Defensoria e Ministério Público recomendam nova atitude da BM nas desocupações

Felipe Uhr
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de Habitação e Ordem Urbanística, enviaram ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) e demais órgãos de Segurança Pública um documento com recomendações a serem adotadas nas ações de reintegração de posse.
O ofício foi elaborado pouco mais de um mês após a truculenta ação da Brigada Militar na Ocupação Lanceiros Negros. Segundo a defensora pública Luciana Schneider, do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, a remoção ocorrida na noite do dia 14 de junho, “foi quase toda errada”.
O documento considera diversos fatores, entre eles: princípios de igualdades sociais previsto na Constituição, a participação do Brasil em um Pacto Internacional que determina que o direito à moradia se encontra dentro do espectro de nível adequado de vida e que as desocupações não podem violar os direitos humanos”.
“Pé na porta não adianta”, salienta a promotora Luciana. Ela destaca ainda a falta de políticas públicas por parte do Estado e que as ocupações ocorridas no centro de Porto Alegre servem para chamar a atenção da sociedade para o problema habitacional existente na cidade e no país.
Conforme um cadastro realizado pela Prefeitura, em 2009, no Mercado Público, 59 mil famílias declararam não ter onde viver adequadamente. A defensora estima que o déficit habitacional seja quase cinco vezes maior.
O coronel Jefferson de Barros Jacques, comandante do CPC, e que esteve à frente da reintegração na Lanceiros, foi procurado pela reportagem mas não retornou o contato.
A Defensora Pública destaca a importância dos seguintes aspectos que constam na recomendação:

  1. A reintegração deve preceder uma reunião preparatória com todos os entes envolvidos presentes, inclusive com o juiz que concedeu a ação.
  2. Os ocupantes devem ser previamente avisados da data e horário do desalojamento
  3. A reintegração não pode ocorrer no período da noite
  4. Conselho Tutelar deve estar presente se houverem crianças na ocupação
  5. Um plano de atendimento médico para idosos, doentes e portadores de deficiência deve ser elaborado
  6. A polícia deve se restringir apenas em proteger os oficiais de justiça e aos ocupantes
  7. Os policias devem estar identificados
  8. A participação de um número de policiais femininos
  9. A preservação da integridade psíquica, física e patrimonial dos ocupantes
  10. Se houver resistência, chamar os ocupantes que participaram da reunião preparatória para uma negociação pacífica.

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