Matheus Chaparini
Integrantes do coletivo A Cidade que Queremos protocolaram na tarde desta segunda-feira (11) nova representação no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a apuração de irregularidades no processo licitatório da revitalização do Cais Mauá.
Eles suspeitam da conivência das autoridades com as “falhas” cometidas pelo consórcio vencedor do certame, o que poderia ser caracterizado como prevaricação, um tipo de corrupção do agente público.
O documento protocolado aponta que o consórcio Porto Cais Mauá do Brasil S/A, vencedor da licitação, jamais apresentou a garantia financeira exigida, de R$ 400 milhões necessários para o empreendimento.
E, apesar dos sucessivos alertas emitidos por órgãos como a Contadoria e Auditoria Geral do Estado e pela Comissão de Fiscalização do Contrato da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) – corroborados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) – as autoridades responsáveis não rescindiram o contrato, o que caracterizaria o crime de prevaricação.
Entre os motivos apontados pelas fiscalizações para a rescisão do contrato estão o desatendimento do prazo para apresentação de garantias contratuais, ausência da Carta de Estruturação Financeira, não apresentação dos projetos estipulados no edital e alteração da composição acionária da empresa Porto Cais Mauá do Brasil S/A sem a devida comunicação ao poder público.
prazo para garantias expirou em 2013
A apresentação destas garantias está prevista no edital e no contrato de arrendamento, assinado no final de 2010.
O acordo previa que, caso o consórcio não apresentasse tal garantia no prazo de 180 dias, estaria imposta uma multa de 5%. Se o atraso na entrega ultrapassasse este prazo em mais 90 dias, o arrendante, no caso a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), poderia declarar a caducidade do contrato – cláusula que, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), poderia ser invocada a partir de março de 2013.
Além do descumprimento da regra, o que seria um problema em si e foi entendido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) como uma razão suficiente para o rompimento do contrato, a presença dessa exigência na licitação afastou outros grupos interessados em promover a revitalização do cais.
auditorias orientaram aplicar penalidades
Em relatório, o órgão controlador considera insuficientes a tentativas de apresentação de Carta de Estruturação Financeira pelo consórcio e recomenda à administração da SPH que aplique as penalidades previstas em contrato.
Também documenta opiniões de outras equipes de fiscalização de diferentes órgãos, como as da SPH e da Contadoria e da Auditoria Geral do Estado (CAGE), que corroboram “a da Equipe de Auditoria”.
O titular da SPH à época, Pedro Homero Flores Obelar, contestou os pareceres, alegando que a cláusula 13ª possibilitaria dupla interpretação e que a apresentação de Carta de estruturação Financeira só seria obrigatória em um momento futuro, quando o consórcio efetivamente buscasse financiamentos.
Curiosamente, o mesmo Obelar, em entrevista ao jornal Zero Hora, em outubro de 2015, afirma que “nada do que estava previsto foi cumprido até hoje” e que entendia que o contrato não tinha mais validade, não sendo rescindido por decisão da Casa Civil.
MP já recebeu outras três representações
Esta é quarta representação que o movimento faz ao MP gaúcho sobre as obras no Cais Mauá. Antes, já haviam sido encaminhados pedidos nas promotorias de Patrimônio Público, Ordem Urbanística e Meio Ambiente.
A representação é assinada pela Agapan (Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural), Mogdema (Movimento Gaúcho de Defesa do Meio Ambiente), Coletivo Cais Mauá de Todos, Associação Comunitária do Centro Histórico e Observatório de Metrópoles.