A Frente Jurídica de Defesa das Fundações divulgou nota sobre as decisões liminares da Justiça do Trabalho, emitidas na sexta-feira, 20, que beneficiam trabalhadores da Fundação Piratini, responsável pela TVE e FM Cultura, e da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), da Fundação Zoobotânica (FZB) e Fundação de Economia e Estatística (FEE).
A nota
A Frente Jurídica de Defesa das Fundações vem a público, tendo em vista a publicização de notícias equivocadas sobre as medidas liminares concedidas nesta sexta-feira, dia 20 de outubro, pela 18º Vara do Trabalho de Porto Alegre, prestar os seguintes esclarecimentos à opinião pública de nosso Estado.
Não existe contrariedade alguma entre as medidas liminares agora concedidas e a decisão do Ministro Gilmar Mendes na ADPF 486 ajuizada há alguns dias pelo Governo do Estado, não se constituindo, portanto, em nenhuma forma de descumprimento daquela liminar.
Aquela decisão tinha como objeto as negociações coletivas que estavam em andamento e tinha como fundamento teórico uma possível obstrução ao cumprimento da lei 14.982/17. O Estado do Rio Grande do Sul postulou ao STF a oportunidade para demitir os funcionários não-estáveis das fundações.
As decisões ora concedidas pela Justiça do Trabalho tratam, exatamente, do preciso cumprimento daquela lei. Esta norma, que autorizou a extinção de seis fundações públicas, prevê expressamente que não serão demitidos os funcionários estáveis em seus empregos.
As ações que foram agora ajuizadas pelos Sindicatos dos trabalhadores discutem exatamente quem são os funcionários estáveis que não poderão, então, ser demitidos.
Frise-se que foi o próprio Estado quem autolimitou-se na lei 14982 e vedou a demissão de funcionários estáveis e as decisões da Justiça do Trabalho apenas aplicaram a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho na matéria.
"Ações não afrontam decisão de Gilmar Mendes", diz Frente Jurídica em Defesa das Fundações
Escrito por
em
Adquira nossas publicações
texto asjjsa akskalsa

Deixe um comentário