Decreto de Temer autoriza transferência de concessões da Globo

Matheus Chaparini
Um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 27, abre caminho para a transferência de concessões da Rede Globo. Não foi possível até agora esclarecer o objetivo, nem o alcance, da medida.
O decreto tem data de 24 de junho e é assinado pelo presidente interino Michel Temer e pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Informações e Comunicações, Gilberto Kassab.
O texto “autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A.” em quatro estados e no Distrito Federal.
O especialista em Direito de Radiodifusão, José Angelo Scopel, afirma que o decreto permite a venda da empresa. “Há dois tipos de transferência: na direta, a concessão é transferida de uma pessoa jurídica para outra, na transferência indireta, a concessão pode ser vendida junto com a empresa. Foi o que aconteceu com a venda da RBS em Santa Catarina, por exemplo”, explica o especialista.
Scopel é advogado na empresa Rádio Sul, que atua na consultoria técnica e jurídica para a obtenção de permissões e concessões de canais de rádio e TV.
O texto cita as concessões da Globo Comunicação e Participações S.A. em Belo Horizonte, Estado de Minas, Rio de Janeiro e Estado do Rio, São Paulo e Estado de São Paulo, Recife e Estado de Pernambuco, Brasília e Distrito Federal.
Scopel explica que as transferências de outorgas precisam ser autorizadas previamente pelo Ministério e que o decreto, neste caso, funciona como uma autorização prévia. “Se o decreto saiu é porque foi pedido o que esta sendo autorizado ali”, explica o advogado.
Segundo o decreto, as alterações societárias deverão ser efetivadas e registradas perante o órgão competente no prazo de sessenta dias, a partir da data de publicação, sob pena de invalidação e reversão da operação.
Tentamos contato com a Globo Comunicação e Participações S.A, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.

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