A Procave Investimentos e Incorporações, que deu inicio às obras de um polêmico condôminio na praia do Santinho, em Florianópolis, tem pelo menos uma condenação por danos ambientais, em Balneário Camboriu.
Em Ação Civil Pública* movida pelo Ministério Público Federal, a empresa junto com outros réus, inclusive a Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) foi condenada a pagar indenização pela “construção irregular” do Ibiza Towers, um conjunto de três torres de 30 andares na Avenida Atlântica, n.º 5720.
O projeto, segundo o MP, “foi idealizado, planejado, permitido, financiado e posto em prática (…) de forma ilícita (…) em terreno de marinha, em área de preservação permanente e na zona costeira, sem licenciamento ambiental válido, ofendendo o meio ambiente, e sem autorização do órgão da União competente para permitir a edificação sobre bem integrante do seu patrimônio”.
Na sentença, o juiz destaca “o fato de a licença ambiental prévia ter sido emitida pela FATMA após quase 4 (quatro) anos do início da obra, o que evidenciaria uma tentativa de regularização sob o aspecto formal do empreendimento”.
A obra, sobre um terreno de 43 mil metros quadrados, começou em 2007. A ação civil pública só foi ajuizada em 2014, quando os prédios já estavam quase prontos. A sentença saiu em 2017.
Além da Procave, foram condenadas as empresas e pessoas físicas responsáveis pelo emprendimento: a Ibiza Towers Incorporações Ltda., Construtora e Incorporadora R. Teixeira Ltda, Darci Roberto Teixeira, Rosilei da Cruz Teixeira, Nivaldo Pinheiro (presidente da Procave) , Rafaela Pinheiro, Taysa Inara Pinheiro e Gabriela Pinheiro Benvenhu.
Foram condenados a “pagar solidariamente
indenização ambiental compensatória no valor de R$ 12.6 milhões, correspondente a 15% do custo da obra, estimado em mais de R$ 84 milhões.
A Fatma, a União e o município de Balneario Camboriú, por omissão, foram condenados a pagar “indenização ambiental compensatória no valor de R$ 841.406,10 (oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos), cada um.
A sentença foi assinada pelo Juiz Federal substituto André Luis Charan, em agosto de 2017.
*Ação Civil Pública Nº 5006587-20.2014.4.04.7208/SC