Caixa preta do Sistema S – Parte II

O ex-senador Ataídes Oliveira publicou em 2012, pela editora do Senado, o livro “Caixa Preta do Sistema S”.  No Senado ele foi um dos maiores críticos da gestão do Sistema S, primeiramente como suplente, em 2012, e depois, de 2013 a 2019, como titular pelo PSDB. Não se reelegeu e hoje está no Progressistas.

Oliveira atua como empresário no estado de Tocantins. Na introdução do livro ressalta que sempre será um defensor do Sistema S – Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senar, Sest, Senat, Sebrae, Sescoop, ABDI e Apex. “Um dos maiores gargalos do nosso país, que realmente impede um crescimento sustentável, é a deficiência na formação de mão de obra qualificada.”

A principal finalidade do Sistema S é exatamente o treinamento profissionalizante. “Resolvi pesquisar sobre o tema na internet. Durante a pesquisa constatei que não há qualquer transparência nas entidades que formam o Sistema S. É simplesmente impossível obter informações pelos meios convencionais. Encaminhei, então, ao Tribunal de Contas da União (TCU) o Requerimento de Informações nº 597/11, aprovado pelo plenário do Senado Federal, no qual pedia detalhes sobre a arrecadação do Sistema S.”

O Requerimento resultou no Acórdão nº 2172/11 do TCU, que deixou o senador perplexo: “Dois crimes estavam sendo cometidos pelo Sistema S. Um deles, a violação sistemática da Lei nº 11.768/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que diz em seu Artigo 6º, Parágrafo 3°: As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, deverão divulgar, pela internet, dados e informações acerca dos valores recebidos à conta das contribuições, bem como das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região.”

Outro crime, segundo Oliveira, é o descumprimento do Artigo 2º, Parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 11.457/2007, que determina que toda a arrecadação das contribuições sociais (que constituem legalmente tributos, segundo o Artigo 147 da Constituição Federal) deve ser feita, de forma indelegável, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). “O descumprimento é praticado principalmente por Senai e Sesi, que recolhem as contribuições sociais diretamente junto às empresas, segundo informaram ao TCU as próprias entidades”, acrescenta ele.

Diante de tal quadro, Oliveira apresentou junto ao Tribunal de Contas da União um outro requerimento, nº 1.058/11, solicitando auditorias em todos os entes do Sistema S relativo aos anos de 2008, 2009 e 2010, e que resultou nos Acórdãos de números 3183/11, 2527/12 e 2605/12.

Desde então, o senador afirma que não lhe restou nenhuma dúvida de que o chamado Sistema S é uma verdadeira caixa preta, em que não se respeita nada do que determina o Artigo 37, caput, da Constituição, que trata da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo ele, nada disso vem sendo cumprido pelas administrações dos entes ligados ao Sistema S, que são basicamente mantidas com dinheiro público, de tributos que eleva o custo Brasil. “Ao longo dos seus quase 70 anos, o Sistema S vem, sistematicamente, malversando o dinheiro público, conforme pontos críticos verificados pela auditoria do TCU e CGU”.

Arrecadação bilionária

Os recursos financeiros para a promoção de suas finalidades são oriundos de contribuições sociais (tributos), criadas por lei. Aí começam os problemas.  No livro, Oliveira diz que o Sistema S deve ter arrecadado em 2012 cerca de R$ 15 bilhões, quantia superior à arrecadação de ICMS de 23 estados da Federação. A média anual de crescimento de 21%, e um incremento acumulado de 74% no triênio 2008/2009/2010, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU).

A enorme quantia de receita pública, retirada compulsoriamente das empresas, é pouco conhecida e muito mal explicada, não sendo divulgados os impactos dos programas do Sistema S, nem os beneficiários deles, conforme Oliveira. “As cidades de pequeno e médio porte, típicas do Norte e Nordeste do País pouco, ou nada, se favorecem comparativamente com a aplicação desses recursos.”

Em março de 2017, Oliveira, no plenário do Senado, informou que o Sistema S, naquele momento, tinha mais de R$ 28 bilhões aplicados no mercado financeiro. “Eu lembro que, quando da gestão do Ministro Levy, (Joaquim Levy, ministro da Fazenda no governo de Dilma Rousseff em 2015) estive no seu gabinete e disse para ele pegar 30% desse dinheiro, pois sobram R$ 10 bi no caixa do Sistema S, e levar para a seguridade social. Ele até tentou, na época, mas não conseguiu por causa desse lobby.”

Em 2016, o senador deu entrada em um projeto, o Projeto nº 386, que designa 30% da arrecadação do Sistema S para a Previdência Social, “em especial para a aposentadoria rural, que é onde está o rombo”. Para Oliveira, o Sistema S não precisa desses R$10 bilhões que todo ano sobra em seu caixa. “Se nós usarmos esse dinheiro para cobrir o rombo da aposentadoria rural, isso vai resolver em grande parte.” O projeto não andou e a reforma da Previdência foi pelo caminho contrário.

População paga pelos cursos

Para Oliveira, é inaceitável que o Sistema S criado por lei, mantido com recursos públicos (tributos), sem fins lucrativos, que deverá arrecadar mais de R$ 18 bilhões em 2013 (previsão feita em 2012),  que tem como finalidade a qualificação da mão de obra do trabalhador brasileiro, cobre de uma pobre dona de casa, que quer ajudar na renda familiar, um curso de cabeleireira.

O Sebrae, conforme Oliveira, definiu que seriam aplicados 10% de sua Receita Total em benefício gratuito de seus usuários, mas na média verificada não aplicou sequer 5%. “Se os bilhões arrecadados pelo Sebrae têm como finalidade qualificar a mão de obra e dar suporte aos empregadores, é aberrante esse percentual mínimo de 10% de toda esta receita destinada a cursos gratuitos e mais, somente se aplicou 5%.”

Percebe-se, acrescenta ele, “que os cursos oferecidos gratuitamente pelo Senac, durante o exercício de 2011 representaram apenas 24,95%, e em contrapartida os cursos pagos pelos trabalhadores representou 75,05%. Inconcebível!”’

Na conclusão do livro, Ataíde Oliveira diz “que o TCU informa que diante de uma contabilidade ineficiente, confusa e inadequada, de uma prestação de contas despadronizada, da pouca disponibilidade de auditores, da independência de alguns entes da mesma categoria e de outros problemas, as auditorias não espelham a realidade do Sistema S e apontam diversos crimes de mau uso do dinheiro público.”

Pontos críticos

Resultados das auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) E Controladoria Geral da União (CGU), com comentários do então senador Ataídes Oliveira:

Descumprimento ao princípio da publicidade: É inadmissível que o Sistema S, que arrecadou em 2012 mais de R$ 15 bilhões (tributo), não preste qualquer informação ao povo brasileiro;

Arrecadação direta: É inaceitável que os gestores do Sistema S, alguns deles há dezenas de anos à frente das entidades, arrecadem, via boletos bancários, diretamente das empresas, como confessadamente fazem SENAI e SESI, que em 2011 (segundo o TCU) arrecadaram respectivamente, junto aos contribuintes, R$ 1,354 bilhão e R$ 1,701 bilhão. É um estupro à lei. Isto não caracteriza uma apropriação indébita?

Volume da arrecadação: Segundo o Acórdão nº 2527/2011 do Tribunal de Contas da União, a receita que mais cresceu no Brasil nos últimos anos foi justamente a do Sistema S, atingido em 2012, aproximadamente, R$ 15 bilhões;

Disponibilidade financeira: Ainda de acordo com o TCU, o próprio Sistema informou em 31–12–2011 uma disponibilidade financeira de R$ 4,3 bilhões, e que tais disponibilidades crescem a cada ano. Acredito que o valor real das disponibilidades deve ser superior ao apresentado pelas entidades ao TCU, já que há arrecadação direta junto às empresas;

Cursos gratuitos oferecidos: Verifica-se, através das auditorias do TCU, que os cursos disponibilizados gratuitamente pelo Sistema S, teve uma queda substancial nos últimos três anos em mais de 50% e, em contrapartida, um aumento no volume dos cursos cobrados;

Convênios milionários: Há convênios milionários entre Governo Federal e Sistema S, exemplo: um convênio feito através do Ministério do Trabalho no valor de R$ 33 milhões com o SESI, SENAI e SENAC/DF. A CGU ajuizou três ações pedindo o ressarcimento pelas irregularidades na aplicação de verbas federais destinada ao desenvolvimento de programas de educação profissional;

Aplicações do sistema financeiro: O Sistema S é hoje um dos maiores investidores do país no sistema financeiro com valores investidos acima dos R$ 5 bilhões;

Mercado imobiliário: Alguns entes do Sistema S atuam fortemente no mercado imobiliário. Somente o SESI obteve em 2010 uma receita patrimonial de R$ 276 milhões;

Cobrança pelos cursos: O Sistema S foi criado para prover formação profissional gratuita, lazer e saúde. Com arrecadação anual de bilhões de reais em dinheiro público, não é justo, legal, ético e nem moral que se cobrem valores exorbitantes a trabalhadores pobres por cursos que deveriam ser oferecidos gratuitamente.

Desvio de finalidade: Uma vez que o Sistema arrecada tributos através da União para manter seus objetivos (finalidades) não poderia atuar no sistema financeiro, imobiliário e comercial.

Contabilidade: Segundo os relatórios do TCU, os métodos contábeis das entidades que formam o Sistema S não oferecem transparência, não são uniformes, não têm padrão técnico definido e a eles não é dada publicidade. Seus fatos contábeis constituem autênticos labirintos que não obedecem aos princípios básicos da contabilidade estabelecidos pela ITG 2002, do Conselho Federal de Contabilidade.

Contratação de pessoal: O Tribunal de Contas da União encontrou números alarmantes em relação às folhas de pagamentos e ao número de funcionários do Sistema S. Suas folhas de pagamento anual acredito que hoje tenha ultrapassado os R$ 3 bilhões, somente SEST e SENAT tiveram aumento no quadro funcional de 63% em 2011, em relação a 2010. Será que alguma empresa em nosso país contratou tantos funcionários em um só ano? Acredito que, como esses funcionários são remunerados com dinheiro público, o sistema de contratações deveria seguir as normas do serviço público, ou seja, provimento de vagas por concurso público;

Supersalários: É de conhecimento público que há super salários pagos a presidentes, diretores, superintendentes e funcionários do Sistema S sem qualquer transparência ou publicidade, entretanto, tornou-se obrigatório através da última LDO nº 12.708/2012 Artigo 115 Parágrafo 2º, à divulgar cargos, salários, relação nominal de dirigentes e membros do corpo técnico.

Licitações:  Os relatórios das auditorias do TCU deixam claro que o regime de contratações, em geral, é caótico, o que eu classifico como uma autêntica irresponsabilidade com dinheiro público. São quase sempre os mesmos fornecedores, há casos evidentes de superfaturamento e inúmeras outras irregularidades que irei demonstrar ao longo deste trabalho. Da mesma forma que as contratações de funcionários, creio que deveriam os entes do Sistema S, neste caso, seguir o setor público, ou seja, contratar sob a égide da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações Públicas);

Fiscalização do CGU: Em ações de fiscalização do CGU nas 172 unidades do Sistema S, 90% apresentam diversas irregularidades em suas contas;

PCumulatividade de cargos: É sabido que há no Sistema S gestores com cargo de presidente da confederação, presidente da federação, conselheiro de serviços de uma mesma categoria de trabalhadores, será que só este gestor tem capacidade para administrar todo o sistema de sua categoria? Isto é ético, moral e democrático ou é um abuso de poder?

Fonte: Caixa Preta do Sistema S/Livro editado pelo Senado