Helen Lopes
Vinte e dois deputados já assinaram o requerimento para a instalação da CPI que investigará a fraude no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Proposto inicialmente pela bancada petista, a CPI tem a adesão do PDT, Dem e PSB. A bancada do PMDB se manifestou favorável, mas quer investigação retroativa a 1996 – quando o Detran se tornou autarquia – e não apenas desde 2003, como propôs o PT.
Essa também é posição dos progressistas, que têm quadros envolvidos no escândalo: “Entendemos que uma CPI deva ser ampla em suas averiguações e diligências, não podendo pecar por partidarismos ou outros equívocos”, diz em nota o líder da bancada, deputado Marco Peixoto. Em reunião marcada para amanhã, o PP decide sua participação na CPI.
“O requerimento não limita, diz apenas que a investigação será sobre a contratação, sem licitação, de fundações privadas para aplicação de exames, em especial, o termo de contrato 70/2003”, responde o coordenador da bancada do PT, João Victor Domingues.
“Recesso não prejudica CPI”, diz deputado
O proponente da CPI, deputado Fabiano Pereira (PT), garante que o recesso parlamentar, que começa no dia 15 de dezembro, não inviabiliza a investigação. “Já trabalhamos janeiro e fevereiro na CPI dos Combustíveis”, lembra.
Outra critica rebatida por Pereira é a de que a Comissão irá atrapalhar o inquérito da Polícia Federal: “As investigações não são concorrentes, porque uma coisa é a questão federal, de competência da PF, relacionada às fundações, outra é a estadual, como, por exemplo, o alto índice de repetência e o valor da carteira de habilitação, que está entre as mais caras do país. Além disso, existem agentes públicos envolvidos”.
Deputados que assinaram o requerimento
PT
Adão Villaverde
Daniel Bordignon
Dionilso Marcon
Elvino Bohn Gass
Fabiano Pereira
Ivar Pavan
Marisa Formolo
Raul Pont
Ronaldo Zülke
PDT
Adroaldo Loureiro
Gerson Burmann
Gilmar Sossella
Giovani Cherini
Kalil Sehbe
Paulo Azeredo
Rossano Gonçalves
Democratas
José Sperotto
Marquinho Lang
Paulo Borges
PSB
Heitor Schuch
Miki Breier
PC do B
Raul Carrion
Conforme o requerimento, a CPI quer investigar:
a) o alto valor cobrado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS – para realização dos exames práticos e teóricos de habilitação para conduzir veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, cujo custo mínimo é de R$ 805,71, o terceiro mais caro entre os 10 maiores Estados do país.
b) o índice de reprovação nestes mesmos exames, que atualmente está em torno de 48% dos candidatos à licença;
c) a contratação pelo DETRAN/RS, com dispensa de licitação, de fundações privadas para aplicação destes exames, em especial o termo de contrato 70/2003 e seu subsequente;
d) a transferência por tais fundações das tarefas contratadas com Estado para empresas privadas, as quais eram repassadas a quase totalidade da remuneração recebida do DETRAN/RS, o que pode representar fraude a Lei de Licitações;
e) o beneficiamento financeiro de pessoas, servidores e dirigentes estaduais responsáveis pelo DETRAN/RS e pela execução do referido contrato por parte destas empresas privadas, fato que configura, em tese, crime tributário, contra a administração pública e improbidade administrativa, todos praticados contra interesses deste Estado;
f) a participação de várias pessoas, inclusive servidores estaduais, em possível esquema criminoso de desvio de recursos públicos relacionado com os referidos contratos realizados pelo DETRAN, conforme ficou evidenciado pela investigação realizada pelo Departamento de Polícia Federal, através da operação RODIN.
A Fraude do Detran
No início de novembro, a Polícia Federal prendeu 12 suspeitos de fraude em contratos públicos do Detran. Estimativas da Polícia Federal apontam prejuízos de cerca de R$ 40 milhões aos cofres públicos desde 2002.
De acordo com as investigações, o órgão contratava, sem licitação, a Fundação de Apoio, Ciência e Tecnologia (FATEC) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Esta fundação seria a responsável pela avaliação teórica e prática para habilitação de condutores de veículos automotores, e usava a estrutura física e os servidores da universidade.
No entanto, esse tipo de contratação só é permitida para a promoção de ensino, pesquisa e extensão, mas os responsáveis legais burlavam a legislação e efetuavam a subcontratação de empresas que prestavam serviços superfaturados ou inexistentes.
Funcionários dessas empresas eram ligados, indiretamente, a determinados dirigentes do órgão estadual, os quais eram responsáveis pelas licitações ou pela dispensa delas, e que recebiam benefícios pecuniários indevidos em razão do esquema.
As investigações continuam e eles poderão ser enquadrados nos crimes de formação de quadrilha, fraude a licitações, tráfico de influência, sonegação fiscal, estelionato, peculato e corrupção ativa e passiva.

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