Adiada mais uma vez a retirada das ruas dos carrinhos de catadores de material reciclável. O movimento nacional dos catadores já se manifestou contrário à retirada.
O prazo foi estendido com a aprovação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, na quinta-feira (25/8), do projeto de lei que amplia, com inclusão de uma emenda do vereador Reginaldo Pujol (DEM), em seis meses, o prazo para a proibição total de circulação dos carrinhos utilizados na coleta de material.
O projeto original garantia mais um ano de prazo para circulação. Segundo o autor da proposta, o vereador Marcelo Sgarbossa (PT), a medida busca garantir mais tempo para que a Prefeitura cumpra com o que determina a Lei nº 10.531, que institui o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) no Município.
Conhecida como Lei das Carroças, a legislação aprovada em 2008 estabeleceu a data de 1º de setembro de 2016 para entrar em vigor a proibição total da circulação de VTAs (carroças), mas também incluiu os chamados VTHs (carrinhos). Uma resolução da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), no entanto, antecipou o prazo de início da restrição para 1º de junho deste ano.
Essa questão foi tema de duas reuniões da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam), que teve o autor como presidente em 2015. “Na Cosmam, revelou-se o caso da Associação de Reciclagem Ecológica da Vila dos Papeleiros (Arevipa), na qual mais de uma centena de carrinheiros ainda não tinham sido sequer cadastrados pela Prefeitura. A situação é semelhante em outros núcleos de catadores da Região Central, como Jardim Planetário, Sossego, Areal da Baronesa e Barão do Gravataí, para citar os mais importantes”, justifica o parlamentar.
Sgarbossa ressalta que foi consenso na Cosmam a necessidade de prorrogar o prazo antes da proibição. Acrescenta, ainda, que a expressão “gradativa” na lei explicita a vontade do legislador em definir um método que paulatinamente identificasse o público-alvo, estabelecesse vínculos, por meio de programas educativos, afastando-os, ao fim, da atividade, ou integrando-os em condições melhoradas. “O atraso verificado na Região Central, onde o número de carroças é insignificante, sugere a prorrogação da aplicabilidade da lei em relação aos carrinhos”, reforça.
(Com Assessoria de Imprensa da CMPA)
Lei da Carroça dá mais prazo para circulação nas ruas
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