Trabalho externo ou teletrabalho? Tribunal lança cartilha para tirar as dúvidas

Mais de oito milhões de brasileiros adotaram parcial ou integralmente a modalidade de trabalho remoto, ou teletrabalho, neste período de pandemia.

Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para esclarecer sobre o tema.

Na cartilha “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo.

O documento detalha, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo. O teletrabalho é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos. O trabalho externo é desempenhado nas ruas por motoristas, vendedores, representantes.

A publicação também cita as vantagens e desvantagens do teletrabalho, como aumento da produtividade, escolha do local para realização de tarefas e aumento de despesas com energia elétrica e água.

Veja a integra: https://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Manual+Teletrabalho.pdf/e5486dfc-d39e-a7ea-5995-213e79e15947?t=1608041183815

 

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