Terras indígenas: “O marco temporal é insano e cruel”

Brasília (DF) 31/05/2023 Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. fala sobre as políticas de demarcações de terras indígenas e de desapropriações de terras, na CCJ da Câmara. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Por Márcia Turcato, de Brasília

 Os deputados federais do Rio Grande do Sul são espelho da atual formação da Câmara Federal.

Na terça-feira (30 de maio), entre os 31 deputados gaúchos, 19 votaram a favor do marco temporal. Apenas oito foram contrários e quatro se abstiveram de votar.

A opção dos federais gaúchos corresponde ao perfil de seus pares. No total, 283 parlamentares disseram sim à matéria e 155 foram contrários. O texto ainda será apreciado no Senado.

O governo tenta protelar essa decisão, apostando que o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), encaminhará a matéria para tramitação primeiramente para as comissões técnicas, dando tempo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito em sessão agendada para o dia sete de junho.

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, se reuniu com Pacheco para discutir o assunto.

O presidente do Senado disse que irá analisar se a matéria é constitucional.

O marco temporal define que são terras indígenas somente aquelas que estavam ocupadas por povos originários até o dia cinco de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

Os defensores das demandas indígenas alegam que muitos deles haviam sido expulsos de suas terras durante a ditadura militar, por obras de hidrelétricas, por invasão de garimpeiros e fazendeiros e outras motivações.

Além disso, indígenas que vivem em áreas isoladas, nem sabem da existência desse mecanismo e nunca se manifestaram formalmente a respeito das terras onde vivem. Ou seja, “o marco temporal é insano e cruel”, como diz a ministra dos Povos Indígenas Sônia Guajajara.

O texto do marco temporal foi à votação na Câmara de modo célere, numa estratégia adotada  pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP/AL), e da bancada ruralista, para se antecipar a decisão do STF, uma vez que a tendência da Corte é derrubar a matéria. A votação no STF está em 1 a 1 e foi suspensa após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin, relator da matéria, votou contra o marco e o ministro Nunes Marques, a favor. É bom lembrar que Marques foi indicado ao STF pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que sempre se declarou publicamente contrário às demandas dos povos indígenas.

O marco temporal é inconstitucional, afirma a APIB- Associação dos Povos Indígenas do Brasil, em nota oficial assinada por Samela Sateré Mawé, bióloga, ativista ambiental e assessora de comunicação da entidade. Ela reforça que o artigo 231 da Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Diz o artigo 231: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à nião demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Também preocupam os povos indígenas algumas iniciativas do Congresso, como o PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, e o PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas. Esse tema será de grande enfrentamento no Congresso entre a bancada do governo e a oposição, que é contra a demarcação dos territórios indígenas.

STF nas aldeias

Em 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, a presidenta do STF, ministra Rosa Weber, anunciou a retomada da votação do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 – marco temporal- para o dia sete de junho, em evento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No final do mês de março a ministra Rosa Weber já havia visitado aldeias indígenas no Alto Solimões e no Vale do Jari (AM) com o objetivo de aproximar o Judiciário dos povos indígenas, como ela mesma disse.

Na ocasião, a ministra foi batizada pelos indígenas com o nome de Raminah Kanamari. Nessa visita às aldeias, o STF distribuiu material  sobre o funcionamento de suas audiências em quatro idiomas indígenas. E por determinação de Rosa Weber, a Constituição Federal está sendo traduzida para o Nheengatu, que é a língua geral amazônica, um tronco do Tupi. A tradução deve ser concluída no próximo mês de setembro. A atitude da ministra é um reconhecimento da existência de “pátrias pequenas” dentro da “pátria grande” e isto amplia a cultura, a diversidade e as riquezas nacionais.

Deputados gaúchos

Votaram a  favor do marco temporal:

Alceu Moreira (MDB)
Any Ortiz (Cidadania)
Bibo Nunes (PL)
Covati Filho (PP)
Daniel Trzeciak (PSDB)
Franciane Bayer (Republicanos)
Giovani Cherini (PL)
Heitor Schuch (PSB)
Lucas Redecker (PSDB)
Luciano Azevedo (PSD)
Luiz Carlos Busato (União)
Marcel Van Hattem (Novo)
Marcelo Moraes (PL)
Márcio Biolchi (MDB)
Maurício Marcon (Podemos)
Osmar Terra (MDB)
Pedro Westphalen (PP)
Sanderson (PL)
Zucco (Republicanos)

Votaram contra o marco temporal:

Bohn Gass (PT)
Daiana Santos (PCdoB)
Denise Pêssoa (PT)
Fernanda Melchionna (PSOL)
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Marcon (PT)
Maria do Rosário (PT)
Reginete Bispo (PT)

Abstenções:

Afonso Hamm (PP)
Afonso Motta (PDT)
Carlos Gomes (Republicanos)
Pompeo de Mattos (PDT)

Áreas indígenas

De acordo com o último censo demográfico, viviam no Brasil 897 mil indígenas em 2010. Destes, aproximadamente 517 mil estavam distribuídos em 688 terras indígenas reconhecidas. No entanto, havia grupos indígenas não-contatados e também grupos pleiteando o reconhecimento de sua condição junto à Funai- Fundação dos Povos Indígenas. No Rio Grande do Sul, em 2010 viviam 18,5 mil indígenas dos grupos étnicos Guarani, Mbia Guarani, Kaingang e mistos.

O Rio Grando do Sul possui em torno de 140 terras indígenas. Destas, a metade se encontra nas mais diversas fases de procedimento demarcatório:  em estudo, declarada, delimitada, homologada e regularizada. A quase totalidade delas encontra-se na área de domínio da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

Um comentário em “Terras indígenas: “O marco temporal é insano e cruel””

  1. Boa parte de apoiadores do governo votou em favor desse projeto de lei. Isso significa paz, paz fundiária
    no país e obediência à Constituição (artigo 231). Agora parece que o Supremo vai dar continuidade a uma
    votação que está empatada em um a um para interpretar o artigo da Constituição, que diz, pertencem aos indígenas todas as terras que tradicionalmente ocupam. Ocupam é presente no indicativo, dia 5 de outubro de 1988. As terras que ocupam naquele dia e que não tiverem litígio são deles. As que não ocupam naquele
    dia, não são deles. Porque se o Supremo disser que são as terras que ocupam ou ocuparam, aí então está valendo. Todo mundo que entrou depois de 1500 vai ter que sair, na cidade ou no campo. Inclusive na cidade. Se houver uma interpretação do Supremo, como houve lá naquele território de plantação de arroz, 5% do arroz brasileiro vinha de lá e virou zero. Virou pobreza, virou miséria de indígenas que foram para a capital Boa Vista. Estavam vivendo em simbiose produtiva com os arrozeiros. O que a idosa jornalista não pensou é que se fosse aprovada a lei , ela poderia estar sentadinha numa poltrona em sua sala de estar, com um velhor cobertor cobrindo-lhe as pernas, e aparece lá alguém demonstrando que, historicamente, o tetravô dele tinha uma cabana ali, a tribo ficava por ali, o povo dele, e aí tira todo mundo de lá, dependendo do Supremo.
    Então, passou. Foi 283 votos a 155. Agora vai para o Senado. Isso foi na Câmara. Não foi derrota do governo porque um terço dos governistas votou nisso. É vitória do país, da sensatez, reconhecendo o status quo no dia da promulgação da Constituição.

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