Construtora de condomínio no Santinho já foi condenada por danos ambientais

A Procave Investimentos e Incorporações, que deu inicio às obras de um polêmico condôminio na praia do Santinho, em Florianópolis, tem pelo menos uma condenação por danos ambientais, em Balneário Camboriu.

Em Ação Civil Pública*  movida pelo Ministério Público Federal, a empresa junto com outros réus, inclusive a Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) foi condenada a pagar indenização pela “construção irregular” do Ibiza Towers,  um conjunto de três torres de 30 andares na Avenida Atlântica, n.º 5720.

O projeto, segundo o MP, “foi idealizado, planejado, permitido, financiado e posto em prática (…) de forma ilícita (…) em terreno de marinha, em área de preservação permanente e na zona costeira, sem licenciamento ambiental válido, ofendendo o meio ambiente, e sem autorização do órgão da União competente para permitir a edificação sobre bem integrante do seu patrimônio”.

Na sentença, o juiz destaca “o fato de a licença ambiental prévia ter sido emitida pela FATMA após quase 4 (quatro) anos do início da obra, o que evidenciaria uma tentativa de regularização sob o aspecto formal do empreendimento”.
A obra, sobre um terreno de 43 mil metros quadrados, começou em 2007.  A ação civil pública só foi ajuizada em 2014, quando os prédios já estavam quase prontos.  A sentença saiu em 2017.

Além da Procave, foram condenadas as empresas e pessoas físicas responsáveis pelo emprendimento: a Ibiza Towers Incorporações Ltda., Construtora e Incorporadora R. Teixeira Ltda, Darci Roberto Teixeira, Rosilei da Cruz Teixeira, Nivaldo Pinheiro (presidente da Procave) , Rafaela Pinheiro, Taysa Inara Pinheiro e Gabriela Pinheiro Benvenhu.

Foram condenados a “pagar solidariamente
indenização ambiental compensatória no valor de R$ 12.6 milhões, correspondente a 15% do custo da obra, estimado em mais de R$ 84 milhões.

A Fatma, a União e o município de Balneario Camboriú, por omissão, foram  condenados a pagar “indenização ambiental compensatória no valor de R$ 841.406,10 (oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos), cada um.
A sentença foi assinada pelo Juiz Federal substituto André Luis Charan, em agosto de 2017.

*Ação Civil Pública Nº 5006587-20.2014.4.04.7208/SC

Wenzel reedita história da Fepam, em edição ampliada

O geólogo José Alberto Wenzel, analista da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam), lança nesta terça-feira (24), na Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a segunda edição, ampliada e revisada, do livro Fepam: Raízes, Trincheira e Farol, da Editora Gazeta.

O ex-prefeito de Santa Cruz do Sul e ex-chefe da Casa Civil do governo Yeda Crusius (PSDB) diz que a Fundação, nos seus quase 30 anos de existência, sofreu com as pulsações e descontinuidades programáticas, passou por inflexões modificatórias, porém, protegeu a natureza e não se cansou em labutar por um desenvolvimento saudável.

Não escapou de acusações, especialmente de “morosidade”, não raro, confundida com a necessária precaução. A um tempo enraizada na historicidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, a outra trincheira de resistência ao desenvolvimento desenfreado e a qualquer custo.”

A obra com 580 páginas está distribuída em sete capítulos. O primeiro trata do transcurso civilizatório do Estado do Rio Grande do Sul sob o enfoque ambiental, encontrando no cenário positivista de 1900 um marco de inflexão, representado pelas “circulares” emitidas pelo governador Borges de Medeiros aos então Intendentes Municipais, atuais Prefeituras, para que fosse combatido o corte de madeiras nas florestas marginais dos rios e seus afluentes, numa faixa de 7 braças (15,4 m). Ao cuidado com as florestas “Protectoras” somaram-se esforços sanitaristas, que não excluíam o combate aos “miasmas” emanados dos pântanos, considerados fontes de doenças e epidemias. Entre 1900 e 1974 foi acentuado o enfoque sanitarista, ao tempo em que se faziam ecoar vozes dissonantes como as do Padre Rambo com sua obra “A Fisionomia do Rio Grande do Sul” de 1942, de Roessler com suas crônicas a partir de 1957, da criação da UPAN (1955) e da AGAPAN (1971), caracterizando a “cunha naturalista” que despertou vigorosa no Estado e encontrou em Lutzenberger e seus parceiros (Carneiro, Hilda Zimmermann, Magda Renner, Lewgoy,…) reconhecido porta voz. Além da surgência naturalista regional assenta-se na Conferência de Estocolmo (ONU, 1972) o nascedouro oficial do conceito da “sustentabilidade” e no ecoar da obra “Primavera Silenciosa (1962) de Rachel Carson significativas vertências modificatórias. Em termos de Brasil a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (1973), somou-se ao desejo das pessoas por órgãos ambientais públicos. Neste cenário nasce a Coordenadoria de Controle do Equilíbrio Ecológico (1974), que daria lugar ao Departamento do Meio Ambiente (1979) e à FEPAM (1990), inicialmente vinculada à Secretaria da Saúde e, com a criação da SEMA (1999) passou a integrá-la, assim como a FZB, esta criada em 1972 (tendo passado por um processo de extinção – 2015/2017), que por sua vez agregara o Museu de Ciências Naturais, o Jardim Botânico e o Parque Zoológico.

No segundo capítulo são trabalhados importantes programas ambientais e outras iniciativas (Balneabilidade, Gerco, Mata Atlântica, Ar do Sul, Peraí, Zoneamentos, Plano de resíduos, RS Biodiversidade, SIRAM, Car, Qualiágua, Sala de Situação, Sala de Atendimento Integrado,…) desenvolvidas pelos órgãos ambientais públicos e suas parcerias com diversas entidades. Alguns destes descontinuados como o Pró Guaíba, outros de permanência como da Balneabilidade, frequentemente acessado pelos banhistas no período de verão. Os eventos balizadores (Borregaard, Pólo Petroqúímico, Hermenegildo, Agrotóxicos, Bahamas, Extração de areia do Jacuí, Operação Concutare, extinção da FZB…) de significativa influência na atuação da Fepam apresentam-se demonstrados no capítulo terceiro.

O licenciamento ambiental, face mais visível de atuação da Fepam, encontra a partir do quarto capítulo sua exposição em termos estatísticos, das ações de aceleramento e descentralização. Transparece a íntima relação entre a demanda por licenciamentos ambientais e os períodos de desenvolvimento ou de desaceleração da economia.