contato com o fornecedor e registre a ocorrência,
Portanto, independentemente de data, é preciso que o consumidor tome cuidado pra não fazer as compras de forma apressada. Os produtos devem ser analisados e escolhidos com cautela. Também é essencial verificar o seu estado, funcionamento e se o conteúdo corresponde com os dados apontados na embalagem. Assim o consumidor estará realizando a relação de consumo de uma forma consciente.
O consumidor que se sentir lesado ou tiver alguma duvida pode entrar em contato com os órgãos oficiais do Governo de seu Estado ou Município.
Boas Compras e um Feliz Natal!
 
 

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