Senado aprova MP que reduz contribuições ao Sistema S

Em sessão remota nesta terça-feira (23), o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à sanção presidencial.

O texto aprovado no Senado restringiu o corte aos meses de abril e maio, sendo que, no mês de junho de 2020, já será retomada a alíquota de contribuição permanente. Essa alteração, feita durante a votação da matéria na Câmara, no último dia 16, foi mantida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado.

O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho.

A redução das contribuições para os meses de abril e maio contou com o apoio das entidades do Sistema S, destacou Paim. A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

Impugnação

Com apoio de Paim, os senadores impugnaram os artigos 3º e 4º do PLV, declarando não escritos os dois dispositivos incluídos durante a votação da matéria na Câmara do Deputado. O relator ressaltou que os dois artigos tratavam de matéria estranha ao texto original da MP 932/2020, daí a impugnação. A impugnação contou com o voto unânime de 68 senadores.

O relator pediu ainda ao senador Eduardo Braga (MDB-AM) que retirasse duas emendas de sua autoria para que o texto não voltasse à Câmara. As emendas mantinham o período de redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020. A solicitação foi aceita pelo líder do MDB no Senado.

Receita Federal

Paim também manteve no texto dispositivo aprovado anteriormente na Câmara, que retirou da MP dispositivo segundo o qual as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro (3,5%) do previsto na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.

Cobrança sobre folha de salário em análise no STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas. Os valores arrecadados são destinados ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). As três entidades se sustentam quase que exclusivamente por meio desse tributo.

A ministra é a relatora do processo que discute a constitucionalidade da cobrança. Esse recurso foi colocado em julgamento no plenário virtual na sexta-feira. 19 de junho. Na sequência à apresentação do voto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Assim, o caso ainda não tem data para prosseguir e os demais ministros também apresentem seus votos.

O posicionamento de Rosa Weber, conforme matéria no Valor Econômico, provocou alvoroço no mercado. A ministra, além de votar pelo fim da cobrança, entende que as empresas têm direito a receber de volta o que pagaram nos últimos cinco anos.

O advogado César Nazário, em artigo publicado em julho de 2019 no site da ACINH, já informava que algumas empresas estavam obtendo êxito em ações judiciais nas quais discutem a inconstitucionalidade das contribuições sociais de intervenção no domínio econômico, destinadas ao SEBRAE, Incra, APEX, ABDI, Sistema “S”, e da Contribuição Salário-Educação sobre a folha de salários.

Segundo ele, as decisões favoráveis são fundamentadas no fato de que, a partir da promulgação da EC nº 33/2001, ficou expressamente determinado na Constituição Federal que a base de cálculo para as referidas contribuições pode ser o faturamento, a receita bruta ou valor da operação e sendo o caso de importação, o valor aduaneiro. O novo texto constitucional não inclui a folha de salários como base de cálculo para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consta que o Sebrae deixaria de receber R$ 3,5 bilhões ao ano e o impacto, levando em conta a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos, seria de R$ 19,8 bilhões. Já para a Apex estão previstos R$ 520 milhões em perdas anuais, mais R$ 2,9 bilhões para ressarcir os contribuintes. No caso da ABDI, os valores seriam, respectivamente, de R$ 85 milhões e R$ 420 milhões.

Série “Caixa preta do Sistema S”

O Sistema S é polêmico principalmente por sua falta de transparência, uma caixa preta, como muitos o definem.  As nove instituições que o integram (entre elas Sesi, Senai, Sesc e Sebrae) arrecadam bilhões de reais por meio de contribuições sobre a folha de pagamento dos empregados paga pelas empresas.

A reforma trabalhista de 2017, entre outros pontos, promoveu o fim da obrigatoriedade do imposto sindical – fonte de renda principal de diversos sindicatos brasileiros. Com essa mudança, entidades trabalhistas estão com os caixas vazios e na busca de novos formatos de gestão. Enquanto isso, as entidades patronais incluídas no Sistema S continuam mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

Nesta semana, a coluna “Economics” vai publicar diariamente, até sexta-feira, 26, a série “Caixa preta do Sistema S”. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União indicou que as nove instituições que integram o Sistema arrecadaram R$ 43 bilhões entre 2015 e 2016.  As alíquotas das contribuições variam de 0,2% a 2,5%, dependendo do setor (indústria, comércio, agricultura, cooperativismo, transportes e micro e pequenas empresas). De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sistema S tinha 3.431 unidades espalhadas pelo país em 2016 e possuía 158.631 empregados, além de pagar salários que somavam R$ 8 bilhões.