Dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Pedro Henrique Figueiredo e Estilac Xavier, pediram vistas do processo que trata da extinção das fundações estaduais, durante sessão plenária desta quarta-feira, 06. O julgamento foi suspenso e a análise desse tema pelo outros membros do TCE/RS, adiada. Não há um prazo para a retomada do julgamento.
A representação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, questiona a lei que autoriza as extinções e solicita que os processos sejam suspensos.
O procurador do Estado Eduardo Cunha da Costa falou por 8 minutos. Disse que a aprovação da lei pelos deputados deveria encerrar a questão. E que as fundações são deficitárias, não são autossuficientes, e que era preciso modernizar a estrutura do Estado.
O conselheiro Cezar Miola, relator do processo, votou pela aceitação da medida cautelar pedida por Da Camino, sustentando a necessidade de instauração de uma inspeção operacional junto à Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão.
“Não está clara a continuidade dos serviços prestados pelas fundações, há ausência de esclarecimentos pelo Estado, pouco ou quase nada revelam de que forma cada uma das extinções representará redução das despesas e, por isso, acato a liminar para resguardar o acervo material e imaterial e sugiro instaurar imediata auditoria junto à secretaria do Planejamento”, declarou ao ler seu parecer por mais de 20 minutos.
Miola entende que o Estado deve se abster de qualquer ato de demissão de pessoal e de desmobilização das estruturas administrativas e operacionais das Fundações, que tiveram suas extinções autorizadas pela Lei nº 14.982/2017 , até que se demonstre, em auditoria operacional, que as atribuições das Fundações estão devidamente asseguradas.
“A Secretaria deve acompanhar as medidas voltadas ao cumprimento dos contratos em andamento firmados pelas instituições e à manutenção de serviços públicos essenciais”, relatou.

O conselheiro Pedro Figueiredo pediu vistas e argumentou que o tema era muito complexo por envolver instituições com atividades em várias áreas e não estava devidamente esclarecido sobre a competência das secretarias estaduais para absorver as atividades das fundações. O conselheiro Estilac Xavier pediu vistas consecutivas.
A Lei autoriza a extinção das fundações Zoobotânica (FZB), de Ciência e Tecnologia (Cientec), de Economia e Estatística (FEE), Piratini, de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).

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