RS amplia seus “terroirs” para produção de vinho

O Rio Grande do Sul ampliou o reconhecimento de seus terroirs para a produção de vinho com a adição da Campanha Gaúcha na lista de territórios registrados. Agora o estado tem sete indicações geográficas (IGs) para seus vinhos.

A palavra terroir é de origem francesa, já que o país é uma das referências em vinícolas. Em tradução literal, ela significa “solo”, porém, no mundo dos vinhos, é muito mais do que isso, conforme Jhonatan Marini, enólogo, ministrante de cursos da Casa Valduga Vinhos Finos. “Quando falamos em terroir estamos falando de localidades específicas que produzem vinhos únicos, inimitáveis, que só serão obtidos ali devido a convergências de fatores geográficos, climáticos, históricos e culturais concentrados na região.”

O Brasil encerrou 2020 com 10 novas indicações geográficas e chegou à marca de 75 IGs. O volume de concessões é o maior da série histórica. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) nas estatísticas oficiais mostra que o número de pedidos de análise também é recorde: foram 17 em 2020, contra 16 do ano anterior. Para o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves, os dados refletem o aumento da valorização da propriedade intelectual na proteção dos ativos brasileiros.

As 10 novas IG brasileiras

Campos de Cima da Serra – Santa Catarina/Rio Grande do Sul (DO): queijo artesanal serrano

Campanha Gaúcha – Rio Grande do Sul – (IP): vinho tinto, branco, rosado e espumantes

Mantiqueira de Minas – Minas Gerais – (DO): café verde em grão e café industrializado em grão ou moído

Novo Remanso – Amazonas – (IP): abacaxi

Caicó – Rio Grande do Norte – (IP): Bordado

Porto Ferreira – São Paulo – (IP): cerâmica artística

Terra Indígena Andirá-Marau – Amazonas/Pará – (DO): guaraná nativo e bastão de guaraná

Campos das Vertentes – Minas Gerais (IP): café verde, café industrializado em grão ou moído

Matas de Minas – Minas Gerais (IP): café em grãos cru, beneficiado, torrado e moído.

Antonina – Paraná (IP): bala de banana

As indicações geográficas se dividem entre denominações de origem (DO) e indicações de procedência (IP). A diferença entre as modalidades previstas na lei brasileira é que a denominação de origem atesta que as particularidades geográficas de um local, como clima, solo, altitude, têm influência direta no produto final. A indicação de procedência, por sua vez, reconhece a tradição de uma região na fabricação de um bem.

Outro destaque é a consolidação de Minas Gerais como a terra do café de origem no Brasil. Só em 2020, o estado conseguiu outras três indicações geográficas em café: Mantiquera de Minas, Campos das Vertentes e Matas de Minas. Hoje, o estado tem cinco das nove IGs brasileiras para café.

Minas e Rio Grande do Sul são os estados com mais IGs reconhecidas, com 12 cada. Das 27 unidades da federação, apenas seis – Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Roraima – não têm produtos protegidos.

Em 2020 aconteceu a primeira indicação geográfica concedida a um território indígena. O guaraná e o bastão de guaraná de Andirá-Marau, território espalhado entre o Amazonas e o Pará, agora passam a ser reconhecidos como uma indicação de procedência.

O que são indicações geográficas?

Concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as IGs são o reconhecimento da notoriedade de uma região na produção de um bem ou um serviço e ajudam a proteger esse conhecimento.

É isso que faz com que o Champagne seja bebida produzida exclusivamente pela região de Champagne, na França. O princípio é o mesmo para proteger o queijo Canastra, que só pode levar o nome se tiver sido feito segundo as regras de produção e dentro do território protegido na Serra da Canastra, em Minas Gerais.

Agrotóxico

O lamentável é que apesar de tanto investimento em qualidade, o setor vinícola tenha que enfrentar a deriva de 2,4-D (ácido diclorofenoxiacético), agrotóxico utilizado em áreas de plantio de soja. Deriva é a porção do agrotóxico aplicado que não atinge o alvo desejado, podendo se depositar em áreas vizinhas, com potencial de impacto no ambiente.

O presidente da Associação Vinhos da Campanha Gaúcha, Valter Potter, tem dito à imprensa que os efeitos da contaminação estão sendo sentidos há cerca de quatro anos, mas a situação está piorando, com aumento no número de lavouras e locais afetados. Em 2019, as entidades do setor projetavam prejuízos na ordem de R$ 100 milhões para o setor.

Até agora, o agrotóxico não foi proibido. O regramento estipulado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seadpr), somente permite a aplicação dos produtos respeitando condições meteorológicas como ventos com velocidade inferior a 10km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC. Para a aplicação, também é exigido equipamento adequado conforme orientações do fabricante do produto químico.