Uma brecha que pode ser fatal para o impeachment

Pinheiro do Vale
O jogo só dá impedimento. Cada vez que a bola bate no fundo da rede lá está o bandeirinha com braço levantado decretando o off side e a pelota volta para o tiro de meta.
É o que parece este embate do impeachment – cada vez que a oposição quer marcar na banheira e lá vem o Supremo mandando voltar atrás.
Esta imagem serve para mostrar o que ocorreu ontem à noite no plenário do STF.
Com isto, toda essa gritaria que se está fazendo no plenário da Câmara dos Deputados desde a manhã da sexta-feira, devendo prolongar-se até à tarde de domingo, seriam palavras ao vento.
Ninguém quer botar a mão em cumbuca. O fato relevante do dia é que o Supremo devolveu a bola que estava no fundo da sua rede para o legislativo, sem alterar o placar.
Ou seja: deputados podem dizer e votar o que quiserem, mas quem decide se o tal relatório da Comissão Especial tem ou não valor legal é o Senado Federal.
Ou seja: o relatório da Câmara é só uma queixa. O Senado é que pode dizer se vale ou não para abrir um processo.
Entretanto, isto ainda não é definitivo porque o Supremo reservou-se o direito de dar a última palavra, caso as regras que estipulou não sejam respeitadas pela Câmara Alta.
Aí está o “pissilone”. O STF julgou dois pedidos de mandados de segurança idênticos. Um deles impetrado pela presidente Dilma Rousseff.
O outro pelo deputado Weverton Rocha, do PDT do Maranhão. Os dois pediam a anulação do relatório do deputado Joavair Arantes (PTB de Goiás).
Espertamente os ministros denegaram, quase unanimes, a ação da presidente, como a dizer que a chefe do Executivo não dobra ninguém naquela Corte.
Logo em seguida, o mesmo relator, Luiz Edson Fachin, denega o pedido do parlamentar do baixo clero maranhense, mas deixa uma brecha que pode ser fatal para o impeachment. É a casca de banana.
No primeiro veredito fica sentenciado que a Câmara não julga, mas só acusa, se vencer a aprovação do relatório. Liberados os deputados para irem em frente.
Em, seguida, o mesmo ministro Fachin derruba a ação seguinte, mas deixa um espaço para o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, na setença, relembrar os limites da Câmara: a denúncia deve se ater ao ato de admissibilidade, ou seja, julgar a legalidade das pedaladas e dos créditos da safra.
Nenhum dos dois “crimes” é criminoso, pois as pedaladas foram dadas em 2014, fora dos limites de culpa, e os créditos para a agropecuária são atos do ministro da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional.
Ou seja: a presidente da República não responde por isto.
É assim que a questão vai cair no colo do Senado. Isto se a Câmara aceitar o relatório da Comissão Especial do Impeachment, pois muita água vai correr até à tarde de domingo. Ainda não está definido.
Aprovado o impeachment na Câmara. caso os senadores resolvam abrir o processo, não obstante os limites legais estabelecidos pelo Supremo, a Justiça pode barrar a decisão e impedir que a presidente Dilma Rousseff seja afastada do cargo até um julgamento de mérito, mais demorado e com amplo ritual.
O ministro Lewandowski foi muito enfático ao definir os poderes do STF para barrar o impeachment se vier eivado de ilegalidades:
“Embora não tenha sido eleitos pelo povo, juízes têm legitimidade nacional. Como juiz da Suprema Corte, tenho legitimidade, sim para rever os atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário”, disse o presidente do alto de seu trono de chefe do Poder Judiciário, reafirmando que o Supremo tem direito para rever os atos dos demais poderes da República.
Assim, os deputados vão entrar numa armadilha política e legal.
Se aprovarem o impeachment não podem implementá-lo. E não adianta botar os coxinhas na rua, pois aí estão as forças Armadas para garantir que as decisões finais do Judiciário sejam acatadas por toda a sociedade, doa a quem doer.
 
 

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