850 candidatos à Câmara municipal e, desta vez, não tem carona

Câmara municipal de Porto Alegre tem 36 vagas para vereadores. Foto Leonardo Contursi/CMPA

Estão registrados na Justiça Eleitoral 850 candidatos de 28 agremiações partidárias para disputar as 36 cadeiras da Câmara de Vereadores de Porto Alegre nas eleições de 15 de novembro.

O número representa um aumento perto de 42% na comparação com a última eleição, em 2016, quando 600 pessoas disputaram as vagas legislativas na Capital gaúcha.

A novidade é que pela primeira vez não haverá coligação partidária nas proporcionais (para vereadores), que está proibida desde a reforma eleitoral de 2017. Ou seja, concorrentes com pouca votação não pegarão mais carona no sucesso nas urnas dos famosos puxadores de voto. As alianças só são permitidas para a majoritária, no caso da eleição deste ano, estão liberadas coligações para prefeito.

Em Porto Alegre, os partidos poderiam apresentar até 54 candidatos ao Legislativo municipal. Os que preencheram todas as vagas foram o MDB, PDT, PP, PSDB, PSL, PT, PTB e Solidariedade.

Com os 850 registros para a peleia pelas 36 cadeiras do Legislativo – se fosse um vestibular, seriam 23,6 candidatos por vaga.

A nova regra, que impede as coligações, foi aprovada com a intenção de evitar que uma grande votação de um candidato ajude a eleger outros parlamentares de legendas diferentes e com número reduzido de votos. Os “campeões de votos” podem até puxar outros nomes, mas serão do mesmo partido e cada candidato precisa de um mínimo necessário de votos para entrar na casa legislativa. Só que teremos candidaturas chamadas de “rabo de chapa”, que são os candidatos que vão conquistar poucos votos, mas podem auxiliar a legenda a conseguir conquistar o quociente eleitoral.

Segundo o TSE, 28 partidos tem representantes na eleição. A faixa etária predominante é de 45 a 49 anos. Cerca de 65% são homens, e três em cada quatro, brancos. O site Matinal recentemente publicou reportagem com o perfil dos parlamentares da atual legislatura da Câmara de Vereadores, que não diferencia dos atuais postulantes.

Até 26 de outubro a Justiça Eleitoral irá analisar e confirmar os pedidos de candidatura. Ainda é possível que algum concorrente possa ter o seu registro cancelado.

Há uma plataforma do TSE onde é possível conferir todos os candidatos a vereadores do país, incluindo os de Porto Alegre.

O que faz um vereador

Além de elaborar, debater e votar nas leis que conduzem o município, também é função dos vereadores supervisionar e fiscalizar o mandato do prefeito e do vice-prefeito.

É importante lembrar que as leis elaboradas ou alteradas pelos vereadores devem estar de acordo com as necessidades e os problemas restritos ao município. Não é função do vereador propor leis de competência do Estado ou da União, ou fazer promessas de caráter executivo como reparar ruas ou intensificar o policiamento dos bairros. São funções do vereador:

Propor, discutir, modificar e votar nas leis municipais relacionadas com a educação, o transporte coletivo, a saúde, o saneamento, a proteção do patrimônio histórico-cultural local e do solo urbano;

Criar e arrecadar impostos municipais, de acordo com as necessidades locais;

Instituir, organizar ou extinguir distritos, respeitando as leis estaduais;

fiscalizar a administração do poder executivo (prefeito);

Fiscalizar e julgar as contas públicas do prefeito, com ajuda do Tribunal de Contas encarregado;

instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI).

Como funciona os quocientes eleitoral e partidário 

- Neste pleito, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações e somente poderá participar em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

- Na eleição proporcional é o partido que recebe os votos e não o candidato. O eleitor escolhe um dos concorrentes de determinado partido.

- O quociente eleitoral, como diz o nome, é o resultado de uma divisão: do número total de votos válidos apurados na eleição proporcional pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores do município.

- Ou seja, o QE define o número de votos válidos necessários para que cada partido eleja ao menos um candidato.

- Em porto Alegre, considerando os votos válidos nas últimas eleições em 2016, o QE foi de 689.074/36 = 19140 (valor obtido pela divisão de votos válidos por números de cadeiras na Câmara).

- Portanto, se os números se repetissem em 2020, cada partido precisaria de 19 140 votos para cada cadeira na casa legislativa. 

- Uma vez definido o QE, o sistema proporcional então prevê outro cálculo, uma nova divisão, que é o cálculo do quociente partidário, divisão que vai definir quantas vagas caberá a cada partido. Esse cálculo é o total de votos válidos que o partido recebeu, dividido pelo quociente eleitoral.

- Voltando a eleição de 2016, o partido mais votado foi o MDB, com 86.490, que daria direito a 4,51 vagas, que é o quociente partidário. A fração cai, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior. No exemplo, o MDB fica com cinco vagas. 

- O quociente partidário indica o número de candidatos eleitos por partido. Os nomes dos candidatos eleitos serão aqueles que tiverem a maior votação individual dentro do partido. 

- A legislação diz ainda que o candidato para ser eleito deve ter um quantitativo mínimo de votos, correspondente a 10% do quociente eleitoral. No exemplo com os votos de 2016, o mínimo de votos para um candidato ser validado seria de 1914 votos.

Cálculo das sobras
- Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”.

- A distribuição destas vagas que sobraram serão, segundo o dispositivo legal, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.

- O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda “que apresentar a maior média (…), desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”,
- Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1.

- Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas.

 

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