Cuidados com as compras de fim de ano

Arthur Rollo, advogado especialista em Direito do Consumidor
Chegou o fim do ano e as lojas já estão se preparando para atender à demanda dos consumidores. Estão contratando funcionários, preparando os estoques, traçando estratégias de venda, etc. Entidades de comércio já prevêem o aumento das vendas em relação aos anos anteriores.
É nessa época, que deveria ser de paz, alegria e compaixão que os consumidores mais sofrem, uma vez que a grande demanda acaba exacerbando o mau atendimento, o mau funcionamento dos serviços de consulta a cheques, dos sistemas de cartão de crédito, etc.. O número de transações acaba sobrecarregando os sistemas e provocando panes, invariavelmente.
A fim de evitar problemas, o consumidor deve também ser mais cauteloso. Isso implica em desconfiar de ofertas tentadoras. Todas as condições de venda oferecidas pelo comerciante devem constar do pedido ou da nota fiscal. Dessa forma, se houver o seu descumprimento, o consumidor terá meios de exigir o seu cumprimento judicial.
O prazo de troca, o número e a data de depósito dos cheques pós-datados, o prazo de entrega da mercadoria, a taxa de juros incidente, enfim todas as informações relevantes devem ser repassadas por escrito ao consumidor que, dessa forma, poderá exigi-las mais facilmente.
Se a loja se recusar a repassar essas informações relevantes por escrito, já é um bom indício de má-fé, a justificar a procura de outra. Também devem ser evitadas, a nosso ver, lojas adeptas de práticas comerciais abusivas, como aquelas que impossibilitam as trocas de presentes nos finais de semana e no período de Natal, que colocam o preço a vista em tamanho reduzido na vitrine, que não informam claramente se o preço anunciado refere-se a uma peça ou a todo o conjunto, etc.
O consumidor também deve evitar comprar por compulsão. A multiplicidade de ofertas e o dinheiro no bolso, em razão do décimo terceiro salário, acabam fazendo com que o consumidor compre produtos desnecessários e assuma dívidas.
Comprar com cheque e com cartão de crédito facilita a vida do consumidor mas permite a compra por compulsão e, não raro, o consumidor acaba gastando muito mais do que poderia, assumindo dívidas no cartão de crédito ou no cheque especial.
Os juros do cartão de crédito e do cheque especial são excessivamente altos o que significa que, se o consumidor se endividar dessa formar, correrá sério risco de não conseguir quitar suas dívidas e, consequentemente, de ter aborrecimentos durante todo o ano.
Bem por isso, a melhor solução é o consumidor já sair de casa com um valor certo para gastar, que não será ultrapassado em hipótese alguma.
O consumidor deve estar alerta para os abusos no mercado de consumo, que ficam mais freqüentes nessa época do ano. A melhor ferramenta de consumo é a prevenção.

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