Calendário eleitoral corta dez dias de propaganda gratuita no rádio e na TV

Começou a valer nesta segunda-feira, 09, a lei eleitoral que proíbe nomear, contratar, admitir, demitir (…) remover, transferir ou exonerar servidor público até as eleições de outubro. A regra exclui cargos em comissão e nomeações no Judiciário, Ministério Público e “órgãos da Presidência da República”.
A três meses do pleito, o TSE reuniu-se nesta segunda-feira com as emissoras e rádio e TV, em Brasília, para orientar sobre o acesso aos dados do Tribunal para divulgação dos resultados a partir dos dados da Justiça Eleitoral.
O calendário eleitoral está definido desde dezembro. Dia 17 de julho, por exemplo, é o último dia para o eleitor que pretende votar em trânsito se habilitar.
A partir do dia 20, abre-se a temporada das convenções que oficializarão os candidatos de cada partido, que deve terminar até 5 de agosto.
A partir de 20 de julho também ficam proibidas enquetes (“amostras sem método científicos”). As pesquisas já precisam ser registradas na Justiça Eleitoral desde janeiro.
O prazo final para registro de candidaturas majoritárias (presidente e governadores) é 15 de agosto, e no dia seguinte a propaganda está liberada, mas vagas remanescentes nas proporcionais (deputados estaduais e federais) podem ser preenchidas até 7 de setembro, um mês antes da eleição.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão vai durar 35 dias, dez a menos que antes: de 31 de agosto a 4 de outubro. O plano de mídia começa a ser definido com emissoras e candidatos no dia 24 de agosto.
O prazo para a Justiça Eleitoral julgar eventuais recursos de candidatos encerra-se em 17 de setembro. A partir do dia 22, nenhum candidato pode ser preso, exceto em flagrante. A partir de 2 de outubro, nenhum eleitor.
Desta vez será permitido distribuir santinhos e promover caminhadas, carreatas ou carros de som com jingles até a véspera do pleito.

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