Entidades criticam propostas para punir notícia falsa na internet

O sinal de alerta soou em março deste ano, quando pesquisadores do Instituto Tecnológico de Massachusetts (MIT) nos Estados Unidos publicaram o maior estudo sobre a divulgação de fake news nas redes sociais.
Segundo o estudo, assinado por três pesquisadores, a probabilidade de uma notícia falsa ser compartilhada na Internet é até 70% maior do que uma notícia verdadeira.
A rápida disseminação de mentiras causa preocupação das autoridades no mundo inteiro e o problema se torna especialmente preocupante em épocas de eleição.
No Brasil, ainda não há uma lei específica para punir criminalmente os autores e disseminadores de fake news, com exceção dos casos eleitorais.
“O que existe, até o momento, é a equiparação desta prática aos chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria)”, explica Leonardo Theon de Moraes, advogado especialista em direito empresarial e mestre em direito político e econômico.
Além dos crimes contra a honra aplicáveis a quem divulgar a notícia falsa, no Brasil, o Marco Civil da Internet estabeleceu a obrigatoriedade para que os provedores, após ordem judicial, retirem conteúdo gerado, sob pena de serem responsabilizados civilmente, o que inclui multas e até perdas e danos.
Punição para quem cria e para quem compartilha
Pelo menos seis projetos de lei  que tentam sanar a falta de leis para combater e punir a divulgação das fake news, tramitam no Congresso.
Em sua maioria, preveem punição aos agentes que, de alguma forma, criem, compartilhem e/ou disseminem informações falsas. “As punições são severas e chegam a até oito anos de prisão”, afirma o advogado.
No entanto, há diversas críticas a esses projetos de lei em andamento.
Em manifesto entregue ao Conselho de Comunicação Social do Congresso, no início de abril, 28 entidades se colocaram contra a alteração nos Códigos Penal e Eleitoral e no Marco Civil da Internet.
As entidades analisaram o texto do anteprojeto que tem a intenção de tornar crime a atividade de produção e circulação de “notícias falsas” com o intuito de manipular a opinião pública.
A minuta em questão altera o Código Eleitoral (art.354 da Lei 4.737/1965), ao prever como infração a criação e divulgação de notícia “que se sabe ser falsa” e que possa “distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade relacionada ao processo eleitoral”.
Além de propor alterações nos Códigos Penal e Eleitoral, o anteprojeto modifica ainda a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), adicionando um novo artigo na seção que trata de remoção de conteúdos e responsabilidade dos provedores de conexão e aplicações.
A proposta vai no sentido de criar um novo mecanismo de retirada de conteúdos independentemente de ordem judicial.
“A ideia de remoção automática de conteúdo deve ser imediatamente repelida em qualquer projeto de lei deste porte. O crivo judicial, tal como previsto no Marco Civil, é fundamental para que a ponderação entre liberdade de expressão e danos à honra ocorra de forma equilibrada por autoridade judicial”, afirma o documento.
Para Rafael Zanatta, líder do programa de Direitos Digitais do Idec, “há grave risco de censura online em medidas apressadas como essa”.
No texto, a Coalizão defende que “as tratativas a respeito do tema ‘notícias falsas’ devem reforçar a importância da preservação da liberdade de expressão ao invés de excluir a atuação do Poder Judiciário em situações que possam promover responsabilidade civil e criminal decorrentes de condutas dos cidadãos brasileiros”.
Além do exposto, por ser o Marco Civil da Internet uma lei criada a partir de um amplo processo de participação social, qualquer alteração em seu texto e nas disposições em vigor deveria ser precedida de uma profunda discussão pública, sob o risco de representar um desrespeito às opiniões da sociedade levadas em conta durante sua elaboração e aos direitos para o uso da Internet”.
O manifesto foi entregue, em mãos, aos membros do CCS por integrantes da Coalizão Direitos na Rede e está disponibilizado no endereço www.direitosnarede.org.br.
No encontro, o CCS informou que irá criar grupo de trabalho sobre o tema para se manifestar em 30 dias e sugeriu marcar audiências públicas sobre os projetos de lei de combate a notícias falsas. A presidência do Senado Federal publicou nota enfatizando que não solicitou qualquer projeto de lei “com o objetivo de criar mecanismos de censura à livre manifestação de informação na internet”.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
As entidades analisaram o texto do anteprojeto que tem a intenção de tornar crime a atividade de produção e circulação de “notícias falsas” com o intuito de manipular a opinião pública. A minuta em questão altera o Código Eleitoral (art.354 da Lei 4.737/1965), ao prever como infração a criação e divulgação de notícia “que se sabe ser falsa” e que possa “distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade relacionada ao processo eleitoral”.
Além de propor alterações nos Códigos Penal e Eleitoral, o anteprojeto modifica ainda a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), adicionando um novo artigo na seção que trata de remoção de conteúdos e responsabilidade dos provedores de conexão e aplicações. A proposta vai no sentido de criar um novo mecanismo de retirada de conteúdos independentemente de ordem judicial.
“A ideia de remoção automática de conteúdo deve ser imediatamente repelida em qualquer projeto de lei deste porte. O crivo judicial, tal como previsto no Marco Civil, é fundamental para que a ponderação entre liberdade de expressão e danos à honra ocorra de forma equilibrada por autoridade judicial”, afirma o documento. Para Rafael Zanatta, líder do programa de Direitos Digitais do Idec, “há grave risco de censura online em medidas apressadas como essa”.
No texto, a Coalizão defende que “as tratativas a respeito do tema ‘notícias falsas’ devem reforçar a importância da preservação da liberdade de expressão ao invés de excluir a atuação do Poder Judiciário em situações que possam promover responsabilidade civil e criminal decorrentes de condutas dos cidadãos brasileiros. Além do exposto, por ser o Marco Civil da Internet uma lei criada a partir de um amplo processo de participação social, qualquer alteração em seu texto e nas disposições em vigor deveria ser precedida de uma profunda discussão pública, sob o risco de representar um desrespeito às opiniões da sociedade levadas em conta durante sua elaboração e aos direitos para o uso da Internet”.
O manifesto foi entregue, em mãos, aos membros do CCS por integrantes da Coalizão Direitos na Rede e está disponibilizado no endereço (www.direitosnarede.org.br). No encontro, o CCS informou que irá criar grupo de trabalho sobre o tema para se manifestar em 30 dias e sugeriu marcar audiências públicas sobre os projetos de lei de combate a notícias falsas. A presidência do Senado Federal publicou nota enfatizando que não solicitou qualquer projeto de lei “com o objetivo de criar mecanismos de censura à livre manifestação de informação na internet”.
Leonardo Theon de Moraes conta que é difícil distinguir o que de fato seria a prática de divulgar uma notícia falsa, já que ela pode abranger uma série de atos, desde a criação até o compartilhamento da informação.
Além disso, ele chama a atenção para a questão da censura, já que há o risco de usar a proibição para impedir a veiculação de notícias que, mesmo sendo verdadeiras, causem constrangimento às autoridades.
“Uma solução deve surgir por meio da diferenciação do que é informação mentirosa daquilo que somente desagrada a quem ela atinge, bem como incluir soluções além da punição.”
 
Saiba o que fazer para combater e se proteger contra as Fake News
O advogado lembra que o combate do problema é algo bastante complexo, mas como levantado na pesquisa do MIT, cidadãos comuns são os principais disseminadores das mentiras por meio das redes sociais.
Por isso, as pessoas têm um papel importante no combate contra as fake news. Para não se tornar uma vítima e acabar disseminando informações não verdadeiras, o especialista levanta as seguintes recomendações:
1.    Sempre verifique a veracidade do site original. Fique atento aos erros de português cometidos nos textos da notícia, do site e até mesmo do vídeo;
2.    Leia a matéria completa antes de compartilhar;
3.    Pesquise a mesma notícia em diferentes fontes de informação;
4.    Confira sites que desmentem notícias falsas espalhadas pela internet (como por exemplo, os sites E-Farsas, Boatos e Fake ou News).
 
 

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