Juristas apontam falhas no pedido de impeachment

Dois novos pareceres sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff foram divulgados nesta segunda-feira, 7.
Os dois documentos, um assinado pelos juristas Juarez Tavares e Geraldo Prado, outro por Rosa Cardoso, evidenciam a inconstitucionalidade e ilegalidade da peça assinada por Hélio Bicudo, Miguel Júnior e Janaína Paschoal, e abraçada pela oposição.
O parecer elaborado por Juarez Tavares e Geraldo Prado é categórico ao afirmar que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deveria ter realizado audiência prévia para ouvir a presidente Dilma Rousseff, antes de decidir pela abertura do processo. A realização de audiência prévia à Presidência da República é determinada pelo art. 4o da Lei nº 8.038/1990 e da Lei nº 1.079/50.
“As condições para o exercício do poder estão definidas pelo direito e se submetem ao direito não por mero capricho, mas porque de outra maneira não haveria como se controlar o exercício do poder e evitar seus abusos”, sustentam os juristas em parecer pro bono (sem custos), elaborado, como escrevem os próprios Tavares e Prado, “em face da relevância do tema e de sua repercussão no direito brasileiro”.
De acordo com Tavares e Prado, o processo deve se pautar pelas seguintes características:
1.     Prever distintas instâncias e presunção de inocência;
2.     Basear-se em notícia crime procedente;
3.     Existir uma infração política do Presidente da República (o chamado crime de responsabilidade);
4.     Garantir a realização de audiência prévia ao Presidente da República (art. 4o da Lei no 8.038/1990 e Lei no 1.079/50); e,
5.     Preservar os direitos fundamentais do contraditório, da produção das provas, da separação das fases instrutórias e de julgamento, da separação do órgão instrutor e de decisão, dos prazos razoáveis e do conhecimento da acusação. Ou seja, “o processo de impeachment deve ser respeitador do direito a um processo justo (devido processo legal)”.
No entendimento de Tavares e Prado à luz da Constituição, as chamadas pedaladas fiscais não constituem risco à ordem constitucional e, portanto, não são crime de responsabilidade.
“Somente a ofensa grave —atentado— às leis orçamentárias previstas na Constituição autorizam cogitar do impedimento do Presidente. Não fosse assim, a violação a normas meramente infraconstitucionais, sem assento constitucional, conduziria à afirmação da prática de crime de responsabilidade”, afirmam.
“Não será, portanto, crime de responsabilidade descumprir uma lei, mas, sim, as leis em geral, de tal sorte a instituir no Estado uma completa anomia. Até porque o descumprimento de uma lei não implica a destruição do regime legal, nem um atentado ao regime que ponha em risco a democracia e o Estado de direito”, sustentam Tavares e Prado.
Segundo a jurista Rosa Cardoso, além de o Tribunal de Contas da União (TCU) não ter no passado indicado que as chamadas pedaladas fiscais eram inaceitáveis, só se configura crime de responsabilidade quando há dolo (intenção) de cometer o ato ilegal.
Nesse sentido, é preciso que um pedido de impeachment aponte exatamente as ações presidenciais que levaram ao crime de responsabilidade, o que não foi feito no pedido de Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
“Crimes de responsabilidade não são puníveis a título de culpa. Crimes culposos precisam fazer referência expressa a esta modalidade, o que não acontece com os tipos invocados. Dolo exige consciência e vontade de realizar”, escreve a jurista.
“As operações que foram questionadas pelo TCU nunca foram consideradas e inscritas na Dívida Líquida do Setor Público, nem no resultado primário, porque o Governo entendia que não constituíam operações de crédito. Em todos estes casos, insista-se, o Governo atuou levando em conta precedentes de admissão das mesmas práticas pelo TCU.”
Rosa Cardoso é uma das juristas que elaboraram pareceres com avaliação de que não há base jurídica para sustentar um pedido de impeachment.
Além dela, também já se posicionaram contra o impeachment à luz da Constituição Dalmo Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Cláudio Lembo, Mônica Hermann, Gilberto Bercovici, André Ramos Tavares, Francisco Queiroz Cavalcanti, Juarez Tavares, Luciana Grassiano, Pedro Estevam Serrano e Walber Agra.
Na segunda feira, 7, um grupo de 30 juristas foram ao palácio do Planalto levar a mesma posição, de que não há base legal para o impeachment. (com o 247)

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