Procurador Geral diz que mudança nos fundos previdenciários é inconstitucional

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, divulgou parecer pela inconstitucionalidade da reestruturação dos fundos previdenciários dos servidores públicos do Rio Grande do Sul.

A Lei 15.511/2020 foi aprovada, com 32 votos favoráveis e 20 contrários, no dia 12 de agosto do ano passado na Assembleia estadual.

A manifestação do PGR foi solicitada pela ministra Cármen Lúcia, que é relatora da  Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.568/RS, promovida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e entidades representativas de servidores públicos do Rio Grande do Sul.

Na ação, as entidades alegam que a reestruturação proposta pelo governo Leite (PSDB) implica a utilização de recursos para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo.

Já o governo estadual sustenta que a medida transferiu um grupo específico de segurados que ingressaram no Regime Próprio de Previdência Social e nega que exista vedação constitucional para a transferência de valores do fundo em capitalização para o fundo em repartição.

Em seu parecer, Aras sustenta que os artigos 4º e 5º da Lei Complementar (LC) 15.511/2020, aprovada pela Assembleia gaúcha, contrariam o artigo 167, da Constituição Federal.

O artigos autorizam o repasse de recursos do Fundo de Capitalização (FUNDOPREV) para o fundo financeiro de repartição simples, destinado ao pagamento de benefícios previdenciários vinculados a este fundo.

O Procurador-Geral da República recomenda à concessão de medida cautelar, já que a medida pode trazer “danos irreparáveis ou de difícil reparação que poderão advir da utilização imediata dos recursos do Fundo Previdenciário para pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Financeiro de Repartição Simples”.

A coordenadora jurídica da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), Sandra Zembrzuski, entidade que integra a ação de inconstitucionalidade, defende a urgência na concessão de medida cautelar:

“Nós sabemos que essa reestruturação ocasionou a transferência de recursos do FUNDOPREV para o pagamento de benefícios vinculados ao Fundo Financeiro em Repartição Simples na ordem de R$ 1,8 bilhão. Essa medida é uma afronta à Constituição e ao princípio de sustentabilidade dos sistemas previdenciários e irá gerar um grande desequilíbrio, ameaçando, inclusive, o pagamento de pensões e aposentadoria no futuro”, afirma a dirigente.

Além de  Aras e do governo estadual, também já se manifestaram na ação a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ambas sustentaram a improcedência da ação.

(Com a Assessoria de Imprensa)

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