VILSON ROMERO/A MP 905, a CLT e os registros profissionais

Vilson Antonio Romero (*)
O governo fez novas mudanças expressivas na CLT e nas leis previdenciárias através da Medida Provisória (MP) n⁰ 905, editada em 12 de novembro de 2019, que já vigora com o intuito oficial de “reduzir o desemprego e a informalidade através da criação de mecanismos específicos, como a instituição do contrato de trabalho Verde e Amarelo e outros que visam a simplificação e desburocratização normativa, a racionalização de procedimentos e a promoção de segurança jurídica para favorecer o empreendedorismo e o ambiente de negócios e, com isso, possibilitar, também, a criação de novos e melhores postos de trabalho”.
Mas, de fato, a MP intensifica a exploração da mão de obra com a precarização de direitos de jovens trabalhadores entre 18 e 29 anos, ao reduzir a multa e os depósitos do FGTS, autorizar trabalho adicional sem horas extras, liberar o trabalho aos domingos e feriados e ainda, reduzir o adicional de periculosidade de 30% para 5%, entre outras determinações.
Além disto, cria empecilhos à fiscalização trabalhista, essencial à saúde e segurança do trabalhador e, no campo processual, altera o critério de atualização dos créditos trabalhistas em detrimento do trabalhador reclamante.
Não passa despercebida a questionável taxação do seguro desemprego, por mais que possa ser defendida em razão de contagem do tempo para a aposentadoria, é cruel pensar em tirar algum dinheiro de alguém que está na situação mais frágil do mercado de trabalho: a de desempregado.
Há evidentes retrocessos sociais e vícios técnicos no texto em debate no Congresso Nacional, apresentados por autoridades, parlamentares e especialistas.
Inclusive a Instituição Fiscal Independente (IFI) que assessora os senadores, calcula que a MP tem um viés mais arrecadatório, ou seja, busca mais reforçar o caixa do governo, do que de incentivar o emprego.
O Contrato Verde Amarelo isenta da contribuição previdenciária, salário-educação e contribuições para o Sistema S, reduz o FGTS de 8% para 2%, nos casos de contratações de trabalhadores entre 18 a 29 anos.
Como essas medidas resultam em perda de arrecadação, o governo decidiu compensá-la com a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego. O estudo da IFI avalia que, caso a meta de criação de vagas anunciada pelo governo seja alcançada – ou seja, 1,8 milhão de vagas geradas –, a renúncia fiscal seria de R$ 11,3 bilhões. Já com a taxação do seguro-desemprego, a IFI estima em arrecadação extra de R$ 12,7 bilhões.
Há também uma série de “jabutis” na MP: o governo aproveitou para acabar com a necessidade de registro profissional para 13 categorias.
Jornalista, artista, corretor de seguros, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e até guardador e lavador autônomo de veículos automotores são as profissões para as quais o registro junto às antigas DRTs deixa de ser exigido.
Ao invés de misturar alhos com bugalhos, o governo deveria preservar, no mínimo, as categorias profissionais para cujo exercício há necessidade de formação acadêmica, bem como buscar outras fontes para bancar o programa Verde Amarelo, como a redução das renúncias tributárias e a melhoria na efetivação do contencioso, antes de pura e simplesmente taxar o desempregado.
No retorno do recesso parlamentar, este debate deve esquentar. Esperemos para ver.
(*) jornalista, coordenador de Estudos Socioeconômicos da Anfip e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

2 comentários em “VILSON ROMERO/A MP 905, a CLT e os registros profissionais”

  1. Esse seguro desemprego é um incentivo à vagabundice. Em todos as empresas que trabalhei conheci centenas de funcionários que após o primeiro ano de trabalho, ficavam vagabundeando para serem mandados embora e voltarem para suas casas, a grande maioria do Piauí, onde ficariam vivendo às custas do seguro desemprego.

  2. “Se a ira do Senhor chegou algum dia a visitar o Brasil com as suas dez pragas, como fez no Egito de Moisés para punir a maldade do faraó, certamente uma delas foi a combinação da Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Juntos, os dois são capazes de prejudicar mais o trabalhador, na sua carne e no seu osso, do que qualquer patrão sem alma de novela de televisão – isso porque atribuem a si próprios o direito divino de decidir o que é bom e o que é ruim para quem trabalha, e quase sempre erram.
    É algo que há séculos o ser humano conhece por sua própria cabeça, sem a necessidade da ajuda de juízes, procuradores e burocratas que lotam as repartições públicas. Os doutores, é claro, querem “ajudar” os humildes. O que fazem, em geral, é tornar a sua vida pior do que era.
    É triste, mas é assim. A esperança do brasileiro pobre, na verdade, é que as autoridades sociais que afirmam protegê-lo, a conhecida “Polícia Nacional do Bem”, não pensem nele, pelo amor de Deus – porque todas as vezes que pensam, são eles, pobres, que quebram a cara. Uma das formas preferidas de prejudicar o infeliz é dar-lhes “direitos” – com o dinheiro dos outros, é claro, no caso o das empresas empregadoras, que em geral são tratadas pela justiça trabalhista como um inimigo a ser eliminado. No papel é lindo: os trabalhadores ganham os direitos. Em compensação, perdem o trabalho.
    Um dos grandes clássicos do gênero acaba de ser levado ao ar em São Paulo, onde uma juíza do trabalho mandou uma empresa que faz entregas mediante a utilização de aplicativo, a Loggi, a contratar com “carteira assinada” os 15 mil entregadores independentes que lhe prestam serviços e reconhecer que tem um “vínculo empregatício” com eles.
    A juíza aproveitou para obrigar a Loggi a pagar 30% a mais para a rapaziada como “adicional de periculosidade”. Proibiu a empresa de contratar qualquer tipo de trabalhador autônomo. Vetou o pagamento de prêmios de produção aos entregadores. Eliminou a “taxa de entrega”. Para completar, socou R$ 30 milhões de multa em cima da companhia – quem sabe, assim, ela consegue asfixiá-la logo de uma vez e acabar com mais essa manobra de exploração do homem pelo homem.
    Alexandre Garcia
    A decisão, felizmente, depende de confirmação em instâncias superiores para entrar em vigor. Mas mostra as ameaças que a “justiça trabalhista” está trazendo para a área de crescimento mais dinâmica, moderna e popular do mercado de trabalho atual no Brasil – o atendimento de pedidos, de qualquer natureza, por aplicativos vinculados a telefones celulares.
    O iFood, a maior empresa do ramo, tem 120 mil entregadores só em São Paulo. No Brasil, esse trabalho já é a fonte de renda principal de 300 mil pessoas. O Uber, no país todo, ocupa 600 mil pessoas na prestação de serviços de transporte. Todos esses empregos só existem porque estão livres dos “direitos trabalhistas” – no modelo da juíza de São Paulo, deixam de existir, porque deixam, simplesmente, de fazer sentido.
    Os trabalhadores em aplicativos são micro-empreendedores individuais, atividade legal e reconhecida pelas autoridades federais. Não são empregados das empresas de aplicativos; são seus parceiros, como tantos outros participantes do negócio de entregas, que utilizam o aplicativo para vender o seu serviço.
    Sua remuneração é maior que a de milhões de empregos de “carteira assinada” – em média, R$ 4,5 mil por mês para os motoqueiros, R$ 2 mil para os ciclistas. Podem trabalhar em quantas empresas diferentes quiserem, ao mesmo tempo. Não têm horário. Não têm chefes. Não são, em suma, o que a juíza quer que eles sejam.
    Mais que tudo, os entregadores são gente pobre. Ninguém é rico nesse mundo. Ninguém é da elite. Muitos, como se vê, não têm dinheiro sequer para comprar uma moto – fazem suas entregas de bicicleta, e têm de pedalar para ir ao trabalho e voltar para casa, em quebradas que juízes e procuradores nem sabem que existem. Outros, ainda, nem bicicleta têm – trabalham a pé, carregando nas costas a caixa com a mercadoria.
    Ninguém ali é obrigado a trabalhar com os aplicativos. Mas todos precisam desse trabalho para comer e dar de comer a suas famílias. Não têm à sua disposição, para escolher, cargos de juíza trabalhista, neurocirurgião ou sociólogos de centro.
    Seu grande problema, no fundo, talvez seja perturbar os motoristas de SUVs no trânsito das cidades grandes – e atrapalhar, pelo fato de trabalharem, as estatísticas de desemprego.”
    JRGuzzo
    Outra coisa interessante, Sr. Vilson Antônio Romero, é que em países onde tais “direitos” não existem, estão com índices de empregabilidade altíssimos, já os que onde os “direitos” são imensos e poucos os “deveres” mostram uma realidade totalmente contrária. Pense mais em crescimento das empresas, em geração de novas empresas, e menos na caduca CLT do Getúlio Populista Vargas.

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