FELIPE UHR
O relógio marcava 22h40 de quarta-feira (20/12), quando por 23 votos a oito a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar 006/17, do Executivo, que altera atribuições da Guarda Municipal e quatro artigos da Lei Complementar Nº 12 de 1975, sobre o código de condutas.
A “Lei Antivandalismo” (chamado assim pelo governo) prevê multa de até R$ 395 mil para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”.
O artigo pode atingir manifestações de rua a até mesmo blocos de carnaval. Esta é a maior multa prevista, mesmo valor que se aplica a quem “causar dano ao patrimônio público municipal”. Anteriormente a multa máxima aplicada não ultrapassava R$ 100.
Quando protocolou o projeto no Legislativo, em maio deste ano, Marchezan defendeu a necessidade de “coibir retrocessos na conduta dos cidadãos” e citou como retrocessos o aumento na ocupação de espaços públicos, a prática de necessidades fisiológicas e, principalmente, a pichação.
A proposta também cria a possibilidade de que multas sejam emitidas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone. Também são alteradas funções desempenhadas pela Guarda Municipal, que passa a colaborar com a fiscalização.
Fica assegurado à guarda o direito de garantir o acesso universal ao uso dos espaços públicos, discipline o dever do Poder Público e da população, de conservação dos espaços públicos em boas condições de uso e fruição; e ainda promova a responsabilização dos infratores pelos danos causados à fruição do espaço público, ao patrimônio e ao meio ambiente; e fomente o comércio da capital e o empreendedorismo.
Vereadores contra o projeto, como a líder da oposição Fernanda Melchionna (PSOL), acusaram o governo de usar a Guarda Municipal como pretexto para coibir manifestações e protestos que possam vir acontecer contra o governo: “esta PLC é na verdade contra os movimentos sociais que protestam contra este governo. Em nada melhora a segurança da cidade e sim aumenta as atribuições da Guarda sem nem ao menos compensar financeiramente a categoria.”
O líder do Governo, o vereador Moisés Barboza (PSDB), admitiu o aumento das competências da Guarda, principalmente para combater o comércio irregular no Centro da Capital e comemorou o resultado do pleito: “As manifestações não estão proibidas, mas devem haver regramentos”.
Dispositivos da Lei podem ser considerados inconstitucionais
A nova lei altera diversos artigos e dispositivos da Lei Complementar 12 de 1975. Implementada durante a Ditadura, esta lei prevê regramentos em logradouros públicos. Vários vereadores e assessores parlamentares argumentaram dizendo que os artigos 18 e 20, alterados na sessão de hoje, já são inconstitucionais, pois confrontam o inciso XVI do art.5 da Constituição de 1988 que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
A oposição não confirmou, mas, pode entrar na justiça alegando inconstitucionalidade no projeto aprovado nesta quarta-feira.
Confira como votou cada vereador:
Adeli Sell (PT) – Não
Airto Ferronato (PSB) – Ausente
Aldacir Oliboni (PT) – Ausente
Alvoni Medina (PRB) – Sim
André Carús (PMDB) – Sim
Cassiá Carpes (PP) – Sim
Cassio Trogildo (PTB) – Sim
Clàudio Janta (SDD) – Não
Comandante Nádia (PMDB) – Sim
Dr. Goulart (PTB) – Sim
Dr. Thiago (DEM) – Ausente
Felipe Camozzato (NOVO) – Sim
Fernanda Melchionna (PSOL) – Não
Gilson Padeiro (PPS) – Sim
Idenir Cecchim (PMDB) – Sim
João Bosco Vaz (PDT) – Não
João Carlos Nedel (PP) – Sim
José Freitas (PRB) – Sim
Luciano Marcantonio (PTB) – Sim
Marcelo Sgarbossa (PT) – Não
Márcio Bins Ely (PDT) – Sim
Mauro Pinheiro (REDE) – Sim
Mauro Zacher (PDT) – Ausente
Mendes Ribeiro (PMDB) – Sim
Moisés Maluco do Bem (PSDB) – Sim
Monica Leal (PP) – Sim
Paulinho Motorista (PSB) – Abstenção
Paulo Brum (PTB) – Sim
Professor Alex Fraga (PSOL) – Não
Reginaldo Pujol (DEM) – Sim
Ricardo Gomes (PP) – Sim
Roberto Robaina (PSOL) – Não
Rodrigo Maroni (PODE) – Sim
Sofia Cavedon (PT) – Não
Tarciso Flecha Negra (PSD) – Sim
Valter Nagelstein (PMDB) – Sim
Aprovada lei que prevê pesadas multas a manifestações que não tiverem autorização do governo
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Comentários
9 respostas para “Aprovada lei que prevê pesadas multas a manifestações que não tiverem autorização do governo”
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em POA protestar agora é ilegal, parabens aos envolvidos que so pensam em seus umbigos
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Em seus umbigos ou em seus bolsos?
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O Direito de reunião também é um direito fundamental previsto na Carta Magna, artigo 5º, XVI, que dispõe que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
É importante destacar que o aviso prévio à autoridade competente não é com o fim de que a manifestação, reunião, passeata seja impedido ou repreendido por força policial, mas tão somente para que seja disponibilizado lugar e policiamento que asseguro o exercício do direito. Tem também a intenção de evitar que o direito de reunião entre em conflito com outros direitos da população.
Ambos os direitos são cláusulas pétrias e fundamentais para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Eles são direitos que não podem ser revogados, mudados, suspensos ou restringidos por lei infraconstitucional, salvo pela criação de uma nova Constituição, podendo ser exercidos a qualquer tempo por uma pessoa individualmente ou por uma coletividade.
As manifestações que ocorreram no Brasil nas últimas duas semanas são legitimas, legais e constitucionais, sendo, ao contrário, ilegítimas, ilegais e inconstitucionais qualquer atitude no sentido de reprimir ou de proibir a sua realização.-
Papo Furado!!!!!!!!!!!!!!!!…,Estão tirando o direito já adquerido da informação Prévia e colocando a autorização Prévia…,.Agora os Políticos poderão autorizar só o que eles acharem conveniente pra eles .Abraço!!
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Até entendo a tentativa do município, mas leis municipais e estaduais não sobrepõe a constituição Nacional, sem falar que é uma lei pétrea!
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Acreditar em que? na constituição? não é questão de acreditar e sim de seguir e cumprir! e por causa disso você me chamou de OTÁRIO?
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peço desculpas eu que fui o otario aqui não li e comentei mereço uma dura repreensão por isso aceitarei em silencio seu julgamento meu caro.
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Tranquilo!
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Talvez você não tenha entendido, mas o que eu quis mostrar foi que isso é uma afronta a constituição, e que com lei municipal e tudo, Porto Alegre vai tremer com o mar vermelho.
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