O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar 859/2019, que atualizou a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira, 28/09.
Em sustentação oral, o procurador municipal Eduardo Gomes Tedesco destacou a inexistência das inconstitucionalidades apontadas e a correção da norma, “fruto de trabalho técnico aprovado pelo Poder Legislativo e que corrigiu distorções que geravam injustiça fiscal”, declarou. O Tribunal já havia decidido favoravelmente ao Município no final do ano passado, quando apreciou recurso da OAB contra decisão que havia indeferido o pedido de liminar.
Sancionada em 10 de setembro de 2019, a Lei atualizou a planta genérica de valores imobiliários do IPTU de Porto Alegre após 29 anos. Conforme a Receita Municipal, que estabeleceu tecnicamente os novos valores dos imóveis da capital, cerca de 238 mil imóveis (31% das propriedades imobiliárias), entre o total de 767 mil, passaram a pagar menos IPTU em 2020, enquanto outros 146 mil ficaram isentos do pagamento. Os reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.