Felipe Uhr
Pouco mais de 7 horas foram suficientes para o governo Sartori negociar e aprovar por 32 votos a favor e 13 contra, o projeto que autoriza a concessão de estradas estaduais para a iniciativa privada, por 30 anos.
Cinco deputados não estavam presente na sessão mas alguns também não votaram na hora da votação. Na Assembleia as galerias, quase vazias, previam uma votação sem tumulto e pressão popular.
De quente apenas os discursos de quem era contra e a favor do projeto. A matéria, que não foi votada na semana passada por falta de quórum, tinha vários pontos de divergência.
Os principais eram: a criação de um Marco Regulatório para as concessões; o tempo de publicação do Edital de até 60 dias antes da escolha da concessionária vencedora; e o tempo de concessão (30 anos) considerado por alguns como muito extenso.
Além disso, 22 emendas foram apresentadas antes da sessão.
Bancadas de PTB e PDT eram os alvos do governo para conseguir os votos necessários. Governo cedeu de um lado, a base de outro.
A emenda que estabelece o Marco Regulatório em até 90 dias após a publicação da lei foi apresentada. O tempo de Edital também foi aceito pelo governo. O tempo de 30 anos de concessão permaneceu.
O Secretario dos Transportes, Pedro Westphalen, presente no plenário admitiu as emendas propostas para aprovação do projeto.
“Não há dinheiro para as estradas”, repetia Westphalen.
Governo enviou um projeto sem Marco Regulatório
O projeto original não previa Marco Regulatório. Parlamentares da oposição criticavam fortemente a matéria nessas condições.
Enquanto mais membros da oposição insistiam na necessidade desse item no projeto, a bancada do PDT e outros parlamentares articulavam uma nova emenda que criasse o marco, o que foi apresentado posteriormente.
A emenda 22 protocolada pelo Eduardo Loureiro e mais 10 deputados prevê a criação do Marco Regulatório, por decreto do Governador, sem aprovação da Assembleia Legislativa, o que desagradou novamente a oposição.
O Marco Regulatório das Concessões Rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, definirá as diretrizes da Licitação, edital e contrato com as concessionárias além de definir como serão as tarifas bem como os direitos e deveres do Poder Concedente, das Concessionárias. Uma audiência pública para acatar as reivindicações e sugestões da sociedade civil deve acontecer 45 antes da publicação do Marco como Lei.
Seis emendas aprovadas
Após negociação, o líder do governo, Alexandre Postal apresentou requisição com seis, das 29 emendas que até então estavam em pauta. As demais foram retiradas.
A mais importante delas, a que instituía o Marco Regulatório, continuou sendo criticada justamente porque não vai mais passar pela Assembleia e sim será efetivada por decreto. Confira o que dizem as demais emendas:
Emenda 3 : A concessão ora autorizada será formalizada através de Termo de Contrato, decorrente de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, que deverá prever a possibilidade de participação de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras.“.
Emenda 6 :
Inclui artigo, onde couber, no Projeto de Lei nº 47/2016, com a seguinte redação: “… Art. … – Nos contratos de concessão de rodovias integrantes do sistema rodoviário estadual de que trata esta Lei, poderá no Edital ser incluída a conservação de rodovias transversais, àquelas concedida
Emenda 16 :
“Art. 7º A revisão do contrato dar-se-á periodicamente e sempre que necessário para apurar e corrigir eventuais desequilíbrios na equação econômico-financeira, nos termos de ato expedido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul – AGERGS, que também aplicará sanções.”
Emenda 24:
Art. 2º- … “Parágrafo Único – O Poder Concedente publicará e comunicará ao Poder Legislativo, com antecedência de 60 dias à publicação do edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga da concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área, prazo e tarifa-base.”
Emenda 25
Art. 1.º Fica inserido o artigo, onde couber, no Projeto de Lei n. 47/2016, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: “ Art….Serão incluídos, onde couber e conforme estudos de viabilidade técnica, postos de pesagem de veículos nos trechos que serão concedidos.”
Concessão das estradas terá Marco Regulatório criado por decreto
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