A entidade encaminhou uma carta, assinada pelo presidente Gilberto Porcello Petry, à Polícia Federal e ao secretário de Segurança Pública do Estado.
O documento destaca que, tendo em vista os contínuos bloqueios rodoviários iniciados em 1º de agosto, causados pelos caminhoneiros, solicita a atuação imediata da Polícia Rodoviária para que faça valer o artigo 3 da Lei N° 13.281, de 4 de maio de 2016, que prevê multa e penalidade administrativa para quem interromper a livre circulação nas vias públicas.
“É urgente que se restabeleça o direito de ir e vir no tráfego de veículos no Rio Grande do Sul”, diz o texto.
“A FIERGS expressa também sua extrema preocupação com o movimento decorrente de insatisfações diversas como o aumento dos combustíveis, e suas consequências, que estão impedindo mercadorias de chegarem aos seus destinos, causando danos e prejuízos ao setor produtivo já combalido pela crise econômica”.
Além disso, entende a Fiergs que manifestações são legítimas, porém nunca devem comprometer o fluxo de cargas e de pessoas. Há o caso específico dos fabricantes de produtos perecíveis e um risco dos atos se intensificarem ainda mais se medidas cabíveis e previstas em lei não forem aplicadas. A carta encerra reiterando o pedido de urgência para que seja retomado o livre trânsito no Estado.
A juíza Daniela de Oliveira Pertile acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que os caminhoneiros “se abstenham de promover protestos nas rodovias e retirem imediatamente seus caminhões das áreas esbulhadas”.
A multa pelo descumprimento da decisão é de pelo menos R$ 5 mil, valor estipulado “para cada veículo ou pessoa física”.
“Os participantes do movimento deverão ser identificados pelo poder público para fins de verificação de eventual descumprimento. Ressalto que a presente decisão tem eficácia sobre todas as rodoviárias federais do Estado do Rio Grande do Sul”, destaca a magistrada.
Por volta das 18h, a Polícia Rodoviária informava que no Rio Grande do Sul havia 19 trechos de rodovias bloqueados:
- BR-116, km 401, em Camaquã
- BR-116, km 455, em São Lourenço do Sul
- BR-158, km 193, em Cruz Alta
- BR-158, km 265, em Júlio de Castilhos
- BR-285, km 273, em Mato Castelhano
- BR-285, km 461, em Ijuí
- BR-285, km 668, em São Borja
- BR-287, km 282, em São Pedro do Sul
- BR-290, km 482, em Rosário do Sul
- BR-293, km 247, em Dom Pedrito
- BR-392, km 297,9, em São Sepé
- BR-392, km 18, em Rio Grande
- BR-392, km 62 e km 66, em Pelotas
- BR-293, km 182, em Bagé
- BR-392, km 350, em Santa Maria
- BR-392, km 258, Caçapava do Sul
- BR-468, km 0, em Palmeira das Missões
- BR-468, km 99, em Três Passos

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