A Cannabis sativa entrou para a lista das Denominações Comuns Brasileiras. As regras para importação de canabidiol e registro de medicamento com maconha, porém, não mudam.
A Anvisa atualizou a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com a inclusão de 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.
A atualização da lista é uma rotina da Agência, mas a alteração chamou a atenção desta vez pela inclusão da Cannabis sativa L., a maconha.
A inclusão, no entanto, não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.
A lista (DCB) define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que ele faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.
Já existe um medicamento com Cannabis registrado no Brasil. É o Mevatyl ®, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda.
A inclusão na lista não significa que a Cannabis foi reconhecida como planta medicinal. Para que isso aconteça, é necessário que um empresa apresente um pedido para registro de um medicamento feito com a planta em si, e isso ainda não aconteceu. O registro do medicamento não analisa apenas as substâncias utilizadas, mas todo o processo de extração, síntese e produção do produto. É isso que vai garantir que o produto gere os efeitos desejados de tratamento.
A DCB, portanto, é apenas a lista de nomes oficiais, diferente da Farmacopeia, que é um compêndio de monografias que detalham a forma de fabricação de um medicamento e seus padrões de qualidade para que possam ser registrados no Brasil.
As publicações de atos da Anvisa não estão na edição desta terça-feira do DOU, nem de ontem, por causa do ataque cibernético.
(Com informações da Anvisa)
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