(Christopher Goulart, especial para o JÁ)
Motivo de preocupação para muitos deputados do Brasil inteiro, o avanço no Congresso Nacional do projeto de Lei que dificulta a candidatura dos chamados “ficha-suja”, é uma realidade. Claro, para que o mesmo tenha andamento, era de se esperar alterações mais brandas a respeito do julgamento sobre inelegibilidade dos políticos criminosos. Restou definido que não basta a condenação de um juiz singular. Tal decisão deve ser firmada por um colegiado. O fato de o Ministério Público antes oferecer a denúncia sobre o ato criminoso do político e a mesma ser aceita pela autoridade judicial, não é sequer considerado pelo Congresso, que assim acaba sempre concedendo uma sobrevida aos Parlamentares desonestos.
Eis um dado importante. A decisão condenatória de um juiz singular não pode ser considerada como “solitária”. Antes dela, ocorre a investigação de um Promotor Público. Por outro lado, é inquestionável o princípio Constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Mas o que se verifica é que em outros casos, como na admissão no serviço público, havendo problemas na “vida pregressa” o interessado pode restar inabilitado.
Dois pesos e duas medidas diferentes servem para uma reflexão sobre o tema. Além do mais, a ninguém cabe desconhecer a morosidade genérica do Poder Judiciário, e, assim sendo, quantos políticos criminosos cumpririam seus mandatos de 4 anos enquanto a “decisão do Colegiado” não é proferida? Muitos advogados habilidosos em protelar demandas judiciais garantiriam os mandatos de seus clientes, esgotando intermináveis recursos e instâncias.
Há que se frisar que este projeto partiu de uma iniciativa popular, subscrito por um milhão e seiscentos mil cidadãos, que têm ainda o respaldo um país inteiro que não suporta mais imoralidade na política. Aliás, “imoralidade” é uma palavra tênue demais para classificar contraventores e criminosos. Então, uma solução poderia ser a suspensão temporária do mandado cassado em primeiro grau, até a decisão do tal “colegiado”. Dessa forma a sociedade fica protegida de votar em um candidato que no mínimo é considerado suspeito.

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