Ação de moradores em Gravataí leva MP a determinar relocalização de empresa

Cláudia Viegas, especial para o JÁ

Foi uma batalha de quase dois anos. Moradores do bairro Vera Cruz, localizado a cerca de dez quilômetros do centro da cidade de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, passaram muito tempo suportando o ruído de máquinas tipo Poclain – extremamente barulhentas, usadas na remoção de sucatas – e respirando pó metálico proveniente de um ferro-velho da empresa Perfer Indústria e Comércio, situada até o ano de 2005 naquele bairro residencial.

Além do barulho e da poluição do ar, a empresa também levou poluição ao Arroio Barnabé, um curso d’gua que se estende pelas imediações do bairro Vera Cruz. Isso porque, durante mais de cinco anos, manteve um depósito de sucatas suspenso sobre parte do arroio e, para completar a lista de infrações ambientais, ocupou irregularmente e destruiu passeios públicos adjacentes e calçadas de moradores com caminhões pesados, transportadores de ferro-velho.

O pesadelo começou a acabar em 2003, quando um grupo de moradores entrou com representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE) localizado naquela cidade. Um simples e-mail descrevendo os danos ambientais e à saúde observados no local, causados pela empresa, bastaram para que o MPE abrisse o Inquérito Civil 015/03.

A partir de então, o representante legal da empresa foi obrigado a providenciar a transferência das instalações do negócio, por força de um Termo de Compromisso firmado com o MPE. A empresa, conforme o termo, deveria se mudar para o Distrito Industrial de Gravataí. Ela também repassou ao 17º Batalhão de Polícia Militar o valor de R$ 5 mil em bens móveis e serviços, sendo esta exigência uma das partes do acordo com o Ministério Público.

Ação da FMMA apontou corte ilegal de mata ciliar

O problema da relocalização da Perfer, contudo, estava apenas começando. A Fundação Municipal de Meio Ambiente de Gravataí (FMMA) também ofereceu uma denúncia, na época, apontando a empresa como responsável pelo depósito irregular de sucata ao longo do Arroio Barnabé e pelo corte de mata ciliar, às margens do arroio, sem autorização do órgão ambiental. Segundo o MPE, novas denúncias surgiram contra a empresa, o que provocou a ação da FMMA junto ao Ministério Público, o qual determinou uma ação policial de investigação e resultou na interdição da empresa.

Novo acordo e mudança confusa

Em 4 de outubro de 2005, mediante um novo acordo com o MPE, a FMMA levantou a interdição da empresa. A Secretaria de Coordenação e Planejamento de Gravataí informou, nessa época, a possibilidde de instalação da empresa em um imóvel situado no Km 14,5 da RS 118, rodovia que liga Gravataí a Esteio. Contudo, de acordo com dados apurados pelo Ministério Público, a Perfer apresentou um endereço diferente – Rua Amélia Schemes, 330. O fato é que o Distrito Industrial de Gravataí estava lotado, e a Câmara de Vereadores do município acabou aprovando a Lei 090/2005, que transformou uma área próxima do distrito como Subzona 4 da Zona Misto em área industrial. Em outras palavras, os vereadores tiveram que agir rapidamente para incluir a Perfer (e outras empresas com problemas semelhantes) como pertencentes a área de zoneamento industrial. Enquanto isso não se concretizou, a Perfer foi novamente notificada e interditada, em 23 de setembro de 2005.

Empresa vai finalmente para “zona industrial”

Em novembro de 2006, o Ministério Público Estadial expediu o Ofício 2181/06 informando às partes interessadas sobre o arquivamento do processo aberto como inquérito civil, argumentando que a empresa estava providenciando o cumprimento dos compromissos assinados com aquela instituição. “A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) comunicou que o pedido de Licença Prévia está sendo analisado. Diante da informação, o Agente Ministerial deferiu a prorrogação dos prazos do termo de ajustamento de conduta, de acordo com o termo assinado perante o Órgão Ambiental Municipal”, afirma o documento do MPE.

Até o final do ano passado, a empresa estava instalando uma prensa em área do Distrito Industrial e providenciando as licenças ambientais necessárias à sua atividade.

Adquira nossas publicações

texto asjjsa akskalsa

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *