O Departamento de Limpeza Urbana (DMLU) oficializou nesta quarta-feira, 2 de agosto, o cancelamento da licitação pública para reformulação da limpeza urbana em Porto Alegre. A decisão foi motivada por irregularidades envolvendo uma empresa que prestou consultoria e porque o Tribunal de Justiça (TJ) determinou a republicação do edital por constatar dispositivos ilegais.
A direção do DMLU informou que vai formular outro edital em 90 dias para evitar contratos emergenciais, pois os contratos vigentes acabam em novembro. Sobre as irregularidades, afirmou não ter conhecimento. “Vamos rever todo o documento. Dessa vez, sem consultoria”, enfatizou o diretor-presidente do órgão, Garipô Selistre.
O Ministério Público Especial (MPE), vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendou a suspensão imediata do processo porque averiguou envolvimento entre a Profill Engenharia e Ambiente Ltda, empresa que fez um diagnóstico do órgão (publicado em 2005) e auxiliou na confecção da licitação, e uma das empresas pré-qualificadas.
O representante da Profill, Fábio Pierdomenico, teve despesas de hospedagem pagas em Porto Alegre pela empresa Cavo, do grupo Camargo Corrêa, atesta a investigação da força-tarefa formada por MPE, Ministério Público Estadual e Delegacia Fazendária.
“Esse fato mais recente é que levou a recomendação de suspensão”, constatou o procurador-geral substituto do MPE, Geraldo Costa Da Camino, ao lembrar que as investigações seguem o trâmite normal com o cancelamento.
Justiça determina republicação
O juiz Pedro Luiz Pozza, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou, na segunda-feira, 31 de julho, a republicação do edital por constatar pontos ilegais no documento. “Fica claro que as cláusulas ilegais do edital, ainda que não propositadamente, levam à restrição do número de concorrentes ao certame e, portanto, impedem a administração de selecionar a proposta mais vantajosa”, pondera o magistrado na liminar encaminhada à direção do DMLU.
Pozza pediu a revisão da exigência de experiência, por considerar que tal aspecto não é objeto da licitação. Enfatizou que “o edital veda que a mesma empresa ou consórcio vença a licitação em sua integralidade, o que não tem o mínimo amparo legal – ainda que se trate de um só edital, não se justifica que, como refere a inicial, acaba por restringir a competição entre os licitantes”.
Também sublinhou que há diversos pontos subjetivos no documento. “Há manifesta subjetividade na avaliação das propostas. A Lei das Licitações prevê que a avaliação seja efetuada exclusivamente por critérios objetivos”, lembrou.
O magistrado determinou a exclusão das expressões “fugir totalmente aos aspectos solicitados”, “abordagem for manifestamente inaplicável, tecnicamente incompatível”, “não apresentar um exame profundo e detalhado especificado” e “apresentando um exame em nível adequado, detalhado e especificado com sólida fundamentação metodológica”.
Ainda observou ser ilegal exigir de cada participante de consórcio que comprove isoladamente o cumprimento das condições para a participação na licitação. De acordo com Pozza, “é inadmissível que se faça, quanto às empresas consorciadas, exigências maiores do que aquelas feitas para as que concorrem individualmente, o que viola o princípio da isonomia. Afronta exatamente o espírito do consórcio, que é admitir que empresas menores, que isoladamente não podem atender aos requisitos do edital, possam fazê-lo se somarem suas forças”, finalizou o magistrado.
A liminar foi concedida através de uma Ação Popular, proposta pelo vereador Carlos Todeschini (PT), em 21de julho. Segundo o vereador, o que motivou a Ação foi a contrariedade com o modo como o governo Fogaça está tratando o DMLU. “Esse processo vai acarretar em elevação de custos e está claro que é uma privatização com privilégio para as grandes empresas”, acusa.
Megalicitação
O edital de licitação, publicado no dia 12 de maio, tem como objeto a contratação de empresas ou consórcios de empresas para a prestação de serviços de limpeza urbana. A intenção da Prefeitura é reformular o sistema de coleta e varrição na cidade, centralizando os serviços em duas empresas, substituindo os 38 contratos existentes.
Com valor de R$ 305 milhões, a licitação prevê varrição mecanizada, limpeza de monumentos e riachos e lavagem de locais onde ocorrem feiras. Dezoito empresas demonstraram interesse e apresentaram cartas-fianças, documentos bancários que comprovam a capacidade de investimento.
Com reportagem de Helen Lopes
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