Eleitor pode tirar dúvidas sobre eleição e treinar voto pela internet

Domingo é dia de ir às urnas em 26 estados. Em anos anteriores, os eleitores podiam treinar para o pleito em urnas eletrônicas de teste, que eram instaladas em locais de grande circulação. Desta vez, por causa da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um simulador online de votação, para que os eleitores possam treinar antes do dia.

Para acessar, basta clicar neste link, selecionar a opção “1º turno” e testar.

Há ainda um guia completo da Justiça Eleitoral de como proceder no dia da eleição.

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

O voto é obrigatório, mesmo na pandemia, para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. Caso esteja com algum sintoma de sindrome respiratória, como tosse ou febre, a Justiça eleitoral orienta a não sair de casa para votar.

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O título de eleitor não é obrigatório, mas nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Saia de casa com a máscara e, se possível, leva uma caneta.

Ordem de votação

No pleito municipal, o eleitor deverá votar duas vezes: primeiro, digitando cinco números para eleger um vereador e, depois, dois números para eleger uma chapa composta por candidatos a prefeito e vice-prefeito.

O eleitor pode levar de casa o número já anotado em um papel (a cola) para a sessão eleitoral. Não adianta levar escrito no celular ou tirar uma foto do número, porque é proibido levar qualquer equipamento eletrônico para a cabine de votação.

No domingo, diante da urna, o primeiro voto será para vereador. Neste caso, são cinco dígitos: os dois primeiros indicam o partido pelo qual o candidato concorre e os outros três foram sorteados durante a convenção partidária da sigla, em agosto.

Assim que o número for digitado, aparecerá na tela o nome, a foto, o número e o partido do candidato. Nesse momento, o eleitor deve se atentar para conferir se todos os dados estão corretos antes de apertar a tecla “confirma”.

O segundo voto é para prefeito. A urna vai pedir o número da chapa a ser eleita para prefeito e vice-prefeito. São dois dígitos, que indicam o partido pelo qual o candidato a prefeito está concorrendo. Semelhante à tela anterior, a urna vai mostrar o nome, o número, a foto e o partido do postulante. A diferença é que aqui, como são duas pessoas que compõem a chapa, também deverá aparecer a foto e o nome do candidato a vice-prefeito.

Se tudo estiver correto, é só apertar confirma. Outra mudança é que neste ano não é obrigatório levar o comprovante de votação para casa. Os eleitores podem ter acesso pelo aplicativo de celular e-Título ou pedir a certidão de quitação eleitoral posteriormente.

Voto nulo ou branco

Para as duas opções, voto nulo ou branco, não há diferença, na prática. Nas duas situações os votos serão invalidados e, portanto, não vão entrar na conta de forma alguma.

O voto em branco não vai para o candidato mais votado e nem para nenhum outro.

O voto nulo, não importa a quantidade, não anula a eleição.

Para votar em branco é só apertar a tecla “branco” na urna e, em seguida, confirma. Se prefere anular o voto, o eleitor pode digitar um número que não existe e confirmar.

Voto de legenda

Existe, ainda, uma terceira opção para aqueles eleitores que não definiram em qual candidato a vereador querem votar, mas apoiam algum partido. É o chamado voto de legenda. Neste caso, quando a urna pedir o número do candidato a vereador, em vez de apertar os cinco dígitos, o eleitor pode digitar apenas os dois primeiros, que identificam o partido. Ou seja, o eleitor abre mão do voto nominal (para uma pessoa), para votar no partido.

Isso é possível porque para eleger vereadores são considerados dois dados: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Na prática, o partido que tiver mais votos tem direito a mais cadeiras na Câmara municipal.

Funciona assim: o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis no Legislativo. Já o quociente partidário é o número de votos válidos recebidos pelo partido (nominais e de legenda) dividido pelo quociente eleitoral. O resultado dessa conta é o número de cadeiras que aquele partido poderá ocupar.

É por isso que nem sempre os candidatos a vereador eleitos são, de fato, os mais votados. Para ter direito a ocupar uma vaga no Legislativo, a legenda, e não apenas o candidato, precisa ter uma boa votação. O número de cadeiras conquistadas pelo partido é, depois, distribuído entre os candidatos com mais votos dentro da sigla.

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