Por unanimidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RS acatou a representação do Ministério Público de Contas relativa à extinção das fundações. Com isso, o tema vai passar por análise do pleno da Corte e será tratado como prioridade.
A representação do procurador-geral do MPC, Geraldo Da Camino, questiona a lei que autoriza as extinções e solicita que os processos sejam suspensos.
O conselheiro Cezar Miola, relator do pedido de medida cautelar feito por Da Camino entendeu ser necessaria a aprecia;’ao do tema pelos conselheiros do TCE. A medida abrange a Fundação Piratini, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística, Metroplan e Cientec.
Segundo o procurador do MPC, embora tenha havido autorização legislativa, os eventuais atos administrativos que visem à extinção das fundações não poderão prescindir de dois fatores essenciais à sua validade jurídica: (a) a exposição dos fatos e do direito (motivo do ato administrativo) de que decorre a necessidade da prática do ato, sem o que se poderá cogitar de nulidade; e (b) a observância dos princípios da Administração Pública, mormente os da legitimidade, da eficiência e da economicidade, com a mesma consequência.
Da Camino explica que a atuação do MP de Contas é a de fiscal da lei perante o controle externo. “O nosso trabalho se pauta pelo apego à Constituição e às leis”, diz, esclarecendo que não é a favor ou contra a lei das extinções, apenas questiona e quer respostas sobre as motivações legais.
Extinção de fundações estaduais vai ser analisada pelo pleno do Tribunal de Contas
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